Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — FCC 2025
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
fc072675
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
O controle posterior de legalidade de atos normativos do Chefe do Poder Executivo federal que exorbitem do poder regulamentar pode se dar por meio de
Aresolução do Senado Federal, caso venha a reconhecer a inconstitucionalidade do ato.
Bato da Controladoria Geral da União, a quem cabe a revisão de legalidade dos atos normativos federais.
Cparecer da Advocacia Geral da União, que vincula os órgãos da Administração Pública.
Ddecisão vinculante do Supremo Tribunal Federal em tese de repercussão geral.
Edecreto legislativo, a ser expedido pelo Congresso Nacional, quando o ato normativo extrapolar o limite definido pela lei a ser regulamentada.
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GabaritoE — decreto legislativo, a ser expedido pelo Congresso Nacional, quando o ato normativo extrapolar o limite definido pela lei a ser regulamentada.
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Controle Legislativo – Sustação de Atos Normativos do Executivo
Gabarito: letra E. O controle de atos normativos do Chefe do Poder Executivo federal que exorbitem do poder regulamentar é exercido pelo Congresso Nacional, mediante decreto legislativo, conforme a Constituição Federal (art. 49, V e art. 59, VI). Esse instrumento permite sustar o ato que ultrapasse os limites da lei regulamentada, sem necessidade de controle judicial prévio.
O conteúdo de apoio destaca que uma das formas de controle legislativo direto é "sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar", reforçando a competência do Congresso Nacional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A resolução do Senado Federal é o instrumento para suspender a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X, CF), e não para sustar atos normativos do Executivo. A competência para sustar é do Congresso Nacional, não exclusivamente do Senado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Controladoria Geral da União (CGU) exerce controle interno, fiscalizando a execução orçamentária e financeira, mas não possui competência para revisar a legalidade de atos normativos com efeito de sustação. A sustação é ato político-legislativo, privativo do Congresso Nacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O parecer da Advocacia Geral da União (AGU) pode ter efeito vinculante para a Administração Pública federal (LC 73/93, art. 40), mas não serve para sustar atos normativos. A AGU é órgão de representação judicial e consultoria, não detém poder de sustação legislativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A decisão do STF em tese de repercussão geral tem eficácia vinculante e erga omnes, mas é instrumento de controle judicial de constitucionalidade, não de sustação de atos normativos por excesso de poder regulamentar. A sustação é controle legislativo, não judicial.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O decreto legislativo é o veículo normativo adequado para o Congresso Nacional sustar atos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar (art. 49, V c/c art. 59, VI, CF). Trata-se de controle legislativo direto, posterior, que visa corrigir o abuso regulamentar sem necessidade de provocação judicial.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a seguinte trilha: ato normativo do Executivo que ultrapassa os limites da lei → competência do Congresso Nacional para sustar → instrumento: decreto legislativo. Não confunda com resolução do Senado (suspensão de lei declarada inconstitucional) ou com decisão do STF (controle concentrado).