Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FCC 2026
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fc076487
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
Após a construção de usina hidrelétrica no rio em que tradicionalmente pescava, um pescador artesanal não consegue mais exercer sua atividade profissional em razão do desaparecimento do estoque pesqueiro mais lucrativo. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a matéria,
Ao pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes.
Bsão indenizáveis apenas os lucros cessantes e desde que demonstrados: nexo de causalidade entre o declínio da piscicultura e as obras realizadas; omissão da concessionária na recomposição da fauna aquática e o exercício prévio da atividade pesqueira no local por pelo menos cinco anos.
Ctendo o empreendimento respeitado o contrato de concessão e as normas ambientais pertinentes, inexiste ilícito gerador de direito à indenização, incumbindo ao poder público, entretanto, oferecer proteção social ao pescador necessitado nos termos da Lei Orgânica de Assistência Social.
Dtendo sido o empreendimento aprovado por agência federal e executado em conformidade com o projeto, cabe à União a responsabilidade exclusiva pela reparação dos danos materiais e morais causados ao pescador, ainda que se trate de rio estadual ou municipal.
Eainda que seu local de moradia não seja atingido pelo represamento do rio, se comprovado que a obra inviabilizou a atividade pesqueira pela alteração da fauna aquática, terá o pescador direito ao reassentamento em território diverso ou à indenização proporcional.
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GabaritoA — o pescador artesanal que exerce atividade em rio que sofreu regular instalação de usina hidrelétrica tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da diminuição ou desaparecimento de peixes.
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Direito Administrativo – Responsabilidade Civil das Concessionárias de Serviço Público (Usinas Hidrelétricas e Pescadores Artesanais)
Gabarito: letra A. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o pescador artesanal que tem sua atividade inviabilizada pela construção de usina hidrelétrica possui direito à indenização pela concessionária responsável, com base na responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) e nos Temas 436, 439 e 978 daquela Corte. A alternativa A reflete essa orientação.
A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STJ sobre o tema, especialmente a legitimidade do pescador artesanal, a configuração do dano moral e material, e a responsabilidade objetiva da concessionária. Veja os entendimentos consolidados:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 436
STJ, Tema Repetitivo 436: "É parte legítima para ação de indenização o pescador profissional artesanal, com início de atividade profissional registrada no Departamento de Pesca e Agricultura do Ministério da Agricultura e do Abastecimento anteriormente ao fato, ainda que a emissão da carteira de pescador profissional tenha ocorrido posteriormente."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 439
STJ, Tema Repetitivo 439: "É devida a indenização por dano moral patente o sofrimento intenso do pescador profissional artesanal, causado pela privação das condições de trabalho, em consequência do dano ambiental."
JURISPRUDÊNCIA
STJ Tema 978
STJ, Tema Repetitivo 978: "Definir o termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória por terceiros que se alegam prejudicados em decorrência da construção de Usina Hidrelétrica no Rio Manso..."
Além disso, a responsabilidade civil das concessionárias de serviço público é objetiva (CF, art. 37, §6º), independentemente de licitude da obra, bastando o dano e o nexo causal.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em plena conformidade com a jurisprudência do STJ. O pescador artesanal, comprovando o exercício anterior da atividade e o nexo causal entre a obra e a diminuição/desaparecimento dos peixes, tem direito à indenização material (danos emergentes e lucros cessantes) pela concessionária, que responde objetivamente. O Tema 436 reconhece sua legitimidade, e o Tema 439 assegura o dano moral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a indenização à "omissão da concessionária na recomposição da fauna aquática" e à comprovação de exercício prévio da atividade por cinco anos. A responsabilidade objetiva não exige omissão (basta o nexo causal) e o STJ não exige prazo mínimo de cinco anos; o Tema 436 exige apenas o registro anterior ao fato. Além disso, são indenizáveis tanto danos emergentes quanto lucros cessantes, não apenas estes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que "inexiste ilícito gerador de direito à indenização" se o empreendimento respeitou o contrato e as normas ambientais. Essa é uma armadilha clássica: a responsabilidade civil objetiva do Estado e das concessionárias independe da licitude da conduta. O ato pode ser lícito e ainda assim gerar dever de indenizar (teoria do risco administrativo). Além disso, o poder público não é o único obrigado; a concessionária responde diretamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Atribui "responsabilidade exclusiva à União", o que é incorreto. A concessionária é diretamente responsável (responsabilidade primária e objetiva), e o poder concedente responde apenas subsidiariamente. Não há exclusividade da União, ainda que o empreendimento seja federal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ao mencionar "direito ao reassentamento em território diverso ou à indenização proporcional", a alternativa distorce o direito. O STJ reconhece direito à indenização integral dos danos materiais e morais, e não a opção por reassentamento (que não é previsto como direito automático). A indenização deve cobrir todo o prejuízo, e não ser meramente proporcional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre licitude da obra e inexistência de dever de indenizar. Muitos candidatos, ao ler a alternativa C, pensam que, se a usina foi construída dentro da lei, não há reparação – o que é falso. A responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo) independe de ilicitude. Lembre-se: o dano causado a terceiro por atividade lícita pode gerar indenização, especialmente em se tratando de serviço público. Fique atento!
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre indenização de pescadores artesanais por usinas hidrelétricas, guarde os Temas 436, 439 e 978 do STJ. Eles tratam, respectivamente, da legitimidade ativa, do dano moral e do prazo prescricional. A responsabilidade é objetiva da concessionária, e não há necessidade de comprovação de culpa ou omissão.