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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FCC 2026

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fc076545
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instrumento utilizado para a resolução de conflitos administrativos e prevenção de infrações legais, sem necessidade de instauração de processo punitivo, refere-se a
  1. Aprocedimento que dispensa qualquer registro formal ou publicidade, podendo ser mantido exclusivamente em arquivos internos da Administração, quando firmado na modalidade extrajudicial e relativo a interesse coletivo.
  2. Bprocedimento de caráter sancionatório, sendo aplicado somente após a constatação formal de infração administrativa, substituindo a imposição de multa ou penalidade.
  3. Cum acordo celebrado entre a Administração e o particular, pelo qual este se compromete a cumprir determinadas obrigações legais ou práticas preventivas, visando a correção de condutas, com possibilidade de execução judicial em caso de descumprimento.
  4. Dum instrumento unilateral da Administração Pública, que não exige a concordância do particular para produzir efeitos jurídicos válidos, já que baseado no poder de polícia legalmente instituído.
  5. Eprocedimento que será unicamente firmado por órgãos do Poder Judiciário, não sendo admitida sua celebração diretamente pela Administração Pública, mesmo em matérias de interesse coletivo, diante da coerção das medidas elencadas no documento.
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GabaritoC — um acordo celebrado entre a Administração e o particular, pelo qual este se compromete a cumprir determinadas obrigações legais ou práticas preventivas, visando a correção de condutas, com possibilidade de execução judicial em caso de descumprimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)

Gabarito: letra C. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) é um instrumento de natureza consensual, celebrado entre a Administração e o particular, por meio do qual o particular assume obrigações de fazer ou não fazer para adequar sua conduta às exigências legais, evitando ou sanando infrações. Não possui caráter sancionatório (não é punição), não é unilateral, e não depende exclusivamente do Judiciário. O descumprimento pode levar à execução judicial.

A banca cobra o conceito e as características do TAC, que é um ato administrativo negocial, bilateral (acordo) e preventivo.

1Natureza
Consensual (bilateral)
Preventivo e corretivo
Não sancionatório
2Características
Acordo entre Administração e particular
Obrigações de fazer ou não fazer
Exige registro formal e publicidade
Descumprimento → execução judicial
3Órgãos competentes
Ministério Público
Procon
Órgãos ambientais
Administração Pública em geral
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta)
LEVELsoulevel.com.br
TAC (Termo de Ajustamento de Conduta): Natureza (Consensual (bilateral), Preventivo e corretivo, Não sancionatório); Características (Acordo entre Administração e particular, Obrigações de fazer ou não fazer, Exige registro formal e publicidade, Descumprimento → execução judicial); Órgãos competentes (Ministério Público, Procon, Órgãos ambientais, Administração Pública em geral)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O TAC exige registro formal e publicidade, especialmente quando envolve interesse coletivo. A Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/85, art. 5º, §6º) e o Código de Defesa do Consumidor preveem que o TAC deve ser publicado no órgão oficial. A afirmação de que pode ser mantido em arquivos internos sem publicidade é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O TAC não tem caráter sancionatório; ele é preventivo e corretivo. Sua celebração ocorre antes de uma sanção, justamente para evitar a instauração de processo punitivo. Não substitui multa já aplicada, mas pode evitar que seja imposta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a natureza do TAC: acordo bilateral, compromisso de cumprir obrigações legais ou preventivas, correção de condutas e possibilidade de execução judicial em caso de descumprimento. É a definição doutrinária consolidada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O TAC é bilateral, exigindo concordância do particular. Não é unilateral. Depende da anuência do administrado, e o poder de polícia não justifica imposição unilateral de um ajustamento de conduta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O TAC pode ser celebrado por diversos órgãos administrativos, como Ministério Público, Procon, órgãos ambientais, etc. Não é exclusivo do Poder Judiciário. A própria Administração Pública pode firmar TAC em matérias de interesse coletivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o TAC com atos punitivos (alternativa B) ou com atos unilaterais (alternativa D). O TAC é consensual e não punitivo. Outra pegadinha é a ausência de publicidade (alternativa A), que contraria o princípio da publicidade (Lei 9.784/99, art. 2º, parágrafo único, V).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra C.

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