Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026
Direito Administrativo›Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076547
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No âmbito do Direito Administrativo, vacância de cargo público
Aé a situação em que o cargo público se torna desocupado em razão de eventos como exoneração, demissão, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.
Bcorresponde à extinção do cargo público por meio de lei, deixando de existir no quadro da Administração.
Cé o ato de preenchimento de cargo público por meio de nomeação, promoção ou readaptação do servidor, logo após a aposentadoria de servidor.
Dconsiste na possibilidade de exercício simultâneo de dois ou mais cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
Eocorre quando a Administração Pública declara a desnecessidade de determinado cargo, mantendo-o vago até posterior decisão legislativa.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — é a situação em que o cargo público se torna desocupado em razão de eventos como exoneração, demissão, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Vacância de cargo público
Gabarito: letra A. A vacância é a situação em que o cargo público fica desocupado, em decorrência das hipóteses previstas no art. 33 da Lei 8.112/1990, como exoneração, demissão, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável — exatamente o que a alternativa descreve.
Art. 33Lei-8112
Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de I — exoneração II — demissão III — promoção IV — ascensão V — transferência VI — readaptação VII — aposentadoria VIII — posse em outro cargo inacumulável IX — falecimento
A banca testa a diferença entre vacância (cargo vago, mas existente) e extinção do cargo (que elimina o cargo). A pegadinha está em confundir vacância com provimento ou com extinção.
Conceito
Definição
Causas/Exemplos
Base Legal
Vacância
Cargo público fica desocupado, mas permanece existente no quadro
Exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento, promoção, readaptação
Art. 33 da Lei 8.112/1990
Extinção de cargo
Cargo é eliminado do quadro por lei, deixando de existir
Lei específica declarando a desnecessidade do cargo
Não prevista no art. 33
Provimento
Ato de preenchimento do cargo público
Nomeação, promoção, readaptação
Art. 8º da Lei 8.112/1990
Acumulação de cargos
Exercício simultâneo de dois ou mais cargos públicos
Compatibilidade de horários, exceções constitucionais
Art. 37, XVI, CF
Disponibilidade
Servidor fica sem cargo, mas com remuneração proporcional
Declaração de desnecessidade do cargo
Art. 41, §3º, CF
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está correta: vacância é o cargo tornar-se desocupado, e o rol do art. 33 inclui exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, entre outros. A alternativa cita exemplos corretamente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Confunde vacância com extinção do cargo. A extinção se dá por lei e elimina o cargo do quadro; já a vacância mantém o cargo existente, mas sem ocupante. O art. 33 não prevê extinção como causa de vacância.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Descreve provimento (ato de preencher o cargo), não vacância. Nomeação, promoção e readaptação são formas de provimento (art. 8º da Lei 8.112), que preenchem o cargo, não o deixam vago. A vacância ocorre quando o cargo fica vago; o provimento é o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se à acumulação de cargos públicos, que é uma situação excepcional permitida pela Constituição (art. 37, XVI), não à vacância. A vacância decorre de eventos que retiram o ocupante do cargo, não da possibilidade de exercício simultâneo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve a declaração de desnecessidade do cargo, que pode levar à extinção ou disponibilidade do servidor (art. 41, §3º, CF), mas não é o conceito de vacância. A vacância abrange causas muito mais amplas (art. 33). Além disso, a manutenção do cargo vago não é o que define vacância; vacância é o estado de vago, independente da causa.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, lembre-se: vacância = cargo vago (causas no art. 33); provimento = cargo preenchido (causas no art. 8º); extinção = cargo desaparece (lei). A banca adora trocar esses conceitos.