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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — FCC 2026

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
fc076547
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No âmbito do Direito Administrativo, vacância de cargo público
  1. Aé a situação em que o cargo público se torna desocupado em razão de eventos como exoneração, demissão, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.
  2. Bcorresponde à extinção do cargo público por meio de lei, deixando de existir no quadro da Administração.
  3. Cé o ato de preenchimento de cargo público por meio de nomeação, promoção ou readaptação do servidor, logo após a aposentadoria de servidor.
  4. Dconsiste na possibilidade de exercício simultâneo de dois ou mais cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários.
  5. Eocorre quando a Administração Pública declara a desnecessidade de determinado cargo, mantendo-o vago até posterior decisão legislativa.
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GabaritoA — é a situação em que o cargo público se torna desocupado em razão de eventos como exoneração, demissão, aposentadoria ou posse em outro cargo inacumulável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vacância de cargo público

Gabarito: letra A. A vacância é a situação em que o cargo público fica desocupado, em decorrência das hipóteses previstas no art. 33 da Lei 8.112/1990, como exoneração, demissão, aposentadoria e posse em outro cargo inacumulável — exatamente o que a alternativa descreve.

Art. 33Lei-8112

Art. 33 — A vacância do cargo público decorrerá de I — exoneração II — demissão III — promoção IV — ascensão V — transferência VI — readaptação VII — aposentadoria VIII — posse em outro cargo inacumulável IX — falecimento

A banca testa a diferença entre vacância (cargo vago, mas existente) e extinção do cargo (que elimina o cargo). A pegadinha está em confundir vacância com provimento ou com extinção.

Conceito

Definição

Causas/Exemplos

Base Legal

Vacância

Cargo público fica desocupado, mas permanece existente no quadro

Exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, falecimento, promoção, readaptação

Art. 33 da Lei 8.112/1990

Extinção de cargo

Cargo é eliminado do quadro por lei, deixando de existir

Lei específica declarando a desnecessidade do cargo

Não prevista no art. 33

Provimento

Ato de preenchimento do cargo público

Nomeação, promoção, readaptação

Art. 8º da Lei 8.112/1990

Acumulação de cargos

Exercício simultâneo de dois ou mais cargos públicos

Compatibilidade de horários, exceções constitucionais

Art. 37, XVI, CF

Disponibilidade

Servidor fica sem cargo, mas com remuneração proporcional

Declaração de desnecessidade do cargo

Art. 41, §3º, CF

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está correta: vacância é o cargo tornar-se desocupado, e o rol do art. 33 inclui exoneração, demissão, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável, entre outros. A alternativa cita exemplos corretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Confunde vacância com extinção do cargo. A extinção se dá por lei e elimina o cargo do quadro; já a vacância mantém o cargo existente, mas sem ocupante. O art. 33 não prevê extinção como causa de vacância.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve provimento (ato de preencher o cargo), não vacância. Nomeação, promoção e readaptação são formas de provimento (art. 8º da Lei 8.112), que preenchem o cargo, não o deixam vago. A vacância ocorre quando o cargo fica vago; o provimento é o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Refere-se à acumulação de cargos públicos, que é uma situação excepcional permitida pela Constituição (art. 37, XVI), não à vacância. A vacância decorre de eventos que retiram o ocupante do cargo, não da possibilidade de exercício simultâneo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Descreve a declaração de desnecessidade do cargo, que pode levar à extinção ou disponibilidade do servidor (art. 41, §3º, CF), mas não é o conceito de vacância. A vacância abrange causas muito mais amplas (art. 33). Além disso, a manutenção do cargo vago não é o que define vacância; vacância é o estado de vago, independente da causa.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: vacância = cargo vago (causas no art. 33); provimento = cargo preenchido (causas no art. 8º); extinção = cargo desaparece (lei). A banca adora trocar esses conceitos.

Gabarito: letra A

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