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Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2026

Direito AdministrativoProcesso Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc076548
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No âmbito do processo administrativo, de natureza disciplinar, o recolhimento disciplinar
  1. Aе о procedimento disciplinar são equivalentes jurídicos, diferindo apenas na nomenclatura adotada por diferentes órgãos da Administração Pública.
  2. Btem natureza cautelar e é aplicado em situações excepcionais para preservar a hierarquia e a disciplina, enquanto o procedimento disciplinar é destinado à apuração de infrações, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
  3. Cconstitui um procedimento formal destinado à apuração de infrações administrativas, enquanto o procedimento disciplinar é uma medida cautelar de natureza punitiva aplicada imediatamente ao servidor.
  4. Ddepende de processo administrativo prévio com ampla defesa, enquanto o procedimento disciplinar é uma sanção administrativa definitiva aplicada em modelo de contraditório diferido.
  5. Ee o procedimento disciplinar possuem natureza exclusivamente punitiva e exigem prévia decisão judicial para sua aplicação, em razão do princípio da legalidade.
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GabaritoB — tem natureza cautelar e é aplicado em situações excepcionais para preservar a hierarquia e a disciplina, enquanto o procedimento disciplinar é destinado à apuração de infrações, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo disciplinar – recolhimento disciplinar

Gabarito: letra B. O recolhimento disciplinar (também chamado de afastamento cautelar) é uma medida cautelar aplicada excepcionalmente para evitar que o servidor influencie a apuração dos fatos, enquanto o procedimento disciplinar é o rito destinado a apurar infrações com contraditório e ampla defesa. Essa distinção está expressa no art. 147 da Lei 8.112/1990, que prevê o afastamento cautelar como medida de caráter preventivo.

Critério

Recolhimento disciplinar (afastamento cautelar)

Procedimento disciplinar

Natureza

Cautelar (preventiva)

Apuração de infrações

Finalidade

Evitar influência na apuração

Assegurar contraditório e ampla defesa

Momento

Antes da conclusão do processo

Rito processual em si

Exige processo prévio?

Não (medida excepcional)

Sim (é o próprio processo)

Fundamento legal

Art. 147, Lei 8.112/1990

Lei 8.112/1990 (rito)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que recolhimento e procedimento disciplinar são equivalentes jurídicos. Erro grave: o recolhimento tem natureza cautelar (preventiva) e o procedimento disciplinar é o processo de apuração em si, com garantias processuais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve com precisão a natureza do recolhimento disciplinar: medida cautelar, excepcional, para preservar hierarquia e disciplina. Já o procedimento disciplinar é o instrumento de apuração, com contraditório e ampla defesa. Fundamento legal:

Art. 147Lei-8112

Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte os conceitos: afirma que o recolhimento é um procedimento formal de apuração e o procedimento disciplinar é medida cautelar. Contraria frontalmente a lei e a lógica do direito administrativo disciplinar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O recolhimento não depende de processo administrativo prévio com ampla defesa: ele é aplicado justamente antes da conclusão do processo, como medida cautelar. Já o procedimento disciplinar não é uma sanção definitiva; é o meio para se chegar a uma eventual sanção, sempre com contraditório diferido não, mas pleno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ambos não têm natureza exclusivamente punitiva (o recolhimento é cautelar) e não exigem decisão judicial prévia: a autoridade administrativa pode determinar o afastamento cautelar de ofício, dentro do processo disciplinar.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se: recolhimento disciplinar = afastamento cautelar (art. 147 da Lei 8.112/1990) = medida preventiva, sem contraditório prévio, por até 60 dias; procedimento disciplinar = rito de apuração (sindicância ou PAD) com contraditório e ampla defesa. A banca explora a inversão desses papeis – fique atento!

Gabarito: letra B.

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