Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FCC 2026
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fc076548
Banca
FCC
Órgão
DPE-BA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor(a) Público(a) - P1
No âmbito do processo administrativo, de natureza disciplinar, o recolhimento disciplinar
Aе о procedimento disciplinar são equivalentes jurídicos, diferindo apenas na nomenclatura adotada por diferentes órgãos da Administração Pública.
Btem natureza cautelar e é aplicado em situações excepcionais para preservar a hierarquia e a disciplina, enquanto o procedimento disciplinar é destinado à apuração de infrações, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
Cconstitui um procedimento formal destinado à apuração de infrações administrativas, enquanto o procedimento disciplinar é uma medida cautelar de natureza punitiva aplicada imediatamente ao servidor.
Ddepende de processo administrativo prévio com ampla defesa, enquanto o procedimento disciplinar é uma sanção administrativa definitiva aplicada em modelo de contraditório diferido.
Ee o procedimento disciplinar possuem natureza exclusivamente punitiva e exigem prévia decisão judicial para sua aplicação, em razão do princípio da legalidade.
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GabaritoB — tem natureza cautelar e é aplicado em situações excepcionais para preservar a hierarquia e a disciplina, enquanto o procedimento disciplinar é destinado à apuração de infrações, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
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Processo administrativo disciplinar – recolhimento disciplinar
Gabarito: letra B. O recolhimento disciplinar (também chamado de afastamento cautelar) é uma medida cautelar aplicada excepcionalmente para evitar que o servidor influencie a apuração dos fatos, enquanto o procedimento disciplinar é o rito destinado a apurar infrações com contraditório e ampla defesa. Essa distinção está expressa no art. 147 da Lei 8.112/1990, que prevê o afastamento cautelar como medida de caráter preventivo.
Critério
Recolhimento disciplinar (afastamento cautelar)
Procedimento disciplinar
Natureza
Cautelar (preventiva)
Apuração de infrações
Finalidade
Evitar influência na apuração
Assegurar contraditório e ampla defesa
Momento
Antes da conclusão do processo
Rito processual em si
Exige processo prévio?
Não (medida excepcional)
Sim (é o próprio processo)
Fundamento legal
Art. 147, Lei 8.112/1990
Lei 8.112/1990 (rito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que recolhimento e procedimento disciplinar são equivalentes jurídicos. Erro grave: o recolhimento tem natureza cautelar (preventiva) e o procedimento disciplinar é o processo de apuração em si, com garantias processuais.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve com precisão a natureza do recolhimento disciplinar: medida cautelar, excepcional, para preservar hierarquia e disciplina. Já o procedimento disciplinar é o instrumento de apuração, com contraditório e ampla defesa. Fundamento legal:
Art. 147Lei-8112
Art. 147 — "Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte os conceitos: afirma que o recolhimento é um procedimento formal de apuração e o procedimento disciplinar é medida cautelar. Contraria frontalmente a lei e a lógica do direito administrativo disciplinar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O recolhimento não depende de processo administrativo prévio com ampla defesa: ele é aplicado justamente antes da conclusão do processo, como medida cautelar. Já o procedimento disciplinar não é uma sanção definitiva; é o meio para se chegar a uma eventual sanção, sempre com contraditório diferido não, mas pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambos não têm natureza exclusivamente punitiva (o recolhimento é cautelar) e não exigem decisão judicial prévia: a autoridade administrativa pode determinar o afastamento cautelar de ofício, dentro do processo disciplinar.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: recolhimento disciplinar = afastamento cautelar (art. 147 da Lei 8.112/1990) = medida preventiva, sem contraditório prévio, por até 60 dias; procedimento disciplinar = rito de apuração (sindicância ou PAD) com contraditório e ampla defesa. A banca explora a inversão desses papeis – fique atento!