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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076637
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Na seara do terceiro setor, as entidades de apoio
  1. Aatendem a serviços exclusivos do Estado.
  2. Bnão necessitam de vínculo jurídico com a Administração para atuarem.
  3. Csão pessoas jurídicas de direito público.
  4. Dapoiam o Poder Público, mas possuem fins lucrativos.
  5. Esão instituídas por servidores públicos de determinada entidade estatal, em nome próprio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — são instituídas por servidores públicos de determinada entidade estatal, em nome próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Entidades de Apoio (Terceiro Setor)

Gabarito: letra E. Conforme a doutrina administrativista, as entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos (em nome próprio), mantendo vínculo jurídico com a Administração e prestando serviços não exclusivos do Estado. A alternativa E reproduz fielmente essa definição.

O tema é recorrente em concursos, especialmente na linha da doutrina de Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro. A banca testa a compreensão das características essenciais dessas entidades, que se distinguem das entidades da Administração Indireta e de outras figuras do terceiro setor.

1Natureza
Pessoa jurídica de direito privado
Sem fins lucrativos
2Instituição
Por servidores públicos
Em nome próprio
3Vínculo com a Administração
Mantêm vínculo jurídico
Em regra por convênio
4Atuação
Serviços não exclusivos do Estado
Atividades privadas de interesse público
Entidades de Apoio (Terceiro Setor)
LEVELsoulevel.com.br
Entidades de Apoio (Terceiro Setor): Natureza (Pessoa jurídica de direito privado, Sem fins lucrativos); Instituição (Por servidores públicos, Em nome próprio); Vínculo com a Administração (Mantêm vínculo jurídico, Em regra por convênio); Atuação (Serviços não exclusivos do Estado, Atividades privadas de interesse público)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que atendem a serviços exclusivos do Estado. Na verdade, as entidades de apoio prestam serviços sociais não exclusivos do Estado, ou seja, atividades privadas de interesse público que o Estado fomenta, mas não executa diretamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que não necessitam de vínculo jurídico com a Administração. O correto é que mantêm vínculo jurídico com entidades da Administração Direta ou Indireta, em regra por meio de convênio. Esse vínculo é condição para sua atuação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica-as como pessoas jurídicas de direito público. As entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de fundação, associação ou cooperativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que possuem fins lucrativos. A definição doutrinária é clara: são entidades sem fins lucrativos, voltadas a finalidades sociais.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o conceito: "instituídas por servidores públicos de determinada entidade estatal, em nome próprio". Isso consta da doutrina: "São entidades de apoio as pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos, porém em nome próprio".

Gabarito: letra E.

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