Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2026
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc076638
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Há riscos que o particular enfrenta ao contratar com a Administração Pública. O risco administrativo denominado Fato da Administração é aquele
Ano qual toda ação ou omissão do Poder Público incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando, agravando ou impedindo a sua execução.
Bem que o ato de autoridade não está diretamente relacionado com o contrato, mas repercute indiretamente sobre ele.
Cem que há alteração contratual, pela Administração Pública, com fim específico de atender ao interesse público, com necessidade de restabelecimento do equilíbrio.
Dao qual todo empresário está sujeito, como resultado da própria flutuação do mercado.
Etambém denominado risco de álea ordinária e que, por ser previsível, é tido como risco empresarial.
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GabaritoA — no qual toda ação ou omissão do Poder Público incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando, agravando ou impedindo a sua execução.
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Risco Administrativo – Fato da Administração
Gabarito: letra A. O Fato da Administração consiste em ação ou omissão do Poder Público que incide direta e especificamente sobre o contrato, retardando, agravando ou impedindo a sua execução. Essa definição é consolidada na doutrina administrativista, especialmente por Hely Lopes Meirelles, e corresponde exatamente ao descrito na alternativa A.
A questão cobra a distinção entre os tipos de áleas (riscos) que o particular enfrenta ao contratar com a Administração Pública. O conteúdo de apoio classifica:
Álea ordinária/empresarial: risco normal de mercado, suportado pelo particular (alternativas D e E).
Álea administrativa: subdivide-se em:
alteração unilateral do contrato (alternativa C);
fato do príncipe (alternativa B);
fato da Administração (alternativa A – correta).
Álea econômica: teoria da imprevisão.
Áleas nos contratos administrativos
1Álea ordinária/empresarial
Risco normal de mercado
Suportado pelo particular
2Álea administrativa
Alteração unilateral
Cláusulas exorbitantes
Restabelecimento do equilíbrio
Fato do príncipe
Ato indireto sobre o contrato
Ex.: aumento geral de tributos
Fato da Administração
Ação/omissão direta e específica
Retarda, agrava ou impede execução
Restabelecimento do equilíbrio
3Álea econômica
Teoria da imprevisão
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente a definição doutrinária do Fato da Administração: "toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução" (Hely Lopes Meirelles). O particular tem direito ao restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o fato do príncipe: ato de autoridade não diretamente relacionado com o contrato, mas que repercute indiretamente sobre ele (ex.: aumento geral de tributos). No Fato da Administração, a incidência é direta e específica.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se à alteração unilateral do contrato pela Administração, que é um poder decorrente de cláusulas exorbitantes, exercido para atender ao interesse público, com dever de restabelecer o equilíbrio. Não se confunde com o Fato da Administração, que é uma conduta ou omissão que dificulta/impede a execução, sem alterar formalmente o contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Corresponde à álea ordinária ou empresarial: risco a que todo empresário está sujeito, resultado da própria flutuação do mercado. É previsível e suportado pelo contratado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também descreve a álea ordinária, denominando-a "risco de álea ordinária" e afirmando que é previsível e tido como risco empresarial. O Fato da Administração é uma álea extraordinária, não ordinária.
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir, decore o critério da relação com o contrato:
Fato da Administração: ação/omissão direta e específica sobre o contrato.
Fato do Príncipe: ato geral e indireto (não atinge só aquele contrato).
Alteração unilateral: exercício do poder de modificar o contrato por decisão administrativa.
Álea ordinária: risco normal do mercado, sem intervenção estatal específica.