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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076639
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
No âmbito da Reforma do Aparelho do Estado e da busca por maior eficiência e especialização na Administração Pública brasileira, surgiram os modelos de Agências Executivas e Agências Reguladoras. Ambas possuem naturezas jurídicas, finalidades e, principalmente, graus de autonomia distintos em relação à Administração Direta, já que
  1. Aas Agências Executivas podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações por meio de resoluções, ao passo que as Agências Reguladoras possuem apenas competência para executar as leis, sem poder regulamentar os setores sob sua jurisdição.
  2. Bambas são qualificadas por meio de um Contrato de Gestão celebrado com o Ministério supervisor, mas apenas as Agências Reguladoras, por exercerem poder de polícia, possuem mandatos fixos para seus dirigentes, enquanto os dirigentes das Agências Executivas são de livre nomeação e exoneração (ad nutum).
  3. Cas Agências Executivas são autarquias de regime especial criadas por lei para fiscalizar e normatizar setores da economia, enquanto as Agências Reguladoras são órgãos da administração direta, sem personalidade jurídica própria, que recebem maior autonomia orçamentária para executar projetos específicos.
  4. Denquanto as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, caracterizadas por uma acentuada independência funcional e decisória frente ao Poder Executivo, as Agências Executivas são autarquias ou fundações preexistentes que, recebem uma autonomia gerencial ampliada, mas permanecem hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor.
  5. Eas Agências Reguladoras são sempre empresas públicas ou sociedades de economia mista que atuam em regime de concorrência, e sua autonomia decorre de sua natureza privada, enquanto as Agências Executivas são autarquias comuns que, por celebrarem Contrato de Gestão, passam a ter independência absoluta e não se submetem a qualquer tipo de controle pelo Poder Executivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — enquanto as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, caracterizadas por uma acentuada independência funcional e decisória frente ao Poder Executivo, as Agências Executivas são autarquias ou fundações preexistentes que, recebem uma autonomia gerencial ampliada, mas permanecem hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Reguladoras e Agências Executivas

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente as naturezas e graus de autonomia: as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, dotadas de independência funcional e decisória em relação ao Poder Executivo; já as Agências Executivas são autarquias ou fundações preexistentes que, mediante celebração de Contrato de Gestão com o Ministério supervisor, recebem autonomia gerencial ampliada, mas permanecem hierarquicamente vinculadas à Administração Direta.

A questão exige distinguir os dois modelos, que surgiram no contexto da Reforma do Aparelho do Estado. A principal diferença está no grau de autonomia e no vínculo hierárquico.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as Agências Executivas podem inovar na ordem jurídica, criando direitos e obrigações por resoluções, enquanto as Agências Reguladoras apenas executam leis. Na verdade, é o inverso: as Agências Reguladoras detêm poder normativo para regulamentar setores, expedindo resoluções com efeitos inovadores (ex.: ANATEL, ANEEL). Já as Agências Executivas não possuem esse poder normativo geral; sua função é executar políticas públicas com maior eficiência gerencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que ambas são qualificadas por Contrato de Gestão. O Contrato de Gestão é instrumento exclusivo das Agências Executivas, que o celebram com o Ministério supervisor para obter a qualificação. As Agências Reguladoras são criadas por lei com regime especial, sem necessidade de contrato. Além disso, apenas os dirigentes das Agências Reguladoras têm mandato fixo e estabilidade; os das Agências Executivas são de livre nomeação e exoneração (ad nutum).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inverte as naturezas jurídicas. As Agências Executivas são autarquias ou fundações comuns que recebem qualificação, e não autarquias de regime especial. Já as Agências Reguladoras são autarquias de regime especial, e não órgãos da administração direta. Também não é correto dizer que Agências Executivas fiscalizam e normatizam setores – essa é função típica das Agências Reguladoras.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao descrever:

  • Agências Reguladoras: autarquias de regime especial, com independência funcional e decisória (mandato fixo dos dirigentes, autonomia financeira, decisões finais não sujeitas a revisão hierárquica).

  • Agências Executivas: autarquias ou fundações preexistentes que, ao celebrar Contrato de Gestão, obtêm maior autonomia gerencial, mas permanecem hierarquicamente vinculadas ao Ministério supervisor, sujeitas à supervisão ministerial (Decreto-lei 200/1967, art. 26).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que as Agências Reguladoras são empresas públicas ou sociedades de economia mista – na verdade, são autarquias (pessoa jurídica de direito público). Também erra ao dizer que as Agências Executivas têm independência absoluta e não se submetem a controle; elas continuam vinculadas e sujeitas à tutela e supervisão.

PEGA ESSA DICA!

Para a prova, memorizem a tabela-resumo:

Característica

Agência Reguladora

Agência Executiva

Natureza jurídica

Autarquia de regime especial

Autarquia ou fundação comum (qualificada)

Forma de criação

Lei específica

Qualificação mediante Contrato de Gestão

Autonomia

Independência funcional e decisória

Autonomia gerencial ampliada, mas com vinculação hierárquica

Dirigentes

Mandato fixo, estabilidade

Livre nomeação e exoneração (ad nutum)

Poder normativo

Sim (expede resoluções)

Não (executa políticas)

Gabarito: letra D.

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