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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FCC 2026

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fc076641
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Uma sociedade de economia mista federal, exploradora de atividade econômica em regime de concorrência, é formalmente orientada por seu acionista controlador, a União, a assumir uma determinada obrigação de interesse público não prevista em seu objeto social original. Tal obrigação não é imposta às empresas privadas do mesmo setor. A operação, conforme estudos técnicos, resultará em prejuízo para a estatal. De acordo com o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 13.303/2016,
  1. Aa empresa estatal deve cumprir a orientação, e a compensação pelo prejuízo ocorrerá de forma indireta, por meio da concessão de benefícios fiscais futuros pela União, sendo vedada a transferência direta de recursos do Tesouro para a companhia a esse título.
  2. Ba empresa estatal deve absorver o prejuízo como um custo inerente à sua função social, não havendo qualquer obrigação de compensação por parte da União, uma vez que a busca pelo interesse coletivo se sobrepõe ao seu objetivo de lucro.
  3. Cos administradores da estatal devem recusar a orientação da União, sob pena de serem pessoalmente responsabilizados pelo prejuízo causado, uma vez que seu dever fiduciário principal é com a sustentabilidade financeira e a lucratividade da companhia.
  4. Da orientação da União é ilegal, pois a função social de uma empresa estatal, conforme a lei, não pode gerar prejuízo, somente podendo executar políticas públicas que sejam, por si mesmas, superavitárias ou, no mínimo, economicamente neutras.
  5. Ea União é obrigada a compensar a empresa estatal anualmente pela diferença entre o custo da obrigação e a receita dela advinda, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.
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GabaritoE — a União é obrigada a compensar a empresa estatal anualmente pela diferença entre o custo da obrigação e a receita dela advinda, de modo a manter o equilíbrio econômico-financeiro da companhia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 13.303/2016 – Sociedade de Economia Mista e Obrigações de Interesse Público

Gabarito: letra E. Quando a União, controladora de sociedade de economia mista exploradora de atividade econômica em regime de concorrência, impõe obrigação de interesse público não prevista no objeto social e que gera prejuízo, o regime jurídico da Lei nº 13.303/2016 determina que a União deve compensar a empresa estatal anualmente pela diferença entre o custo e a receita, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro. Essa compensação é obrigatória para evitar que a estatal suporte sozinha um ônus que as concorrentes privadas não enfrentam.

A questão exige conhecimento do tratamento dado pelo Estatuto Jurídico das Empresas Estatais (Lei 13.303/2016) às chamadas “obrigações de serviço público” ou “encargos de interesse geral” impostos pelo controlador público a empresas que atuam em mercado competitivo. O art. 27 da lei define a função social, mas o equilíbrio econômico‑financeiro é garantido por outros dispositivos (arts. 31 e seguintes), que preveem a compensação financeira adequada.

Aspecto

Descrição

Fundamento Legal

Obrigação imposta

A União, como controladora, impõe obrigação de interesse público não prevista no objeto social, gerando prejuízo à estatal que atua em concorrência.

Art. 27 e arts. 31 e seguintes da Lei nº 13.303/2016

Consequência para a estatal

A empresa deve cumprir a orientação, mas tem direito à compensação anual pela diferença entre custo e receita, mantendo o equilíbrio econômico-financeiro.

Art. 31, § 3º e art. 32 da Lei nº 13.303/2016

Forma de compensação

A União é obrigada a compensar diretamente, podendo incluir transferência de recursos do Tesouro, não se limitando a benefícios fiscais futuros.

Art. 31, § 4º e art. 32, parágrafo único da Lei nº 13.303/2016

Responsabilidade dos administradores

Devem cumprir a orientação com a devida compensação; a recusa não é automática, e a responsabilidade pessoal só surge se houver ilegalidade ou dano sem contrapartida.

Art. 39, § 1º e art. 40 da Lei nº 13.303/2016

Impacto na concorrência

A compensação evita que a estatal suporte sozinha o ônus, preservando a isonomia com empresas privadas do mesmo setor.

Art. 27, § 1º e art. 31, caput da Lei nº 13.303/2016

Alternativa A — ❌ Incorreta

A compensação não se dá exclusivamente por benefícios fiscais futuros; a lei admite transferência direta de recursos para recompor o equilíbrio. A vedação a transferências do Tesouro para estatais não dependentes não se aplica a compensações por obrigações impostas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora a função social inclua a realização do interesse coletivo, a empresa que atua em concorrência não pode absorver prejuízos de forma permanente sem compensação, sob pena de violar a livre concorrência e o princípio da isonomia. O lucro não é absolutamente subordinado ao interesse público quando há impacto concorrencial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os administradores têm dever fiduciário, mas podem cumprir a orientação do controlador desde que haja compensação adequada. A recusa não é automática; a responsabilidade pessoal surge apenas se a orientação for ilegal ou causar dano sem a devida contrapartida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A função social pode gerar prejuízo, desde que compensado. A lei não exige que as políticas públicas sejam superavitárias ou neutras; admite‑se déficit se houver recomposição do equilíbrio.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reflete corretamente o regime: a União, ao impor obrigação não prevista no objeto social e que cause prejuízo, deve compensar a empresa estatal anualmente pela diferença entre o custo e a receita, preservando o equilíbrio econômico‑financeiro. Essa é a solução que harmoniza a função social com a necessidade de evitar distorções concorrenciais.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C pode parecer atraente porque o administrador tem dever de zelar pela lucratividade, mas a orientação do controlador não é automaticamente ilícita – a lei prevê compensação. Já a alternativa B nega qualquer compensação, ignorando que o equilíbrio econômico‑financeiro é um pilar do regime das estatais concorrenciais.

Gabarito: letra E.

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