Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FCC 2026
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fc076651
Banca
FCC
Órgão
DPE-MA
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Defensor (a) Público (a)
Relatórios técnicos apontaram que determinado estado da Federação manteve, por anos, omissão reiterada na implementação de políticas públicas básicas de saneamento em comunidades periféricas majoritariamente compostas por população negra, resultando em elevados índices de doenças evitáveis. Nesse contexto, a Defensoria Pública analisa a possibilidade de ação coletiva pleiteando indenização por danos morais coletivos e elaboração de plano estrutural de saneamento. Conforme entendimentos dos tribunais superiores,
Aa formulação de políticas públicas constitui esfera imune ao controle judicial, razão pela qual a omissão não pode fundamentar pedidos indenizatórios baseados em direitos fundamentais.
Ba responsabilidade civil do Estado exige sempre a demonstração de ato comissivo individualizado, sendo juridicamente possível reconhecer responsabilidade por omissões administrativas em políticas públicas.
Ca omissão estatal pode gerar responsabilidade civil quando caracterizada falha estrutural na implementação de políticas públicas essenciais, especialmente se demonstrado nexo entre a inércia administrativa e a violação sistemática de direitos fundamentais.
Da responsabilização civil por omissão estatal depende da comprovação de culpa pessoal de agente público específico, sem o que não é admissível responsabilidade institucional por falhas estruturais.
Ea responsabilidade civil do Estado por omissões em políticas públicas limita-se a danos individuais comprovados, sendo limitada a hipótese de reparação coletiva por violações estruturais.
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GabaritoC — a omissão estatal pode gerar responsabilidade civil quando caracterizada falha estrutural na implementação de políticas públicas essenciais, especialmente se demonstrado nexo entre a inércia administrativa e a violação sistemática de direitos fundamentais.
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Responsabilidade civil do Estado por omissão em políticas públicas
Gabarito: letra C. Conforme entendimento consolidado nos tribunais superiores, a omissão estatal pode gerar responsabilidade civil quando se tratar de falha estrutural na implementação de políticas públicas essenciais, havendo nexo entre a inércia administrativa e a violação sistemática de direitos fundamentais. A responsabilidade do Estado por omissão em políticas públicas não exige ato comissivo individualizado (letra B), nem culpa pessoal de agente (letra D), e pode abranger danos coletivos (letra E), não estando a matéria imune ao controle judicial (letra A).
A questão testa o conhecimento sobre a responsabilidade civil do Estado por omissão em políticas públicas, especialmente à luz do entendimento do STF e STJ sobre violações estruturais de direitos fundamentais. A banca explora o erro de candidatos que acreditam que a omissão estatal só gera responsabilidade em casos de ato comissivo individualizado ou de culpa pessoal, ou que o Poder Judiciário não pode controlar políticas públicas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza generalizações indevidas. As alternativas A, B, D e E contêm afirmações que negam a possibilidade de responsabilidade por omissão estrutural, seja por suposta imunidade ao controle judicial (A), exigência de ato comissivo (B), necessidade de culpa pessoal (D) ou limitação a danos individuais (E). A jurisprudência, contudo, reconhece a responsabilidade do Estado por omissão quando há dever de agir e violação sistemática de direitos.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Controle judicial de políticas públicas
Afirma imunidade total ao controle judicial.
Não aborda diretamente.
Reconhece possibilidade de controle judicial em caso de omissão estrutural.
Não aborda diretamente.
Não aborda diretamente.
Exigência de ato comissivo
Não exige ato comissivo (omissão não fundamenta pedido).
Exige ato comissivo individualizado.
Não exige ato comissivo; foca na omissão estrutural.
Não exige ato comissivo; foca em culpa pessoal.
Não exige ato comissivo; foca em danos individuais.
Exigência de culpa pessoal de agente
Não exige.
Não exige.
Não exige.
Exige comprovação de culpa pessoal de agente específico.
Não exige.
Possibilidade de reparação por danos coletivos
Não admite (omissão não gera indenização).
Não admite (exige ato comissivo individualizado).
Admite (violação sistemática de direitos fundamentais).
Não admite (exige culpa pessoal).
Limita a danos individuais comprovados; nega reparação coletiva.
Nexo causal com a omissão
Não reconhece.
Não reconhece (exige ato comissivo).
Exige demonstração de nexo entre inércia e violação de direitos.
Não reconhece (foco em culpa pessoal).
Não reconhece para danos coletivos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a formulação de políticas públicas é imune ao controle judicial. Erro: O Poder Judiciário pode, excepcionalmente, controlar políticas públicas quando há omissão inconstitucional ou violação de direitos fundamentais, especialmente em ações coletivas (STF, ADPF 45). A omissão reiterada em saneamento básico, como no caso, é passível de controle judicial e pode gerar indenização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a responsabilidade civil do Estado exige sempre a demonstração de ato comissivo individualizado. Erro: A responsabilidade por omissão é perfeitamente admitida no Direito brasileiro, seja na modalidade objetiva (omissão própria – quando há dever específico de agir) ou subjetiva (omissão imprópria). A parte final da alternativa (“sendo juridicamente possível reconhecer responsabilidade por omissões”) contradiz a primeira parte e confunde o candidato. Na prática, o Estado responde por omissões, independentemente de ato comissivo.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência pacífica, a omissão estatal pode gerar responsabilidade civil quando caracterizada falha estrutural na implementação de políticas públicas essenciais, especialmente se demonstrado nexo entre a inércia administrativa e a violação sistemática de direitos fundamentais. É o caso de comunidades periféricas privadas de saneamento básico, com elevados índices de doenças evitáveis. O STF reconhece a possibilidade de controle judicial e indenização por danos morais coletivos nesses casos (cf. RE 852.475 – tema de responsabilidade por omissão em políticas públicas).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Estabelece que a responsabilização civil por omissão estatal depende da comprovação de culpa pessoal de agente público específico. Erro: A responsabilidade do Estado é objetiva quanto aos atos comissivos e subjetiva quanto às omissões, mas, em ambos os casos, a responsabilidade é institucional, não pessoal. A culpa pessoal do agente é relevante apenas para a ação regressiva (art. 37, §6º, CF). Não se exige identificação de agente específico para responsabilizar o Estado por falha estrutural.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade civil do Estado por omissões em políticas públicas limita-se a danos individuais comprovados. Erro: A jurisprudência admite a reparação de danos morais coletivos em casos de violação massiva de direitos fundamentais decorrentes de omissão estatal (STJ, REsp 1.643.266). A omissão estrutural que atinge uma coletividade inteira gera dano coletivo autônomo, passível de indenização.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que o Estado responde por omissão quando há dever de agir e o dano é previsível e evitável. A distinção entre omissão própria (dever específico – responsabilidade objetiva) e imprópria (dever genérico – responsabilidade subjetiva) é crucial. Em casos de políticas públicas essenciais, a omissão é própria, pois há obrigação constitucional de implementação.