Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — FCC 2002

Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
Código
fc078086
Banca
FCC
Órgão
PGE-SP
Ano
2002
Nível
Superior
Cargo
Procurador do Estado
Considerando-se a antecipação de tutela genérica prevista no art. 273 e a antecipação de tutela específica das obrigações de fazer e não fazer do art. 461, § 3º, ambos do CPC, é correto afirmar que
  1. Aapesar do art. 461, § 3º, nada mencionar quanto à irreversibilidade da medida, deve-se também tê-la como limite, pois aplica-se o disposto no § 2º, do artigo 273, que é dispositivo que regulamenta genericamente a antecipação de tutela em nosso sistema jurídico, razão pela qual esse parâmetro deve ter os mesmos contornos em ambas as normas.
  2. Ba antecipação do art. 273 tem como limite absolutamente intransponível à sua concessão a irreversibilidade da medida, enquanto que é da própria natureza da antecipação do art. 461, § 3º, a irreversibilidade.
  3. Ca decisão que defere a tutela do art. 273 e a do art. 461, em primeiro grau de jurisdição, pode ser impugnada por recurso que, a princípio, somente terá efeito devolutivo, tal qual a apelação da sentença que confirma a antecipação de tutela antes concedida.
  4. Da decisão quanto à antecipação do art. 273 decorre de cognição sumária, enquanto a antecipação do art. 461, § 3º, exige cognição plena, razão pela qual comporta, inclusive, audiência de justificação, o que não se verifica quanto àquela.
  5. Eambas medidas somente podem ser deferidas ou indeferidas liminarmente, ou, quanto à tutela antecipada das obrigações de fazer ou não fazer, até a audiência de justificação prévia.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — a decisão que defere a tutela do art. 273 e a do art. 461, em primeiro grau de jurisdição, pode ser impugnada por recurso que, a princípio, somente terá efeito devolutivo, tal qual a apelação da sentença que confirma a antecipação de tutela antes concedida.

Link permanente: /questoes/fc078086