Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Ministério Público no CPC 1973 — FCC 2011
Direito Processual Civil - CPC 1973Ministério Público no CPC 1973
- Código
- fc114910
- Banca
- FCC
- Órgão
- TCM-BA
- Ano
- 2011
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Especial de Contas
Na ação civil pública,
- Ao Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará facultativamente como fiscal da lei.
- Bos órgãos públicos, legitimados a propô-la, exceto o Ministério Público, poderão tomar dos interessados, mediante cominações, compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, que terá eficácia de título executivo judicial ou extrajudicial, conforme se dê judicial ou extrajudicialmente.
- Cas pessoas jurídicas públicas não poderão ocupar o polo ativo.
- Dos Ministérios Públicos da União, do Distrito Federal e dos Estados poderão formar litisconsórcio facultativo na defesa dos bens e direitos de valor artístico, estético e histórico.
- Esomente o Ministério Público poderá assumir a titularidade ativa em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada a propô-la.