Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimentos Especiais — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimentos Especiais
- Código
- fc120476
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-PR
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Defensor Público
Considerando as disposições referentes aos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa regulados pelo Código de Processo Civil,
- Aa ação de embargos de terceiro não é admissível se fundada em alegação de posse proveniente de compromisso de compra e venda de imóvel desprovido do respectivo registro.
- Bde igual maneira ao que ocorre no procedimento ordinário, a utilização da reconvenção na ação monitória pressupõe a apresentação dos embargos ao mandado judicial de pagamento ou de entrega.
- Co Superior Tribunal de Justiça passou a entender que, inobstante disponha o credor de título executivo extrajudicial, é possível o ajuizamento de ação monitória, desde que a opção não venha prejudicar o direito de defesa do devedor.
- Da presença do fator urgência é condição inarredável para a concessão da liminar possessória de reintegração ou manutenção, que poderá, conforme a discricionariedade do julgador, ser precedida da realização de audiência de justificação.
- Eo julgamento de ação possessória anterior, com decisão transitada em julgado, inibe a propositura de ação demarcatória sobre o mesmo bem imóvel em razão do obstáculo intransponível da coisa julgada material, reconhecidamente um pressuposto processual negativo.