Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Mandado de Segurança Individual e Coletivo — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Mandado de Segurança Individual e Coletivo
- Código
- fc122090
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
O sindicato de determinada categoria de servidores públicos impetrou mandado de segurança coletivo para obstar a alteração da base de cálculo de determinada gratificação funcional que beneficiava parte de seus associados. O juiz concedeu a liminar e determinou a reunião de todos os processos de natureza individual na sua jurisdição, bem como determinou que o sindicato demonstrasse funcionamento há mais de um ano e apresentasse a autorização para o ajuizamento da ação.Nesse contexto,
- Aa demonstração de tempo de funcionamento ou de autorização dos associados para a entidade de classe impetrar mandado de segurança coletivo não deveria ser exigida.
- Bo juiz, para conceder a liminar, não depende da oitiva prévia do representante judicial da pessoa jurídica de direito público.
- Ca reunião dos processos foi bem determinada diante da litispendência que se opera entre a ação coletiva e as ações individuais.
- Da exigência de autorização dos associados é indevida, mesmo quando a pretensão abranja apenas parte da categoria.
- Ea pertinência entre o objeto do litígio e os fins institucionais da entidade não é exigida no mandado de segurança coletivo e, consequentemente, para concessão da liminar.