Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Teoria geral das provas — FCC 2012
Direito Processual Civil - CPC 1973Teoria geral das provas
- Código
- fc122092
- Banca
- FCC
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2012
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Em ação de reparação de danos por morte de genitor, o réu não contestou os fatos relacionados ao evento, apenas impugnando os prejuízos sofridos pelo autor. Por ocasião da audiência de instrução e julgamento,
- Adeve haver a oitiva de todas as testemunhas arroladas pelo autor, até o limite de 10 (dez), para a prova do evento e dos danos.
- Bpode haver a limitação da oitiva a 3 (três) testemunhas para a prova do dano material, bem como a denegação da oitiva daquelas que presenciaram o evento.
- Cpode o juiz decidir por tomar de ofício o depoimento pessoal das partes, aplicando a pena de confissão à parte que se recusar a depor.
- Dem hipótese da testemunha do autor negar os fatos impeditivos de seu depoimento, a oitiva de testemunha da contradita, pode ocorrer em audiência seguinte.
- Epode haver a dispensa do debate oral para desde logo ser proferida a sentença.