Questão de Direito Administrativo — Do Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026
Direito AdministrativoDo Âmbito de Aplicação, Definições e Agentes Públicos (arts. 1º a 4º, 6º a 10 da Lei nº 14.133/2021)
- Código
- fc140889
- Banca
- FCC
- Órgão
- FUNAPE
- Ano
- 2026
- Cargo
- AJP ( )
A Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública - Lei nº 14133/2021 - dispõe, acerca dos chamados “artefatos” da licitação, que
- Aofício de formalização de demandas é o documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter parâmetros e elementos descritivos previstos na lei.
- Bprojeto básico é o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, com o detalhamento das soluções aplicáveis, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como Suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes.
- Cestudo técnico preliminar é o documento que contém a previsão de riscos e de responsabilidades entre as partes, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.
- Danteprojeto é a peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, contendo os elementos mínimos previstos na lei.
- Etermo de referência é o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação.