Questão de Direito Administrativo — Fases da Licitação - Julgamento, Habilitação e Encerramento (arts. 55 a 71 da Lei nº 14.133/2021) — FCC 2026
- Código
- fc141013
- Banca
- FCC
- Órgão
- MPE AL
- Ano
- 2026
- Cargo
- Ana ( )
- A77%.
- B85%.
- C75%.
- D80%.
- E90%.
GabaritoC — 75%.
Gabarito: letra C — a conta chega a 75% — alternativa C.
Na licitação, a Administração precisa garantir que o contrato seja executado. Por isso, a lei estabelece um piso de preço: propostas muito baixas podem indicar que o licitante não conseguirá cumprir o objeto, levando a atrasos ou abandono. Para obras e serviços de engenharia, a Lei nº 14.133/2021 fixa esse piso em um percentual do valor orçado pela Administração.
O art. 59, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 determina que são consideradas inexequíveis as propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado. Esse é um critério objetivo e automático: se o preço fica abaixo desse limite, a proposta é desclassificada, sem análise caso a caso. Já o § 5º do mesmo artigo exige garantia adicional quando a proposta vencedora for inferior a 85% do valor orçado — ou seja, há uma faixa entre 75% e 85% em que a proposta é aceita, mas com garantia extra.
A questão cobra exatamente o percentual de inexequibilidade, que é 75%. A banca tenta confundir com o percentual de garantia adicional (85%), que é outro dispositivo.
obras e serviços de engenharia
valor orçado pela Administração
Lei nº 14.133/2021
O que queremos: o percentual mínimo do valor orçado abaixo do qual a proposta é considerada inexequível
O § 4º do art. 59 define o critério objetivo para considerar uma proposta inexequível em obras e serviços de engenharia. É a literalidade da lei que responde à questão.
Não lembrar o número exato do percentual, ou confundir com o percentual de garantia adicional.
O § 4º estabelece que propostas com valores inferiores a 75% do valor orçado são inexequíveis. Esse é o número que a questão pede.
Marcar 85% por confundir com a garantia adicional do § 5º.
Resposta: 75% — alternativa C
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