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Questão de Direito Administrativo — Desfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição) — FCC 2026

Direito AdministrativoDesfazimento do Ato Administrativo (Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição)
Código
fc141014
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Ana ( )

Sobre a revogação dos atos administrativos, considere:

 

I. Atinge ato administrativo que foi editado em conformidade com a lei.

 

II. Atinge os denominados meros atos administrativos, apenas enunciativos, tais como certidões e atestados.

 

III. Respeita os efeitos já produzidos pelo ato administrativo, isto é, tem efeitos ex tunc.

 

Está correto o que se afirma em

  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EIII, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação dos atos administrativos

Gabarito: letra A. A revogação é o desfazimento de ato administrativo válido (editado em conformidade com a lei), por razões de conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc (não retroativos) — por isso apenas o item I está correto. Os itens II e III estão errados: os meros atos administrativos (certidões, atestados) não podem ser revogados, e a revogação não respeita os efeitos já produzidos no sentido de retroagir — ela produz efeitos a partir de sua edição, preservando os efeitos passados, mas isso é efeito ex nunc, não ex tunc.

A revogação é uma das modalidades de extinção do ato administrativo, ao lado da anulação, cassação, caducidade, contraposição e renúncia. A doutrina a define como o desfazimento de um ato válido e eficaz, que se tornou inconveniente ou inoportuno para o interesse público. Diferentemente da anulação — que atinge atos ilegais e tem efeitos retroativos (ex tunc) —, a revogação incide sobre atos legítimos, mas cuja manutenção não é mais conveniente, e opera efeitos prospectivos (ex nunc), ou seja, a partir do momento em que é editada, sem desconstituir os efeitos já produzidos.

O fundamento da revogação está no princípio da autotutela e na Súmula 473 do STF, que autoriza a Administração a anular seus próprios atos quando eivados de vícios de legalidade e a revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. A Lei 9.784/1999, em seu art. 53, reproduz essa lógica ao determinar que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade. A revogação é, portanto, um poder discricionário da Administração, exercido pela mesma autoridade que editou o ato ou por autoridade superior, e não pode ser feita pelo Poder Judiciário, que apenas controla a legalidade.

Há, contudo, atos que não podem ser revogados, e é exatamente aí que mora a pegadinha desta questão. Não se revogam: (1) os atos vinculados, pois não há margem de escolha quanto ao mérito; (2) os atos que exauriram seus efeitos; (3) os atos que geram direitos adquiridos; (4) os meros atos administrativos (certidões, atestados, pareceres), que são apenas enunciativos e cujos efeitos são definidos em lei; (5) os atos que integram um procedimento; e (6) os atos quando já exaurida a competência relativamente ao objeto. O item II da questão afirma exatamente o contrário — que a revogação atinge os meros atos administrativos —, o que o torna incorreto.

A distinção entre revogação e anulação é o ponto central que a banca explora. Enquanto a anulação desfaz ato ilegal com efeitos retroativos (ex tunc), a revogação desfaz ato válido com efeitos prospectivos (ex nunc). A confusão entre esses dois institutos é clássica em provas, e a FCC costuma testar exatamente essa fronteira. Guarde o par: anulação = ilegalidade + efeito ex tunc; revogação = conveniência/oportunidade + efeito ex nunc.

Critério

Anulação

Revogação

Ato atingido

Ilegal (eivado de vício)

Válido (conforme a lei)

Fundamento

Legalidade / autotutela

Conveniência e oportunidade

Efeitos

Ex tunc (retroativos)

Ex nunc (prospectivos)

Atos meramente enunciativos (certidões, atestados)

Podem ser anulados

Não podem ser revogados

Quem pode exercer

Administração e Judiciário

Somente a Administração

1Anulação
Ato ilegal
Efeito ex tunc
2Revogação
Ato válido
Conveniência e oportunidade
Efeito ex nunc
3Não podem ser revogados
Atos vinculados
Atos exauridos
Atos com direitos adquiridos
Meros atos (certidões, atestados)
Desfazimento do ato administrativo
LEVELsoulevel.com.br
Desfazimento do ato administrativo: Anulação (Ato ilegal, Efeito ex tunc); Revogação (Ato válido, Conveniência e oportunidade, Efeito ex nunc); Não podem ser revogados (Atos vinculados, Atos exauridos, Atos com direitos adquiridos, Meros atos (certidões, atestados))

Item I — ✅ Correto

A revogação atinge ato administrativo válido, ou seja, editado em conformidade com a lei. É exatamente essa a característica que a distingue da anulação: a revogação pressupõe a legalidade do ato, que se torna inconveniente ou inoportuno por razões de mérito administrativo. O item está correto.

Item II — ❌ Incorreto

Os meros atos administrativos (certidões, atestados, pareceres) são atos enunciativos, que apenas declaram um fato ou emitem opinião, sem produzir efeitos jurídicos próprios. A doutrina majoritária entende que eles não podem ser revogados, pois seus efeitos são estabelecidos em lei. O item afirma o contrário — que a revogação os atinge —, portanto está incorreto.

Item III — ❌ Incorreto

A revogação tem efeitos ex nunc (prospectivos), ou seja, a partir de sua edição, preservando os efeitos já produzidos pelo ato revogado. O item afirma que ela "respeita os efeitos já produzidos, isto é, tem efeitos ex tunc" — há uma inversão conceitual: efeitos ex tunc são retroativos, característica da anulação, não da revogação. O item está incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito da revogação: o candidato confunde "respeitar os efeitos já produzidos" (que é verdadeiro, pois a revogação não retroage) com "efeitos ex tunc" (que é falso, pois ex tunc significa retroação). A revogação preserva os efeitos passados justamente porque opera ex nunc — a partir de agora. Já a anulação, por desfazer ato ilegal, retroage (ex tunc).

Conclusão: Apenas o item I está correto. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Gabarito: letra A

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