Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Concurso Público — FCC 2026

Direito AdministrativoConcurso Público
Código
fc141015
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Ronaldo foi aprovado em um concurso público promovido por determinada Prefeitura de Município alagoano para o cargo de dentista. Após a homologação do resultado final do certame, passados seis meses, Ronaldo ainda não foi convocado para assumir o cargo. Nos termos preconizados pela Constituição Federal de 1988, o prazo de validade do concurso público será de até
  1. Adois anos, sem possibilidade de prorrogação.
  2. Btrês anos, prorrogável uma vez, por igual período.
  3. Ctrês anos, sem possibilidade de prorrogação.
  4. Dum ano, prorrogável uma vez, por igual período.
  5. Edois anos, prorrogável uma vez, por igual período.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Prazo de validade do concurso público (CF, art. 37, III)

Gabarito: letra E. O prazo de validade do concurso público é de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período, conforme o art. 37, III, da Constituição Federal de 1988. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo, que fixa o prazo máximo e a possibilidade de prorrogação única.

O instituto do concurso público é a regra constitucional de acesso aos cargos e empregos públicos efetivos. A Constituição, no art. 37, II, exige a aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos como condição para a investidura, ressalvados os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração. O prazo de validade do certame é o período durante o qual a Administração pode convocar os aprovados para assumir os cargos, e ele está constitucionalmente limitado.

A regra do art. 37, III, estabelece um teto: o prazo de validade não pode ultrapassar dois anos. Dentro desse limite, o edital pode fixar um prazo menor (por exemplo, um ano), mas nunca maior. Além disso, o prazo pode ser prorrogado uma única vez, por igual período — ou seja, se o concurso teve validade de dois anos, a prorrogação será de mais dois anos; se teve validade de um ano, a prorrogação será de mais um ano. A prorrogação é ato discricionário da Administração, que pode ou não exercê-la, mas, se o fizer, deve respeitar a igualdade de período e o limite de uma única prorrogação.

O prazo de validade é contado a partir da homologação do resultado final do concurso, não da publicação do edital ou da realização das provas. No caso narrado, Ronaldo foi aprovado e o resultado foi homologado; passados seis meses, ele ainda não foi convocado, mas isso não altera o prazo máximo de validade, que permanece o constitucional.

A distinção que importa é entre o prazo de validade do concurso e o prazo de validade das propostas em licitação. No pregão, por exemplo, o prazo de validade das propostas é de até 60 dias, prorrogável por igual período, conforme a Lei 10.520/2002. Já nos contratos administrativos, a prorrogação segue regras próprias, como a vigência máxima decenal para serviços contínuos. São institutos distintos, e a banca pode tentar confundir o candidato com esses prazos.

A pegadinha desta questão está nos distratores que trocam o prazo de dois anos por três anos ou que negam a possibilidade de prorrogação. O candidato que não conhece a literalidade do art. 37, III, pode ser induzido a erro, especialmente porque a Lei 8.112/1990, em seu art. 12, § 2º, proíbe a abertura de novo concurso enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior com prazo de validade não expirado — mas isso não altera o prazo máximo constitucional.

Guarde o critério decisivo: prazo máximo de dois anos + prorrogação única por igual período. É exatamente essa combinação que separa a alternativa correta das demais.

1Prazo máximo
Até 2 anos
2Prorrogação
Uma única vez
Por igual período
3Contagem
Da homologação do resultado
4Natureza
Ato discricionário da Administração
Prazo de validade do concurso (art. 37, III, CF)
LEVELsoulevel.com.br
Prazo de validade do concurso (art. 37, III, CF): Prazo máximo (Até 2 anos); Prorrogação (Uma única vez, Por igual período); Contagem (Da homologação do resultado); Natureza (Ato discricionário da Administração)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de dois anos, sem possibilidade de prorrogação. O erro está na segunda parte: o art. 37, III, da CF expressamente admite a prorrogação uma vez, por igual período. A alternativa acerta o prazo, mas nega a prorrogação, contrariando a literalidade do dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos, prorrogável uma vez, por igual período. O erro está no prazo: a Constituição fixa o máximo de dois anos, não três. O número três não corresponde a nenhuma previsão constitucional para a validade do concurso público — é um distrator puro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de três anos, sem possibilidade de prorrogação. Aqui há dois erros: o prazo (três anos, quando o correto é dois) e a negação da prorrogação (que é expressamente admitida). É a alternativa mais distante da literalidade do art. 37, III.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de um ano, prorrogável uma vez, por igual período. O erro está no prazo: um ano é um prazo possível (o edital pode fixá-lo), mas não é o máximo constitucional. A questão pergunta o prazo de validade nos termos preconizados pela CF/88, ou seja, o teto de dois anos. A alternativa confunde o prazo mínimo com o máximo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a regra do art. 37, III, da CF: prazo de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período. É a única alternativa que espelha a literalidade do dispositivo constitucional, tanto no prazo máximo quanto na possibilidade e na forma da prorrogação.

Art. 37, IIICF/88

Art. 37, III — "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período"

A regra de ouro para a prova: decore o binômio dois anos + prorrogação única por igual período. Qualquer alternativa que traga prazo diferente (um ou três anos) ou que negue a prorrogação está errada. E lembre-se: o prazo conta da homologação, e a prorrogação é discricionária — a Administração pode não prorrogar, mas, se prorrogar, só pode fazê-lo uma vez e pelo mesmo período.

Gabarito: letra E

Link permanente: /questoes/fc141015