Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2026
Direito Administrativo›Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc141016
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Moara, cidadã residente na cidade de Maceió-AL, apresentou pedido de acesso a determinada informação em repartição municipal. Contudo, a autoridade municipal indeferiu o pedido de acesso às informações solicitadas apresentando as razões da negativa do acesso. Nos termos preconizados pela Lei nº 12.527/2011, que regula o acesso às informações, contra esta decisão, Moara, inconformada,
Apoderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de quinze dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de dez dias.
Bpoderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de três dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de quinze dias.
Cnão poderá interpor recurso, por falta de previsão legal.
Dpoderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de dez dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de cinco dias.
Epoderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de cinco dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de dez dias.
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GabaritoD — poderá interpor recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, no prazo de dez dias a contar da sua ciência, devendo a autoridade se manifestar no prazo de cinco dias.
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Recurso na Lei de Acesso à Informação (art. 15 da Lei nº 12.527/2011)
Gabarito: letra D. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa, o interessado poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência, dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias — exatamente o que a alternativa D descreve, conforme o art. 15 e seu parágrafo único da Lei nº 12.527/2011.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um procedimento específico para o cidadão que tem seu pedido de acesso negado. O direito de recorrer é uma garantia fundamental para efetivar o acesso à informação, pois permite que a decisão de indeferimento seja revista por uma autoridade superior. O art. 15 da LAI é a base legal desse recurso, e a banca cobra exatamente a literalidade dos prazos nele previstos.
A regra é clara: o recurso é cabível sempre que houver indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa. O prazo para interposição é de 10 dias, contados da ciência da decisão. O recurso deve ser dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que terá o prazo de 5 dias para se manifestar. Esses prazos são os que a banca explora nas alternativas, trocando-os de posição ou usando números diferentes.
É importante distinguir esse recurso do previsto no art. 16 da LAI, que trata do recurso à Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito do Poder Executivo Federal. O art. 15 é a regra geral, aplicável a todos os órgãos e entidades, enquanto o art. 16 é uma via adicional específica para o âmbito federal. No caso do enunciado, trata-se de repartição municipal, portanto aplica-se a regra geral do art. 15.
A pegadinha da banca está na inversão dos prazos: o prazo para interpor o recurso é de 10 dias, e o prazo para a autoridade superior se manifestar é de 5 dias. As alternativas trocam esses números, apresentando combinações como 15/10, 3/15, 5/10, entre outras. O candidato que não conhece a literalidade do art. 15 pode se confundir e marcar uma alternativa com os prazos invertidos.
Guarde a regra: recurso em 10 dias, manifestação da autoridade superior em 5 dias. É esse par de prazos que separa a alternativa correta das demais.
1Indeferimento do acesso
2Recurso em 10 dias
3Autoridade superior
4Manifestação em 5 dias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O prazo para interpor o recurso não é de 15 dias, mas de 10 dias a contar da ciência. Além disso, o prazo para a autoridade superior se manifestar não é de 10 dias, mas de 5 dias. A alternativa inverte e aumenta os prazos, o que contraria o art. 15 da LAI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para interpor o recurso não é de 3 dias, mas de 10 dias. O prazo para a autoridade superior se manifestar não é de 15 dias, mas de 5 dias. A alternativa apresenta prazos completamente diferentes dos previstos no art. 15 da LAI.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LAI prevê expressamente o direito de recurso no caso de indeferimento de acesso a informações. O art. 15 estabelece o procedimento, portanto a afirmação de que não há previsão legal é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o disposto no art. 15 da LAI: prazo de 10 dias para interposição do recurso, dirigido à autoridade hierarquicamente superior, que deve se manifestar em 5 dias. É a literalidade da lei.
Art. 15Lei-12527
Art. 15 — "No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência."
Parágrafo único — "O recurso será dirigido à autoridade hierarquicamente superior à que exarou a decisão impugnada, que deverá se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo para interpor o recurso não é de 5 dias, mas de 10 dias. O prazo para a autoridade superior se manifestar não é de 10 dias, mas de 5 dias. A alternativa inverte os prazos corretos, apresentando-os de forma trocada.
A regra de ouro para questões sobre o recurso na LAI é memorizar o par de prazos do art. 15: 10 dias para recorrer, 5 dias para a autoridade superior responder. A banca explora exatamente a troca desses números, então fixe essa combinação.