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Questão de Direito Administrativo — Das Penas (art. 12 da Lei nº 8.429/1992) — FCC 2026

Direito AdministrativoDas Penas (art. 12 da Lei nº 8.429/1992)
Código
fc141017
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Paulo, servidor público de um determinado município do Estado de Alagoas, praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito ao receber dinheiro em espécie para tolerar a exploração e a prática de jogos de azar. Ajuizada a ação de improbidade pelo Ministério Público, no caso de procedência dos pedidos iniciais, Paulo estará sujeito, dentre outras sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, à suspensão dos seus direitos políticos até
  1. Aseis anos.
  2. Boito anos.
  3. Cdoze anos.
  4. Dquatorze anos.
  5. Edez anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — quatorze anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções por ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito

Gabarito: letra D. Paulo praticou ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito (art. 9º, V, da Lei nº 8.429/1992), pois recebeu vantagem econômica para tolerar a exploração de jogos de azar. Nesse caso, a lei prevê a suspensão dos direitos políticos por prazo de 8 a 14 anos, conforme o art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992 — por isso a alternativa correta é a que indica quatorze anos como limite máximo.

A Lei de Improbidade Administrativa (LIA) tipifica três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9º), os que causam prejuízo ao erário (art. 10) e os que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11). Para cada espécie, o art. 12 estabelece sanções específicas, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. A distinção é essencial porque os prazos de suspensão dos direitos políticos variam conforme o tipo de ato praticado.

No caso do enriquecimento ilícito, o art. 12, I, da LIA determina a suspensão dos direitos políticos por prazo de 8 a 14 anos, além da perda da função pública, da indisponibilidade dos bens e do ressarcimento integral do dano. Já no caso de prejuízo ao erário (art. 10), a suspensão é de 4 a 12 anos; e nos atos contra os princípios (art. 11), a suspensão é de 3 a 8 anos. A banca explora exatamente essa diferença de prazos, oferecendo alternativas que correspondem aos limites de outras espécies de atos.

A conduta de Paulo se enquadra perfeitamente no art. 9º, V, da LIA, que tipifica como enriquecimento ilícito o ato de "receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem". O recebimento de dinheiro em espécie para tolerar jogos de azar é a hipótese literal do inciso V, o que atrai as sanções do art. 12, I.

Art. 9Lei-8429

Art. 9º — "Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente: [...] V — receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, para tolerar a exploração ou a prática de jogos de azar, de lenocínio, de narcotráfico, de contrabando, de usura ou de qualquer outra atividade ilícita, ou aceitar promessa de tal vantagem"

A pegadinha central desta questão é a troca dos prazos de suspensão dos direitos políticos entre as diferentes espécies de atos de improbidade. O candidato que confunde o enriquecimento ilícito (8 a 14 anos) com o prejuízo ao erário (4 a 12 anos) ou com os atos contra princípios (3 a 8 anos) cai facilmente nas alternativas erradas. A dica é memorizar os prazos de cada espécie e, ao ler o enunciado, identificar primeiro qual ato foi praticado para então aplicar a sanção correspondente.

Espécie de ato de improbidade

Dispositivo legal

Suspensão dos direitos políticos

Enriquecimento ilícito

Art. 9º

8 a 14 anos

Prejuízo ao erário

Art. 10

4 a 12 anos

Atentado contra os princípios da administração pública

Art. 11

3 a 8 anos

1Enriquecimento ilícito (art. 9º)
Suspensão: 8 a 14 anos
Perda da função pública
Indisponibilidade de bens
2Prejuízo ao erário (art. 10)
Suspensão: 4 a 12 anos
3Princípios (art. 11)
Suspensão: 3 a 8 anos
Sanções por improbidade (art. 12)
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Sanções por improbidade (art. 12): Enriquecimento ilícito (art. 9º) (Suspensão: 8 a 14 anos, Perda da função pública, Indisponibilidade de bens); Prejuízo ao erário (art. 10) (Suspensão: 4 a 12 anos); Princípios (art. 11) (Suspensão: 3 a 8 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O prazo de seis anos não corresponde a nenhum limite da suspensão dos direitos políticos para atos de enriquecimento ilícito. Esse valor se aproxima do limite mínimo do prejuízo ao erário (4 anos) e do limite máximo dos atos contra princípios (8 anos), mas não é um prazo previsto para a hipótese do art. 9º. A banca insere esse número para confundir o candidato que não domina os prazos exatos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo de oito anos corresponde ao limite mínimo da suspensão dos direitos políticos para o enriquecimento ilícito (art. 12, I), não ao limite máximo. A alternativa erra ao apresentar o mínimo como se fosse o teto. Além disso, oito anos também é o limite máximo da suspensão para os atos contra os princípios da administração pública (art. 12, III), o que reforça a confusão entre as espécies.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O prazo de doze anos corresponde ao limite máximo da suspensão dos direitos políticos para os atos que causam prejuízo ao erário (art. 12, II), não para o enriquecimento ilícito. A banca troca os prazos entre as espécies de atos de improbidade: doze anos é o teto do art. 10, enquanto o teto do art. 9º é quatorze anos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O prazo de quatorze anos é exatamente o limite máximo da suspensão dos direitos políticos para o ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito, conforme o art. 12, I, da Lei nº 8.429/1992. Como Paulo praticou a conduta do art. 9º, V (receber vantagem para tolerar jogos de azar), a sanção de suspensão dos direitos políticos pode chegar a 14 anos, sendo esta a alternativa correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de dez anos não é um limite previsto para a suspensão dos direitos políticos em nenhuma das três espécies de atos de improbidade. Esse número não corresponde ao mínimo nem ao máximo de qualquer das sanções do art. 12, sendo um distrator puro, sem correspondência legal.

Gabarito: letra D — a suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade que importa enriquecimento ilícito pode chegar a 14 anos.

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