Questão de Direito Processual Civil — Da Defensoria Pública (arts. 185 a 187) — FCC 2026
Direito Processual CivilDa Defensoria Pública (arts. 185 a 187)
- Código
- fc142340
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE MT
- Ano
- 2026
- Cargo
- DP MT
A Defensoria Pública Estadual, atuando em nome de uma comunidade hipossuficiente, ajuizou Ação Civil Pública contra o Estado do Mato Grosso, pleiteando a realização de obras de saneamento básico em uma determinada região. Ao final do processo, o pedido foi julgado procedente, e o juiz condenou a fazenda ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do Fundo Especial da Defensoria Pública. A Procuradoria do Estado recorreu da decisão, sustentando que a condenação é indevida, pois se configura o instituto da confusão, uma vez que a Defensoria Pública é um órgão do próprio Estado, sendo o devedor e o credor a mesma pessoa jurídica de direito público. Considerando a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, o recurso interposto pela Procuradoria do Estado
- Adeve ser provido, pois, embora não se aplique a tese da confusão, a Lei Orgânica da Defensoria Pública veda o recebimento de honorários contra a Fazenda Pública, e a lei específica prevalece sobre o Código de Processo Civil.
- Bnão deve ser provido, pois o STF, em sede de Repercussão Geral, firmou o entendimento de que são devidos honorários sucumbenciais à Defensoria Pública quando a sua atuação se dá em face de ente federativo ao qual pertença, superando a tese da confusão em razão da autonomia funcional, administrativa e financeira da instituição.
- Cnão deve ser provido, pois o STJ, em julgamento de recurso repetitivo, decidiu que são devidos os honorários, desde que a Defensoria Pública comprove que a verba será destinada exclusivamente à capacitação de seus membros.
- Ddeve ser parcialmente provido para reduzir os honorários a um patamar simbólico, reconhecendo a autonomia da Defensoria, mas ponderando com o fato de que os recursos financeiros de ambas as instituições provêm da mesma fonte orçamentária.
- Edeve ser provido para afastar a condenação, pois a tese da confusão é pacificamente acolhida pelo STJ quando a Defensoria Pública litiga contra o ente federativo ao qual pertence.