Questão de Direito Administrativo — Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2026
Direito Administrativo›Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991)
Código
fc142902
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
De acordo com a Lei nº 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), a reversão
Afar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Bé a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quan-do invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
Cé a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
Dé a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.
Eé o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, não sendo possível a reversão do aposentado que já tiver completado 60 anos de idade.
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GabaritoA — far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
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Reversão no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra do art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime estadual: a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. As demais alternativas descrevem outros institutos de provimento derivado — reintegração, transferência, readaptação e aposentadoria por invalidez — que não se confundem com a reversão.
A reversão é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ao lado da reintegração, recondução, aproveitamento e readaptação. Ela consiste no retorno à atividade de servidor aposentado, em duas hipóteses: (I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (II) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. A regra está prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para os regimes jurídicos estaduais, como o da Lei 5.247/1991 de Alagoas.
O ponto central que a questão explora é a distinção entre os institutos de provimento derivado. Cada um tem pressupostos e efeitos próprios, e a banca mistura esses conceitos para testar se o candidato conhece a definição legal de cada um. A reversão é o retorno de quem estava aposentado; a reintegração é o retorno de quem foi demitido e teve a demissão invalidada; a readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental; a transferência é a passagem para cargo de igual denominação em quadro diverso; e a recondução é o retorno ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.
A pegadinha da questão está na alternativa E, que mistura a reversão com a aposentadoria por invalidez e acrescenta um limite de idade de 60 anos que não existe na regra geral. A alternativa B descreve a reintegração, a C descreve a transferência e a D descreve a readaptação. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o conteúdo do art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, que trata da reversão.
Art. 25, §1Lei-8112
Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado
§ 1º — A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação
§ 3º — No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga
A alternativa A combina o § 1º (mesmo cargo ou cargo resultante de transformação) com o § 3º (exercício como excedente até a ocorrência de vaga), que é exatamente o que a lei prevê para a reversão por invalidez. As demais alternativas descrevem outros institutos, e é essa distinção que separa a correta das incorretas.
Instituto
Definição
Pressuposto/Evento
Efeito/Regra
Reversão (art. 25)
Retorno à atividade de servidor aposentado
Aposentadoria por invalidez (cessados os motivos) ou a pedido (interesse da administração)
No mesmo cargo ou no resultante de transformação; se provido, exerce como excedente até vaga
Reintegração (art. 28)
Reinvestidura do servidor estável no cargo anterior
Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial
Ressarcimento de todas as vantagens
Transferência (art. 23)
Transposição de cargo efetivo para outro de igual denominação
Quadro de pessoal diverso, mesmo Poder
Passagem para órgão/instituição distinto
Readaptação (art. 24)
Investidura em cargo compatível com limitação
Capacidade física ou mental reduzida (inspeção médica)
Atribuições e responsabilidades compatíveis
Provimento derivado: Reversão (art. 25) (Retorno de aposentado, Mesmo cargo ou transformado, Excedente até vaga); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Transferência (art. 23) (Igual denominação, Quadro diverso); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, aplicável ao regime estadual. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. É exatamente o que a lei prevê para a reversão por invalidez.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a reintegração, não a reversão. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão o pressuposto da invalidação da demissão, que é próprio da reintegração.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a transferência, não a reversão. A transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder (art. 23 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão a transposição para quadro diverso, que é próprio da transferência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a readaptação, não a reversão. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão a investidura por limitação de capacidade, que é própria da readaptação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa mistura a reversão com a aposentadoria por invalidez e acrescenta um limite de idade de 60 anos que não existe na regra geral. A reversão por invalidez ocorre quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, sem limite de idade. O erro está em afirmar que não é possível a reversão do aposentado que já tiver completado 60 anos de idade, o que não está previsto na lei.