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Questão de Direito Administrativo — Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2026

Direito AdministrativoDo Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991)
Código
fc142902
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
De acordo com a Lei nº 5.247/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado de Alagoas, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais), a reversão
  1. Afar-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
  2. Bé a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quan-do invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial.
  3. Cé a transposição do servidor estável de um cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder.
  4. Dé a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médico-oficial.
  5. Eé o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando forem declarados insubsistentes os motivos da aposentadoria, não sendo possível a reversão do aposentado que já tiver completado 60 anos de idade.
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GabaritoA — far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão no Regime Jurídico Único dos Servidores do Estado de Alagoas

Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra do art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime estadual: a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. As demais alternativas descrevem outros institutos de provimento derivado — reintegração, transferência, readaptação e aposentadoria por invalidez — que não se confundem com a reversão.

A reversão é uma das formas de provimento derivado de cargo público, ao lado da reintegração, recondução, aproveitamento e readaptação. Ela consiste no retorno à atividade de servidor aposentado, em duas hipóteses: (I) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou (II) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado a reversão, a aposentadoria tenha sido voluntária, o servidor fosse estável quando na atividade, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação e haja cargo vago. A regra está prevista no art. 25 da Lei 8.112/1990, que serve de paradigma para os regimes jurídicos estaduais, como o da Lei 5.247/1991 de Alagoas.

O ponto central que a questão explora é a distinção entre os institutos de provimento derivado. Cada um tem pressupostos e efeitos próprios, e a banca mistura esses conceitos para testar se o candidato conhece a definição legal de cada um. A reversão é o retorno de quem estava aposentado; a reintegração é o retorno de quem foi demitido e teve a demissão invalidada; a readaptação é a investidura em cargo compatível com limitação física ou mental; a transferência é a passagem para cargo de igual denominação em quadro diverso; e a recondução é o retorno ao cargo de origem por inabilitação em estágio probatório ou reintegração do ocupante anterior.

A pegadinha da questão está na alternativa E, que mistura a reversão com a aposentadoria por invalidez e acrescenta um limite de idade de 60 anos que não existe na regra geral. A alternativa B descreve a reintegração, a C descreve a transferência e a D descreve a readaptação. A alternativa A é a única que reproduz fielmente o conteúdo do art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, que trata da reversão.

Art. 25, §1Lei-8112

Art. 25 — Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado

§ 1º — A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação

§ 3º — No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga

A alternativa A combina o § 1º (mesmo cargo ou cargo resultante de transformação) com o § 3º (exercício como excedente até a ocorrência de vaga), que é exatamente o que a lei prevê para a reversão por invalidez. As demais alternativas descrevem outros institutos, e é essa distinção que separa a correta das incorretas.

Instituto

Definição

Pressuposto/Evento

Efeito/Regra

Reversão (art. 25)

Retorno à atividade de servidor aposentado

Aposentadoria por invalidez (cessados os motivos) ou a pedido (interesse da administração)

No mesmo cargo ou no resultante de transformação; se provido, exerce como excedente até vaga

Reintegração (art. 28)

Reinvestidura do servidor estável no cargo anterior

Invalidação da demissão por decisão administrativa/judicial

Ressarcimento de todas as vantagens

Transferência (art. 23)

Transposição de cargo efetivo para outro de igual denominação

Quadro de pessoal diverso, mesmo Poder

Passagem para órgão/instituição distinto

Readaptação (art. 24)

Investidura em cargo compatível com limitação

Capacidade física ou mental reduzida (inspeção médica)

Atribuições e responsabilidades compatíveis

1Reversão (art. 25)
Retorno de aposentado
Mesmo cargo ou transformado
Excedente até vaga
2Reintegração (art. 28)
Demissão invalidada
Ressarcimento de vantagens
3Transferência (art. 23)
Igual denominação
Quadro diverso
4Readaptação (art. 24)
Limitação física/mental
Cargo compatível
Provimento derivado
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Provimento derivado: Reversão (art. 25) (Retorno de aposentado, Mesmo cargo ou transformado, Excedente até vaga); Reintegração (art. 28) (Demissão invalidada, Ressarcimento de vantagens); Transferência (art. 23) (Igual denominação, Quadro diverso); Readaptação (art. 24) (Limitação física/mental, Cargo compatível)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o art. 25, § 1º e § 3º, da Lei 8.112/1990, aplicável ao regime estadual. A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação e, se o cargo estiver provido, o servidor exercerá suas atribuições como excedente até a ocorrência de vaga. É exatamente o que a lei prevê para a reversão por invalidez.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a reintegração, não a reversão. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão o pressuposto da invalidação da demissão, que é próprio da reintegração.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a transferência, não a reversão. A transferência é a passagem do servidor estável de cargo efetivo para outro de igual denominação, pertencente a quadro de pessoal diverso, de órgão ou instituição do mesmo Poder (art. 23 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão a transposição para quadro diverso, que é próprio da transferência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve a readaptação, não a reversão. A readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica (art. 24 da Lei 8.112/1990). O erro está em atribuir à reversão a investidura por limitação de capacidade, que é própria da readaptação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa mistura a reversão com a aposentadoria por invalidez e acrescenta um limite de idade de 60 anos que não existe na regra geral. A reversão por invalidez ocorre quando junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, sem limite de idade. O erro está em afirmar que não é possível a reversão do aposentado que já tiver completado 60 anos de idade, o que não está previsto na lei.

Gabarito: letra A

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