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Questão de Direito Administrativo — Do Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991) — FCC 2026

Direito AdministrativoDo Regime Funcional (arts. 5º a 44 da Lei Estadual nº 5.247/1991)
Código
fc142905
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
Um servidor público do Estado de Alagoas estava aposentado por invalidez e deverá retornar à atividade, após a junta médica oficial ter declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria. Neste caso, nos termos preconizados pela Lei Estadual nº 5.247/1991, estamos diante do instituto de
  1. Aaproveitamento.
  2. Breadaptação.
  3. Creversão.
  4. Dreintegração.
  5. Erecondução.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — reversão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão: retorno do servidor aposentado à atividade

Gabarito: letra C. O instituto descrito no enunciado é a reversão, que consiste no retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, conforme o art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990, aplicado por analogia ao regime estadual. A questão cobra a distinção entre as formas de provimento derivado, e a palavra-chave é "aposentado por invalidez" + "junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos" — exatamente a hipótese legal da reversão.

O Direito Administrativo prevê diversas formas de provimento derivado, ou seja, maneiras pelas quais um servidor volta a ocupar um cargo público sem passar por novo concurso. Cada uma delas tem um pressuposto fático próprio, e a banca explora justamente a confusão entre elas. A reversão é o retorno do servidor aposentado à atividade. Ela ocorre em duas hipóteses: (i) por invalidez, quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria; e (ii) no interesse da administração, desde que o servidor tenha solicitado, a aposentadoria tenha sido voluntária, ele seja estável, a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores e haja cargo vago.

A lógica da reversão por invalidez é simples: se o servidor foi aposentado porque não podia mais trabalhar, mas a incapacidade desapareceu, não há mais razão para mantê-lo inativo. Ele deve voltar ao serviço, pois a aposentadoria por invalidez é um benefício condicionado à permanência da incapacidade. Diferentemente da reversão no interesse da administração, que é um ato discricionário e depende de requisitos cumulativos, a reversão por invalidez é um ato vinculado: constatada a insubsistência dos motivos, o retorno é obrigatório.

Para fixar, veja a comparação com os institutos vizinhos:

Instituto

Pressuposto

Quem retorna

Reversão

Aposentado por invalidez (motivos insubsistentes) ou interesse da adm.

Servidor aposentado

Reintegração

Invalidação da demissão (decisão adm. ou judicial)

Servidor estável demitido

Recondução

Inabilitação em estágio probatório ou reintegração do anterior ocupante

Servidor estável

Readaptação

Limitação da capacidade física ou mental

Servidor estável (em atividade)

Aproveitamento

Retorno de servidor em disponibilidade

Servidor estável em disponibilidade

A pegadinha da questão está em confundir a reversão com a reintegração. A reintegração ocorre quando a demissão do servidor é invalidada por decisão administrativa ou judicial — não há aposentadoria envolvida. Já a reversão pressupõe que o servidor estava aposentado. O enunciado é claro ao dizer "aposentado por invalidez" e "junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria", o que só pode ser reversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o instituto da reversão pela reintegração. A reintegração é o retorno do servidor estável demitido quando a demissão é invalidada — não há aposentadoria. A reversão é o retorno do aposentado. O enunciado fala em "aposentado por invalidez" e "junta médica oficial", o que aponta diretamente para a reversão. Guarde: reversão = aposentado volta; reintegração = demitido volta.

1Reversão
Aposentado volta à atividade
Por invalidez (motivos insubsistentes)
Interesse da administração
2Reintegração
Demitido estável volta
Demissão invalidada (adm./judicial)
3Recondução
Estável volta ao cargo anterior
Inabilitação em estágio probatório
Reintegração do anterior ocupante
4Readaptação
Estável em atividade
Limitação física ou mental
5Aproveitamento
Em disponibilidade
Cargo extinto ou desnecessário
Formas de provimento derivado
LEVELsoulevel.com.br
Formas de provimento derivado: Reversão (Aposentado volta à atividade, Por invalidez (motivos insubsistentes), Interesse da administração); Reintegração (Demitido estável volta, Demissão invalidada (adm./judicial)); Recondução (Estável volta ao cargo anterior, Inabilitação em estágio probatório, Reintegração do anterior ocupante); Readaptação (Estável em atividade, Limitação física ou mental); Aproveitamento (Em disponibilidade, Cargo extinto ou desnecessário)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O aproveitamento é o retorno à atividade do servidor em disponibilidade, ou seja, aquele que teve o cargo extinto ou declarado desnecessário, para um cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Não se aplica ao caso de aposentado por invalidez que recupera a capacidade. O pressuposto é completamente diverso: disponibilidade, não aposentadoria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A readaptação é o provimento derivado do servidor estável em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada por perícia médica, mantida a remuneração do cargo de origem. O servidor readaptado continua em atividade, apenas muda de cargo. No enunciado, o servidor está aposentado e vai retornar — não é readaptação.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A reversão é exatamente o instituto descrito: retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. O art. 25, I, da Lei nº 8.112/1990 define:

Art. 25Lei-8112

Art. 25 — "Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

I — por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou"

A hipótese do enunciado se encaixa perfeitamente no inciso I: o servidor estava aposentado por invalidez e a junta médica oficial declarou insubsistentes os motivos. Trata-se de ato vinculado — a administração deve reverter o servidor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. O pressuposto é a invalidação da demissão, não a insubsistência dos motivos de uma aposentadoria. O servidor do enunciado não foi demitido — foi aposentado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e decorre de: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; ou (ii) reintegração do anterior ocupante. Não há relação com aposentadoria por invalidez. O servidor reconduzido não estava aposentado — ele estava em outro cargo e retorna ao anterior.

Gabarito: letra C — o instituto é a reversão, pois o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade quando a junta médica oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria.

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