Questão de Direito Administrativo — Lei Estadual nº 6.161/2000 - Processo Administrativo (AL) — FCC 2026
Direito Administrativo›Lei Estadual nº 6.161/2000 - Processo Administrativo (AL)
Código
fc142906
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
De acordo com a Lei Estadual nº 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Alagoas, especificamente no que concerne à competência,
Anão será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
Buma vez delegada a competência de uma determinada matéria para outro órgão, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Cinexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado sempre perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
Da decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
Eo ato de delegação deverá estabelecer um prazo de duração e não poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GabaritoB — uma vez delegada a competência de uma determinada matéria para outro órgão, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
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Competência no processo administrativo: delegação e avocação
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999 (aplicável ao processo administrativo estadual por integração), segundo a qual as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e consideram-se editadas pelo delegado. As demais alternativas distorcem os institutos da delegação, da avocação e da fixação de competência, como se verá.
A competência administrativa é o conjunto de atribuições que a lei confere a cada órgão ou agente público. Ela é irrenunciável e, em regra, indelegável, mas a própria lei admite exceções: a delegação e a avocação. A delegação transfere, temporariamente, o exercício de parte da competência a outro órgão ou agente, que pode até não ser hierarquicamente subordinado. Já a avocação é o fenômeno inverso: a autoridade superior atrai para si a prática de ato da competência de órgão hierarquicamente inferior. A avocação, porém, é medida excepcional, exige motivos relevantes devidamente justificados e só pode ser temporária.
A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é a referência normativa central sobre o tema, e a Lei Estadual de Alagoas (6.161/2000) segue a mesma sistemática. O art. 11 da lei federal estabelece que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. O art. 12 permite a delegação de parte da competência, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. O art. 13, por sua vez, enumera as hipóteses em que a delegação é vedada: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. O art. 14 disciplina o ato de delegação, e o art. 15 trata da avocação. O art. 17, por fim, fixa a regra de competência supletiva: inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
A banca explora exatamente as inversões dessas regras. A alternativa A nega a possibilidade de avocação, contrariando o art. 15. A alternativa C inverte o critério do art. 17, dizendo que o processo deve ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico, quando a lei manda iniciar perante a de menor grau. A alternativa D afirma que a decisão de recursos administrativos pode ser delegada, o que é expressamente vedado pelo art. 13, II. A alternativa E impõe um prazo de duração ao ato de delegação e nega a possibilidade de revogação, contrariando o art. 14, § 2º, que permite a revogação a qualquer tempo. A alternativa B, por fim, reproduz fielmente o art. 14, § 3º.
Guarde a fronteira entre o que pode e o que não pode ser delegado, e entre a regra da avocação (excepcional, temporária, hierarquia) e a da delegação (regra, sem necessidade de hierarquia). É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.
Competência administrativa
1Irrenunciável
2Indelegável (regra)
3Exceções
Delegação
Regra, sem hierarquia
Vedações (art. 13)
Competência exclusiva
Atos normativos
Recursos administrativos
Ato de delegação
Revogável a qualquer tempo
Decisões imputadas ao delegado
Avocação
Excepcional
Temporária
Exige hierarquia
Motivos relevantes
4Competência supletiva (art. 17)
Sem previsão legal
Início pela autoridade de menor grau
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". Isso contraria o art. 15 da Lei 9.784/1999, que permite a avocação, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. A avocação é, portanto, uma exceção admitida, e não uma vedação absoluta. O erro está na expressão "em qualquer hipótese", que transforma a exceção em proibição.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz a regra do art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e consideram-se editadas pelo delegado. Isso significa que o ato praticado pelo delegado é imputado a ele próprio, e não ao delegante, embora a delegação tenha sido feita por este. A alternativa está correta ao afirmar que as decisões "considerar-se-ão editadas pelo delegado".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. O art. 17 da Lei 9.784/1999 determina exatamente o contrário: o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A banca inverteu o critério, trocando "menor" por "maior".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação. Isso é expressamente vedado pelo art. 13, II, da Lei 9.784/1999, que exclui da delegação "a decisão de recursos administrativos". A razão é que o recurso administrativo é decorrência da hierarquia e deve ser decidido por cada instância separadamente; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o ato de delegação deverá estabelecer um prazo de duração e não poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. O art. 14, § 1º, da Lei 9.784/1999 determina que o ato de delegação especificará, entre outros, a duração da delegação, mas o § 2º do mesmo artigo estabelece que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A alternativa erra ao afirmar que não poderá ser revogado, contrariando o caráter precário da delegação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter os institutos e os critérios. Aqui, ela trocou "menor" por "maior" (alternativa C), negou a avocação (alternativa A), permitiu a delegação de recurso (alternativa D) e negou a revogabilidade (alternativa E). A única que reproduz a literalidade da lei é a B. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, decore o mnemônico CE no RA para as vedações de delegação: Competência exclusiva, Edição de atos normativos, Recursos administrativos, Atos de caráter normativo (redundante, mas ajuda). E lembre: delegação = regra, sem hierarquia; avocação = exceção, com hierarquia, temporária e justificada.