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Questão de Direito Administrativo — Lei Estadual nº 6.161/2000 - Processo Administrativo (AL) — FCC 2026

Direito AdministrativoLei Estadual nº 6.161/2000 - Processo Administrativo (AL)
Código
fc142906
Banca
FCC
Órgão
MPE AL
Ano
2026
Cargo
Tec ( )
De acordo com a Lei Estadual nº 6.161/2000, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado de Alagoas, especificamente no que concerne à competência,
  1. Anão será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
  2. Buma vez delegada a competência de uma determinada matéria para outro órgão, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
  3. Cinexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado sempre perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir.
  4. Da decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação.
  5. Eo ato de delegação deverá estabelecer um prazo de duração e não poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
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GabaritoB — uma vez delegada a competência de uma determinada matéria para outro órgão, as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo administrativo: delegação e avocação

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999 (aplicável ao processo administrativo estadual por integração), segundo a qual as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e consideram-se editadas pelo delegado. As demais alternativas distorcem os institutos da delegação, da avocação e da fixação de competência, como se verá.

A competência administrativa é o conjunto de atribuições que a lei confere a cada órgão ou agente público. Ela é irrenunciável e, em regra, indelegável, mas a própria lei admite exceções: a delegação e a avocação. A delegação transfere, temporariamente, o exercício de parte da competência a outro órgão ou agente, que pode até não ser hierarquicamente subordinado. Já a avocação é o fenômeno inverso: a autoridade superior atrai para si a prática de ato da competência de órgão hierarquicamente inferior. A avocação, porém, é medida excepcional, exige motivos relevantes devidamente justificados e só pode ser temporária.

A Lei 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito federal, é a referência normativa central sobre o tema, e a Lei Estadual de Alagoas (6.161/2000) segue a mesma sistemática. O art. 11 da lei federal estabelece que a competência é irrenunciável, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. O art. 12 permite a delegação de parte da competência, desde que não haja impedimento legal e seja conveniente por razões técnicas, sociais, econômicas, jurídicas ou territoriais. O art. 13, por sua vez, enumera as hipóteses em que a delegação é vedada: edição de atos de caráter normativo, decisão de recursos administrativos e matérias de competência exclusiva. O art. 14 disciplina o ato de delegação, e o art. 15 trata da avocação. O art. 17, por fim, fixa a regra de competência supletiva: inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

A banca explora exatamente as inversões dessas regras. A alternativa A nega a possibilidade de avocação, contrariando o art. 15. A alternativa C inverte o critério do art. 17, dizendo que o processo deve ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico, quando a lei manda iniciar perante a de menor grau. A alternativa D afirma que a decisão de recursos administrativos pode ser delegada, o que é expressamente vedado pelo art. 13, II. A alternativa E impõe um prazo de duração ao ato de delegação e nega a possibilidade de revogação, contrariando o art. 14, § 2º, que permite a revogação a qualquer tempo. A alternativa B, por fim, reproduz fielmente o art. 14, § 3º.

Guarde a fronteira entre o que pode e o que não pode ser delegado, e entre a regra da avocação (excepcional, temporária, hierarquia) e a da delegação (regra, sem necessidade de hierarquia). É exatamente nesses pontos que as alternativas se dividem.

Competência administrativa
  • 1Irrenunciável
  • 2Indelegável (regra)
  • 3Exceções
    • Delegação
      • Regra, sem hierarquia
      • Vedações (art. 13)
        • Competência exclusiva
        • Atos normativos
        • Recursos administrativos
      • Ato de delegação
        • Revogável a qualquer tempo
        • Decisões imputadas ao delegado
    • Avocação
      • Excepcional
      • Temporária
      • Exige hierarquia
      • Motivos relevantes
  • 4Competência supletiva (art. 17)
    • Sem previsão legal
    • Início pela autoridade de menor grau
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "não será permitida, em qualquer hipótese, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior". Isso contraria o art. 15 da Lei 9.784/1999, que permite a avocação, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados. A avocação é, portanto, uma exceção admitida, e não uma vedação absoluta. O erro está na expressão "em qualquer hipótese", que transforma a exceção em proibição.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 14, § 3º, da Lei 9.784/1999: as decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente essa qualidade e consideram-se editadas pelo delegado. Isso significa que o ato praticado pelo delegado é imputado a ele próprio, e não ao delegante, embora a delegação tenha sido feita por este. A alternativa está correta ao afirmar que as decisões "considerar-se-ão editadas pelo delegado".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de maior grau hierárquico para decidir. O art. 17 da Lei 9.784/1999 determina exatamente o contrário: o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. A banca inverteu o critério, trocando "menor" por "maior".

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a decisão de recursos administrativos poderá ser objeto de delegação. Isso é expressamente vedado pelo art. 13, II, da Lei 9.784/1999, que exclui da delegação "a decisão de recursos administrativos". A razão é que o recurso administrativo é decorrência da hierarquia e deve ser decidido por cada instância separadamente; se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o ato de delegação deverá estabelecer um prazo de duração e não poderá ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante. O art. 14, § 1º, da Lei 9.784/1999 determina que o ato de delegação especificará, entre outros, a duração da delegação, mas o § 2º do mesmo artigo estabelece que o ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante. A alternativa erra ao afirmar que não poderá ser revogado, contrariando o caráter precário da delegação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os institutos e os critérios. Aqui, ela trocou "menor" por "maior" (alternativa C), negou a avocação (alternativa A), permitiu a delegação de recurso (alternativa D) e negou a revogabilidade (alternativa E). A única que reproduz a literalidade da lei é a B. Com treino, você enxerga essas inversões de longe 💪.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore o mnemônico CE no RA para as vedações de delegação: Competência exclusiva, Edição de atos normativos, Recursos administrativos, Atos de caráter normativo (redundante, mas ajuda). E lembre: delegação = regra, sem hierarquia; avocação = exceção, com hierarquia, temporária e justificada.

Gabarito: letra B

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