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Questão de Direito Administrativo — Do Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2024

Direito AdministrativoDo Procedimento de Acesso à Informação (arts. 10 a 20 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc145226
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
Por meio de regular contratação de prestação de serviços realizada por órgão de determinado ente federativo, uma empresa privada passou a ser a responsável pelo armazenamento e gestão de documentos digitalizados relativos ao patrimônio mobiliário e imobiliário da Administração Pública Direta. Diante desse contexto fático e de acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de acesso à informação)
  1. Ao pedido de informações deve ser apresentado ao ente público, que detém exclusividade de acesso ao banco de dados quando custodiado junto a empresas privadas, diante das restrições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
  2. Bas informações relacionadas ao campo orçamentário-financeiro, somente , são de divulgação imperativa e, portanto, acessíveis quando custodiadas por empresas privadas.
  3. Cos documentos e informações neles contidas ficam indisponíveis para consulta nos mesmos moldes dos documentos públicos em geral, cabendo submissão à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), que impõe presunção de siglio aos dados.
  4. Das informações poderão, excepcionalmente, ser solicitadas à empresa privada, desde que se trate de requerimento identificado e devidamente motivado.
  5. Eas informações contidas nos documentos podem ser objeto de pedidos de acesso, tendo em vista que a custódia privada não desnatura sua origem ou autoria pública.
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GabaritoE — as informações contidas nos documentos podem ser objeto de pedidos de acesso, tendo em vista que a custódia privada não desnatura sua origem ou autoria pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acesso à informação e custódia privada de documentos públicos

Gabarito: letra E. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) garante o acesso a informações públicas independentemente do suporte ou do local onde estejam custodiadas; a transferência da guarda de documentos a uma empresa privada contratada não desnatura sua origem ou autoria pública, de modo que as informações neles contidas continuam sujeitas aos pedidos de acesso (LAI, art. 1º, parágrafo único, e art. 4º, I e II). A alternativa correta é a única que reconhece essa continuidade do regime público de acesso.

A Lei de Acesso à Informação foi editada para dar concretude ao direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Seu art. 1º define o âmbito de aplicação: subordinam-se ao regime da lei os órgãos públicos da administração direta, as autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes federativos. O art. 2º estende a aplicação, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos. Mas o que importa para esta questão é o conceito de informação e documento: o art. 4º define informação como "dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato" e documento como "unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato". Ou seja, a lei é agnóstica quanto ao suporte físico ou digital e quanto a quem detém fisicamente a custódia.

A lógica da LAI é a da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção (art. 3º, I). Quando a Administração contrata uma empresa privada para armazenar e gerir documentos digitalizados relativos ao patrimônio público, a custódia material passa à empresa, mas a natureza pública da informação não se altera. A informação continua sendo produzida e custodiada pelo poder público — a empresa é mera depositária. Portanto, o cidadão pode e deve ter acesso a essas informações pelos mesmos canais e procedimentos da LAI, pois a restrição de acesso só se justifica nas hipóteses legais de sigilo (informação sigilosa ou informação pessoal, nos termos dos arts. 23 e 31).

A LGPD (Lei nº 13.709/2018) não altera esse panorama. Ela disciplina o tratamento de dados pessoais, inclusive pelo poder público, mas o art. 26, § 1º, da LGPD, ao vedar a transferência de dados pessoais a entidades privadas, ressalva expressamente os casos de execução descentralizada de atividade pública e os casos em que os dados forem acessíveis publicamente, observada a LAI. Ou seja, a LGPD não impõe sigilo a informações públicas; ao contrário, dialoga com a LAI para garantir que o acesso à informação pública seja preservado. A presunção é de publicidade, não de sigilo.

A pegadinha central da questão é fazer o candidato acreditar que a custódia privada de documentos públicos os retira do alcance da LAI, submetendo-os a um regime de sigilo ou a exigências adicionais. A banca explora a confusão entre "custódia física" e "natureza da informação": a informação é pública porque foi produzida pelo poder público e diz respeito a interesses coletivos — o fato de estar armazenada em servidores de uma empresa privada contratada não a torna privada. Guarde essa distinção: é exatamente nela que as alternativas se dividem.

1Regra: publicidade
Qualquer suporte ou formato
Independe do custodiante
Origem pública preservada
2Exceção: sigilo
Informação sigilosa (art. 23)
Informação pessoal (art. 31)
3LGPD não altera
Protege dados pessoais
Ressalva acesso à informação pública
Acesso à informação (LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Acesso à informação (LAI): Regra: publicidade (Qualquer suporte ou formato, Independe do custodiante, Origem pública preservada); Exceção: sigilo (Informação sigilosa (art. 23), Informação pessoal (art. 31)); LGPD não altera (Protege dados pessoais, Ressalva acesso à informação pública)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido deve ser apresentado ao ente público, que teria "exclusividade de acesso" ao banco de dados custodiado por empresa privada, em razão da LGPD. Há dois erros: (1) a LAI não estabelece exclusividade de acesso do ente público — o acesso é do cidadão, que pode requerer informações; (2) a LGPD não restringe o acesso a informações públicas, apenas disciplina o tratamento de dados pessoais. A custódia privada não impede o acesso do interessado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas as informações orçamentário-financeiras seriam de divulgação imperativa e acessíveis quando custodiadas por empresas privadas. A LAI impõe a divulgação ativa de diversas categorias de informações (art. 8º, § 1º, I a VI), não apenas as orçamentário-financeiras, e garante o acesso a toda informação pública, independentemente da área. A alternativa restringe indevidamente o alcance da lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os documentos ficam "indisponíveis para consulta" e que a LGPD impõe "presunção de sigilo" aos dados. É o oposto da lógica da LAI: a publicidade é a regra e o sigilo, a exceção (art. 3º, I). A LGPD não impõe presunção de sigilo a informações públicas; ela protege dados pessoais, mas ressalva o acesso a informações públicas nos termos da LAI (art. 26, § 1º, I e III, da LGPD). A custódia privada não torna os documentos indisponíveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as informações poderiam ser solicitadas à empresa privada apenas "excepcionalmente", com requerimento identificado e motivado. A LAI não exige motivação para o pedido de acesso a informações de interesse público — o art. 10, § 3º, veda expressamente exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação. Além disso, o pedido deve ser dirigido ao órgão ou entidade pública, não à empresa privada, e não é excepcional: é a regra.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que as informações contidas nos documentos podem ser objeto de pedidos de acesso, pois a custódia privada não desnatura sua origem ou autoria pública. A LAI define informação e documento de forma ampla, abrangendo qualquer suporte ou formato (art. 4º, I e II), e submete ao seu regime os órgãos públicos e entidades controladas (art. 1º, parágrafo único). A empresa contratada é mera depositária; a informação permanece pública e acessível.

A regra de ouro para a prova: a natureza pública da informação não se altera pelo local de armazenamento ou pelo custodiante. A LAI garante o acesso a toda informação produzida ou custodiada pelo poder público, em qualquer suporte, salvo as hipóteses legais de sigilo. A LGPD protege dados pessoais, mas não impõe sigilo a informações públicas — ao contrário, ressalva o acesso nos termos da LAI.

Gabarito: letra E

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