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Questão de Direito Administrativo — Poder Regulamentar — FCC 2024

Direito AdministrativoPoder Regulamentar
Código
fc145259
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
Proc (J Guararapes)
A edição de um decreto para disciplinar e detalhar programa de auxílio e anistia fiscais implementado por um Município por meio de lei, com vistas a estabelecer os percentuais de desconto dos encargos financeiros em proporção aos valores de entrada e número de parcelas de pagamento do saldo remanescente caracteriza exercício do poder
  1. Adisciplinar, porque este é aplicável, além de aos servidores, aos administrados em matéria contratual e sancionatória, para concessão ou restrição de direitos individuais.
  2. Bregulamentar, como faceta do poder normativo, para disciplinar, em caráter geral, aspectos da lei regulamentada que exigem especificação para serem executados.
  3. Cnormativo, exercido com exclusividade pelo Chefe do Executivo, para fins de complementação das lacunas legais, instituindo os direitos e obrigações que a lei tiver deixado de fazer.
  4. Dsancionatório, em razão de tratar de desconto e perdão de penalidades impostas aos administrados em geral.
  5. Ede polícia, porque dispõe sobre direitos dos administrados, ainda que se trate de reduzir penalidades impostas anteriormente.
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GabaritoB — regulamentar, como faceta do poder normativo, para disciplinar, em caráter geral, aspectos da lei regulamentada que exigem especificação para serem executados.

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Poder regulamentar e poder normativo

Gabarito: letra B. A edição de decreto para disciplinar e detalhar programa de auxílio e anistia fiscais implementado por lei municipal, estabelecendo percentuais de desconto e número de parcelas, caracteriza exercício do poder regulamentar, faceta do poder normativo, pois o decreto apenas especifica a lei para sua fiel execução, sem inovar na ordem jurídica (CF, art. 84, IV).

O poder regulamentar é a prerrogativa conferida ao Chefe do Poder Executivo de editar atos normativos secundários (decretos e regulamentos) para dar fiel execução às leis. Ele não pode inovar no ordenamento jurídico, ou seja, não pode criar direitos, obrigações, proibições ou medidas punitivas que a lei não tenha previsto — isso seria invadir a competência do Poder Legislativo. O regulamento apenas detalha, especifica e complementa a lei, estabelecendo normas sobre a forma como ela será cumprida pela Administração.

No caso concreto, a lei municipal criou o programa de auxílio e anistia fiscais (matéria de competência do Legislativo, pois envolve renúncia de receita e concessão de benefícios fiscais). O decreto do Prefeito apenas estabeleceu os percentuais de desconto dos encargos financeiros em proporção aos valores de entrada e ao número de parcelas do saldo remanescente — ou seja, detalhou a forma de pagamento, algo que a lei deixou para a regulamentação. Isso é típico do poder regulamentar: o Executivo preenche os detalhes operacionais para que a lei possa ser executada.

É importante distinguir o poder regulamentar do poder normativo em sentido amplo. O poder normativo abrange toda a capacidade da Administração de editar atos com efeitos gerais e abstratos, incluindo resoluções, portarias, instruções normativas e deliberações. O poder regulamentar é uma espécie do poder normativo, restrito ao Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos. A doutrina majoritária adota essa relação de gênero e espécie, embora alguns autores tratem as expressões como sinônimas.

A pegadinha da questão está em confundir o poder regulamentar com outros poderes administrativos. O poder disciplinar, por exemplo, é o poder de punir servidores e particulares com vínculo especial com a Administração. O poder de polícia é o poder de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público. O poder hierárquico é o poder de organizar e distribuir funções dentro da Administração. Nenhum deles se confunde com a edição de decreto regulamentar.

Guarde a fronteira: o decreto que apenas detalha a lei para sua execução é exercício do poder regulamentar; o decreto que inova na ordem jurídica, criando direitos e obrigações, é exercício abusivo do poder regulamentar (excesso de poder regulamentar), sujeito a sustação pelo Poder Legislativo.

Critério

Poder Regulamentar (correto)

Poder Disciplinar (alternativa A)

Poder Normativo (alternativa C)

Poder de Polícia (alternativa E)

Quem exerce

Chefe do Executivo (exclusivo para decretos/regulamentos)

Administração sobre servidores e particulares com vínculo especial

Chefe do Executivo e também órgãos/entidades (agências, ministérios)

Administração sobre particulares em geral

Finalidade

Dar fiel execução à lei, detalhando-a sem inovar

Apurar infrações e aplicar penalidades a quem tem vínculo específico

Editar atos gerais e abstratos (gênero que inclui o regulamentar)

Condicionar/restingir atividades privadas em prol do interesse público

Efeito sobre direitos

Especifica a lei; não cria direitos/obrigações novos

Restringe direitos de quem tem vínculo com a Administração

Pode criar efeitos gerais, mas o regulamento não pode inovar

Limita direitos individuais em benefício da coletividade

Exemplo típico

Decreto que regulamenta lei de anistia fiscal

Processo administrativo disciplinar contra servidor

Resolução de agência reguladora

Fiscalização sanitária, licenciamento de obras

Poder normativo
  • 1Poder regulamentar (Chefe do Executivo)
    • Decretos e regulamentos
    • Detalha a lei para execução
    • Não inova na ordem jurídica
  • 2Poder normativo técnico (órgãos/entidades)
    • Resoluções, portarias, instruções
  • 3Limite: excesso de regulamentação
    • Cria direitos/obrigações
    • Sustação pelo Legislativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos e a particulares com vínculo especial com a Administração (como alunos de escola pública e detentos). A alternativa erra ao afirmar que o poder disciplinar se aplica aos administrados em matéria contratual e sancionatória para concessão ou restrição de direitos individuais — isso não corresponde ao conceito de poder disciplinar, que se dirige a quem tem vínculo específico com a Administração, não aos administrados em geral. No caso, o decreto não pune ninguém; ele apenas regulamenta um benefício fiscal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O poder regulamentar é a faceta do poder normativo que cabe ao Chefe do Executivo para editar decretos e regulamentos que disciplinem, em caráter geral e abstrato, os aspectos da lei que exigem especificação para serem executados. É exatamente o que ocorre no caso: a lei criou o programa de auxílio e anistia fiscais, e o decreto estabeleceu os percentuais de desconto e o número de parcelas — detalhes necessários para a execução da lei. O decreto não inova, apenas especifica.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O poder normativo não é exercido com exclusividade pelo Chefe do Executivo. Órgãos e entidades da Administração (como agências reguladoras, ministérios e secretarias) também exercem poder normativo ao editar resoluções, portarias e instruções normativas. Além disso, o poder regulamentar não pode complementar lacunas legais instituindo direitos e obrigações que a lei deixou de fazer — isso seria inovar na ordem jurídica, o que é vedado ao regulamento. A alternativa descreve, na verdade, um excesso de poder regulamentar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O poder sancionatório não é um poder administrativo autônomo. A alternativa confunde o poder disciplinar (que pune servidores e particulares com vínculo especial) com a sanção de polícia (aplicada a particulares em geral). No caso, o decreto não impõe sanções; ele concede benefícios fiscais (desconto e anistia). A anistia fiscal é uma forma de exclusão do crédito tributário, não uma penalidade. Portanto, não há exercício de poder sancionatório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O poder de polícia é a prerrogativa de condicionar e restringir o exercício de atividades privadas em prol do interesse público (segurança, higiene, ordem, costumes, etc.). A alternativa erra ao afirmar que o poder de polícia dispõe sobre direitos dos administrados — na verdade, ele limita direitos individuais em benefício da coletividade. No caso, o decreto não restringe direitos; ele concede um benefício fiscal. A anistia e o desconto de encargos não são medidas de polícia administrativa.

Gabarito: letra B

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