Questão de Direito Administrativo — Poder Vinculado e Discricionário — FCC 2024
Direito Administrativo›Poder Vinculado e Discricionário
Código
fc145296
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Tec Adm ( )
No regular exercício das funções administrativas, a Administração Pública pode praticar atos administrativos de diversas espécies, de natureza vinculada ou discricionária, a exemplo
Ado alvará de demolição, de natureza discricionária, cabendo à autoridade competente avaliar a oportunidade e a conveniência do pedido, levando em consideração elementos como adequação em relação ao bairro, momento econômico, político e outros fatores.
Bda aplicação de sanção disciplinar a um servidor, de natureza vinculada, diferentemente das sanções de outra natureza, que dão lugar a decisões discricionárias, de facultativa edição.
Cdo deferimento de pedido de licença gestante, que pode ser discricionário ou vinculado, conforme o termo inicial se inicie antes ou após o nascimento.
Dda aplicação de sanção a um contratado ou um servidor quando caracterizadas as condutas, podendo a autorizada competente anistiar as penas, discricionariamente, se discordar da conclusão.
Eda concessão de licença para edificação, de natureza vinculada, ficando a autoridade obrigada a emitir o ato diante de integral atendimento aos requisitos legais.
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GabaritoE — da concessão de licença para edificação, de natureza vinculada, ficando a autoridade obrigada a emitir o ato diante de integral atendimento aos requisitos legais.
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Poder vinculado e discricionário: atos de consentimento
Gabarito: letra E. A licença para edificação é ato administrativo vinculado: preenchidos todos os requisitos legais, a Administração está obrigada a expedi-la, sem margem de juízo de conveniência e oportunidade. É a clássica distinção entre licença (vinculada) e autorização (discricionária), que a alternativa E espelha corretamente.
A doutrina administrativa classifica os atos administrativos quanto ao grau de liberdade em vinculados e discricionários. No ato vinculado, a lei define todos os elementos e requisitos necessários à sua prática, não deixando margem de escolha ao administrador: preenchidos os pressupostos legais, o ato deve ser praticado. No ato discricionário, a lei confere ao agente certa liberdade para decidir sobre a conveniência e oportunidade do ato, dentro dos limites legais — é o chamado mérito administrativo.
Essa distinção aparece com clareza nos chamados atos de consentimento (ou atos negociais), pelos quais a Administração concorda com a prática de determinada atividade pelo particular. Há três espécies principais: a licença, a autorização e a permissão. A licença é ato vinculado e definitivo: a lei estabelece os requisitos e, uma vez cumpridos, o particular tem direito subjetivo à sua obtenção (ex.: licença para construir, licença para dirigir). A autorização é ato discricionário e precário: a Administração avalia a conveniência e oportunidade de concedê-la, podendo revogá-la a qualquer tempo (ex.: autorização para porte de arma, autorização para uso de bem público). A permissão, por sua vez, é ato precário, mas pode ser vinculada ou discricionária conforme a hipótese legal.
A banca explora exatamente essa fronteira: trocar a natureza da licença (vinculada) pela da autorização (discricionária), ou vice-versa. No caso da licença para edificação, a lei de uso e ocupação do solo e o código de obras estabelecem os requisitos técnicos objetivos; se o projeto atende a todos, a Administração não pode negar o alvará — não há juízo de oportunidade sobre "adequação ao bairro" ou "momento econômico". Já a autorização de demolição (quando exigida) pode envolver análise discricionária, mas a alternativa A erra ao tratar o alvará de demolição como discricionário em termos absolutos, pois em muitos casos também é vinculado quando preenchidos os requisitos.
Outro ponto que a questão toca é a aplicação de sanções disciplinares. Aqui há uma dupla natureza: a obrigação de apurar e punir é vinculada (a Administração não pode deixar de instaurar o processo e aplicar a sanção quando comprovada a infração), mas a escolha da penalidade (gradação) é discricionária, dentro dos limites legais. A alternativa B erra ao dizer que a aplicação é vinculada "diferentemente das sanções de outra natureza" — na verdade, a discricionariedade está na gradação, não na obrigação de punir. A alternativa D erra ao afirmar que a autoridade pode "anistiar" as penas discricionariamente: anistia é ato do Poder Legislativo, não da autoridade administrativa, e a autoridade não pode simplesmente deixar de aplicar a sanção quando caracterizada a conduta.
A alternativa C, sobre licença gestante, também está incorreta: a licença gestante é ato vinculado, pois a lei (CF, art. 7º, XVIII; e legislação previdenciária) estabelece os requisitos objetivos (gestação, parto, adoção) e a Administração deve concedê-la independentemente de juízo de conveniência. Não há discricionariedade quanto ao termo inicial — a lei define o período de afastamento.
Guarde o critério decisivo: licença = vinculada; autorização = discricionária. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Critério
Licença (ex.: licença para edificação)
Autorização (ex.: autorização para uso de bem público)
Natureza
Vinculada
Discricionária
Margem de decisão
Nenhuma — preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a emitir o ato
Ampla — a Administração avalia conveniência e oportunidade (mérito administrativo)
Definitividade
Ato definitivo (direito subjetivo do particular)
Ato precário (pode ser revogado a qualquer tempo)
Exemplo típico
Licença para construir, licença para dirigir
Autorização para porte de arma, autorização para uso de bem público
Atos de consentimento
1Licença
Vinculada
Definitiva
Ex.: licença para construir
2Autorização
Discricionária
Precária
Ex.: porte de arma
3Permissão
Precária
Vinculada ou discricionária
4Sanção disciplinar
Obrigação de punir
Vinculada
Escolha da pena
Discricionária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O alvará de demolição, quando exigido, é ato vinculado se preenchidos os requisitos legais (projeto aprovado, observância das normas de segurança etc.). A alternativa o classifica como discricionário, permitindo que a autoridade avalie "adequação ao bairro, momento econômico, político" — isso é típico de autorização, não de licença. A banca troca a natureza do ato de consentimento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A aplicação de sanção disciplinar tem natureza mista: a obrigação de apurar e punir é vinculada, mas a gradação da pena é discricionária. A alternativa erra ao afirmar que a aplicação é vinculada "diferentemente das sanções de outra natureza" — na verdade, a discricionariedade está na escolha da penalidade, não na obrigação de punir. Além disso, não há "facultatividade" na edição de sanções: uma vez comprovada a infração, a Administração deve punir.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença gestante é ato vinculado: a lei define os requisitos (gestação, parto, adoção) e a Administração deve concedê-la, sem margem de escolha. A alternativa erra ao dizer que pode ser discricionária conforme o termo inicial — o termo inicial é fixado em lei, não depende de juízo de conveniência da autoridade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa erra ao afirmar que a autoridade pode "anistiar" as penas discricionariamente. Anistia é ato do Poder Legislativo (CF, art. 48, VIII), não da autoridade administrativa. Além disso, quando caracterizada a conduta infracional, a Administração deve aplicar a sanção — não pode simplesmente deixar de punir por discordar da conclusão. A discricionariedade está apenas na gradação da pena, dentro dos limites legais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A licença para edificação é ato vinculado: a lei estabelece os requisitos técnicos e objetivos (projeto aprovado, observância do código de obras etc.) e, uma vez integralmente atendidos, a Administração está obrigada a emitir o alvará. Não há juízo de conveniência e oportunidade — a autoridade apenas verifica o cumprimento dos requisitos legais. É a definição clássica de ato vinculado, em contraposição à autorização (discricionária).
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter a natureza dos atos de consentimento: apresenta a licença (vinculada) como discricionária e a autorização (discricionária) como vinculada. Na prova, identifique o ato: se a lei exige apenas o preenchimento de requisitos objetivos, é licença (vinculada); se a Administração pode avaliar conveniência e oportunidade, é autorização (discricionária).