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Questão de Direito Administrativo — Poder Hierárquico — FCC 2024

Direito AdministrativoPoder Hierárquico
Código
fc145299
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Tec Adm ( )
A administração Pública, no regular exercício de suas funções executivas, submete-se a princípios e é dotada de poderes e prerrogativas, a exemplo do poder hierárquico, que se manifesta
  1. Ana função de organização do trabalho e divisão de tarefas dentro das repartições públicas, desempenhada, na maior parte das vezes, pelos ocupantes dos cargos de chefia e direção.
  2. Bpelo poder de revisão, pelas autoridades superiores da Administração Central, dos atos dos agentes públicos integrantes da Administração Direta e Indireta, independentemente de previsão em lei.
  3. Cno dever de divulgar seus atos pelos meios oficiais, além de prestar informações aos administrados.
  4. Dpela prevalência do princípio da supremacia do interesse público, hierarquicamente superior aos demais princípios constitucionais expressos.
  5. Epela prevalência do princípio da eficiência, que passou a se sobrepor aos demais princípios implícitos e explícitos, como expressão de uma Administração Publica gerida por resultados.
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GabaritoA — na função de organização do trabalho e divisão de tarefas dentro das repartições públicas, desempenhada, na maior parte das vezes, pelos ocupantes dos cargos de chefia e direção.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder hierárquico: organização, distribuição e revisão de funções

Gabarito: letra A. O poder hierárquico é a prerrogativa conferida à Administração Pública para organizar e estruturar as atividades administrativas, distribuindo, ordenando e revendo a atuação dos seus agentes, estabelecendo entre eles uma relação de subordinação — exatamente o que a alternativa A descreve ao falar em "organização do trabalho e divisão de tarefas" exercida por "cargos de chefia e direção". As demais alternativas confundem o poder hierárquico com outros institutos: revisão sem previsão legal (B), publicidade (C) e princípios da supremacia do interesse público (D) e da eficiência (E).

O poder hierárquico é um dos poderes administrativos, ou seja, um conjunto de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para que o Estado alcance seus fins. Ele se manifesta na relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro da estrutura administrativa, permitindo que a autoridade superior distribua e escalone funções, dê ordens, fiscalize, controle, revise atos e resolva conflitos de atribuições. É importante destacar que a hierarquia existe exclusivamente no exercício da função administrativa — não há hierarquia nas funções típicas jurisdicionais e legislativas, embora exista nas funções atípicas administrativas desses Poderes (por exemplo, o Presidente do Tribunal pode editar atos administrativos para seus servidores, mas não pode dar ordens a outros magistrados quanto ao julgamento).

A doutrina, como a de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, aponta como consequências do poder hierárquico: editar atos normativos internos (resoluções, portarias, instruções), controlar os órgãos inferiores, anular atos ilegais e revogar atos inconvenientes, avocar atribuições não privativas e delegar atribuições não privativas. A relação de subordinação é interna, não havendo hierarquia entre a Administração Direta e a Indireta — entre entidades com personalidade jurídica própria existe apenas vinculação, com os controles previstos em lei. Também não há hierarquia entre a Administração e os particulares, nem entre os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário em suas funções típicas.

Na prática, o poder hierárquico se manifesta quando, por exemplo, um diretor de departamento distribui tarefas entre os servidores de sua equipe, fiscaliza o cumprimento das ordens, avoca um processo que estava com um subordinado ou delega uma atribuição. O subordinado tem o dever de obedecer às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais — nesse caso, pode e deve recusar o cumprimento, pois ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei (CF, art. 5º, II).

A pegadinha da banca nesta questão é justamente a confusão entre poder hierárquico e outros institutos: a revisão de atos (que é consequência do poder hierárquico, mas depende de previsão legal), a publicidade (que é um princípio, não um poder), e os princípios da supremacia do interesse público e da eficiência (que são princípios, não manifestações do poder hierárquico). Guarde a fronteira: o poder hierárquico é sobre organização interna e subordinação; os princípios são diretrizes gerais que orientam toda a atuação administrativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve com precisão a manifestação do poder hierárquico: a função de organização do trabalho e divisão de tarefas dentro das repartições públicas, desempenhada pelos ocupantes de cargos de chefia e direção. É exatamente isso que o poder hierárquico faz — distribui e escalona funções, estabelecendo relação de subordinação entre os agentes. A doutrina define o poder hierárquico como aquele conferido ao administrador para "distribuir e escalonar as funções dos órgãos públicos e ordenar e rever a atuação dos agentes", o que corresponde à organização do trabalho e à divisão de tarefas mencionadas na alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que a revisão dos atos ocorre "independentemente de previsão em lei". A revisão é, de fato, uma consequência do poder hierárquico, mas a competência para revisar deve estar prevista em lei — a Administração só pode agir quando a lei autoriza (princípio da legalidade). Além disso, a revisão não se limita à "Administração Central" sobre a "Administração Direta e Indireta": entre a Administração Direta e a Indireta não há hierarquia, apenas vinculação, e a revisão hierárquica ocorre dentro de cada estrutura, entre órgãos e agentes subordinados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O dever de divulgar atos pelos meios oficiais e prestar informações aos administrados é manifestação do princípio da publicidade, não do poder hierárquico. A publicidade é um princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput) que exige a transparência dos atos administrativos, mas não tem relação com a organização interna e a subordinação entre agentes, que é o objeto do poder hierárquico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio implícito do regime jurídico administrativo, que fundamenta as prerrogativas da Administração, mas não é uma manifestação do poder hierárquico. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que esse princípio é "hierarquicamente superior aos demais princípios constitucionais expressos" — os princípios constitucionais não se hierarquizam entre si; todos têm a mesma força normativa e devem ser aplicados de forma harmônica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A eficiência é um princípio constitucional expresso (CF, art. 37, caput), mas não se sobrepõe aos demais princípios — todos têm igual hierarquia e devem ser aplicados conjuntamente. A alternativa também erra ao apresentar a eficiência como manifestação do poder hierárquico, quando na verdade é um princípio que orienta toda a atuação administrativa, não um poder específico de organização interna.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os poderes administrativos com os princípios da Administração Pública. O poder hierárquico é uma prerrogativa de organização interna (distribuir funções, dar ordens, fiscalizar, revisar); os princípios (publicidade, supremacia do interesse público, eficiência) são diretrizes gerais que orientam toda a atuação administrativa. Na prova, desconfie de alternativas que atribuem ao poder hierárquico características de princípios ou que confundem revisão hierárquica com controle sem previsão legal.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar o poder hierárquico na prova, procure palavras-chave como "organização", "distribuição de tarefas", "subordinação", "escalonamento", "chefia", "direção", "ordens", "fiscalização interna", "delegação" e "avocação". Se a alternativa falar em "publicidade", "eficiência" ou "supremacia do interesse público", ela está tratando de princípios, não de poderes.

Gabarito: letra A

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