Questão de Direito Administrativo — Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo) — FCC 2024
Direito Administrativo›Tópicos Mesclados de Bens Públicos (Direito Administrativo)
Código
fc145300
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Tec Adm ( )
Uma empresa publica e uma sociedade de economia mista podem se distinguir ou se assemelhar porque
Aa empresa pública é constituída sob a forma de sociedade por ações, enquanto a sociedade de economia mista admite qualquer forma societária.
Ba sociedade de economia mista sujeita-se ao regime jurídico de direito público porque é destinada à prestação de serviços públicos, sendo o objeto social da empresa pública destinado também a atividades econômicas.
Cambas podem ter parte de seu patrimônio protegido pelo regime jurídico de direito público, quando os bens estiverem afetados à prestação de serviços públicos.
Dambas podem ter o capital social com participação acionária minoritária privada.
Esomente a sociedade de economia mista depende de autorização legislativa para ser instituída, dada a composição de seu capital social.
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GabaritoC — ambas podem ter parte de seu patrimônio protegido pelo regime jurídico de direito público, quando os bens estiverem afetados à prestação de serviços públicos.
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Empresa pública e sociedade de economia mista: semelhanças e diferenças
Gabarito: letra C. Ambas podem ter parte de seu patrimônio protegida pelo regime jurídico de direito público quando os bens estiverem afetados à prestação de serviços públicos, pois, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, o regime é híbrido — predominantemente privado, mas derrogado por normas de direito público quando prestam serviços públicos (Lei 13.303/2016, art. 1º). É exatamente essa característica comum que a alternativa correta espelha.
A empresa pública e a sociedade de economia mista são entidades da Administração Indireta, dotadas de personalidade jurídica de direito privado, criadas por autorização legislativa (e não diretamente por lei, como as autarquias). A diferença estrutural mais marcante entre elas está na forma societária e na composição do capital: a empresa pública pode adotar qualquer forma admitida em direito, com capital 100% público; a sociedade de economia mista é sempre sociedade anônima, com capital misto (público e privado), mas com controle acionário do Estado. Essas diferenças são clássicas e muito cobradas.
No entanto, a questão pede algo mais sutil: o que as ASSEMELHA. E a resposta está no regime jurídico híbrido. Como pessoas de direito privado, em regra seus bens não são considerados bens públicos. Mas quando a estatal presta serviços públicos, os bens afetados a essa atividade passam a receber proteção do regime de direito público — por exemplo, impenhorabilidade e impossibilidade de oneração. Isso vale tanto para a empresa pública quanto para a sociedade de economia mista, indistintamente. É uma semelhança, não uma diferença.
A banca explora aqui a confusão entre o que é diferença estrutural (forma societária, capital) e o que é semelhança decorrente do regime híbrido. O candidato que decora apenas as diferenças clássicas pode marcar a alternativa A ou B, mas a questão quer justamente o ponto comum. Guarde a fronteira: diferenças estruturais separam as duas entidades; o regime híbrido as aproxima quando prestam serviços públicos.
Critério
Empresa Pública
Sociedade de Economia Mista
Forma societária
Qualquer forma admitida em direito
Sempre sociedade anônima (S/A)
Composição do capital
100% público
Misto (público + privado), com controle estatal
Criação
Autorização legislativa
Autorização legislativa
Regime jurídico
Híbrido (privado, derrogado por normas públicas)
Híbrido (privado, derrogado por normas públicas)
Bens afetados a serviço público
Protegidos pelo regime de direito público
Protegidos pelo regime de direito público
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a regra. A empresa pública é que pode ser constituída sob qualquer forma societária admitida em direito (S/A, sociedade limitada, etc.), enquanto a sociedade de economia mista é sempre sociedade anônima. A alternativa troca os sujeitos: atribui à empresa pública a forma de S/A (que é da sociedade de economia mista) e à sociedade de economia mista a liberdade de forma (que é da empresa pública).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Contém dois erros. Primeiro, a sociedade de economia mista não se sujeita ao regime jurídico de direito público por ser destinada à prestação de serviços públicos — ela é pessoa jurídica de direito privado, com regime híbrido (predominantemente privado, derrogado por normas públicas). Segundo, o objeto social da empresa pública também pode ser a prestação de serviços públicos, e não apenas atividades econômicas. Ambas podem prestar serviços públicos ou explorar atividade econômica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a única que identifica uma semelhança correta. Quando os bens de uma empresa pública ou de uma sociedade de economia mista estão afetados à prestação de serviços públicos, eles recebem proteção do regime de direito público (impenhorabilidade, por exemplo). Isso decorre do regime híbrido: embora sejam pessoas de direito privado, a atividade de prestação de serviços públicos atrai normas de direito público, inclusive quanto ao patrimônio afetado. Aplica-se a ambas indistintamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Apenas a sociedade de economia mista pode ter capital com participação privada (minoritária, pois o controle é do Estado). A empresa pública tem capital integralmente público — formado por bens e valores oriundos de pessoas administrativas. A alternativa generaliza indevidamente para ambas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Ambas dependem de autorização legislativa para serem instituídas (CF, art. 37, XIX). A diferença não está na autorização, mas na forma de criação: a lei autoriza e o Poder Executivo institui mediante decreto, com registro dos atos constitutivos. A composição do capital não altera essa exigência.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre diferenças estruturais e semelhanças do regime híbrido. As alternativas A, B, D e E trazem diferenças clássicas (forma societária, capital, autorização), mas algumas com erros sutis de inversão. A letra C é a única que aponta uma característica comum — a proteção do patrimônio afetado ao serviço público. Fique atento: quando a questão perguntar o que ASSEMELHA, procure o ponto comum do regime jurídico, não as diferenças estruturais.