Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Das Licitações (arts. 28 a 90)
Código
fc145302
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Tec Adm ( )
Considere a Lei nº 13.303/2016 (Estatuto Jurídico da empresa pública da sociedade de economia mista e de suas subsidiarias) para responder a questão.   Dentre outros, é procedimento auxiliar à licitação,
  1. Ao registro de preços, consistente em sistema permanente para aquisição de bens de uso regular por diferentes entidades da Administração, não podendo ser utilizado para contratação de serviços.
  2. Bo credenciamento, para habilitação prévia de inscritos em procedimento licitatório na modalidade pregão, com validade de até um ano.
  3. Ca pré-qualificação permanente, destinada à formação de consórcio para prestação de serviços técnico-especializados, me- diante a análise dos requisitos técnicos.
  4. Do catálogo eletrônico de padronização, contendo toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento.
  5. Eo chamamento público, destinado à coleta de propostas para aquisição de títulos ou ações alienados mediante leilão em bolsa de valores.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — o catálogo eletrônico de padronização, contendo toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Procedimentos auxiliares à licitação na Lei nº 13.303/2016

Gabarito: letra D. O catálogo eletrônico de padronização é, de fato, um dos procedimentos auxiliares previstos na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), conforme o art. 63 e o art. 67, que o define como sistema informatizado de gerenciamento centralizado destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos, contendo toda a documentação e os procedimentos da fase interna da licitação, conforme disposto em regulamento. As demais alternativas distorcem os institutos, seja confundindo procedimentos auxiliares com modalidades, seja atribuindo finalidades incorretas a cada um deles.

A Lei nº 13.303/2016 estabelece um regime licitatório próprio para as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, afastando a incidência da Lei nº 14.133/2021 (que se aplica às administrações diretas, autárquicas e fundacionais), ressalvadas as normas penais. Dentro desse regime, o legislador previu, nos arts. 63 a 67, os chamados procedimentos auxiliares da licitação, que são instrumentos que auxiliam o desenvolvimento do certame, sem se confundirem com as modalidades licitatórias (concorrência, pregão, leilão etc.).

O art. 63 da Lei nº 13.303/2016 é o dispositivo que inaugura o tema, estabelecendo quais são esses procedimentos. O art. 67, por sua vez, define especificamente o catálogo eletrônico de padronização, que é o objeto da alternativa correta. É importante notar que esses procedimentos auxiliares foram inspirados no Regime Diferenciado de Contratações (RDC) e foram incorporados também pela Lei nº 14.133/2021, mas com algumas diferenças. Na Lei das Estatais, os procedimentos auxiliares são: pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização.

Para entender a questão, é crucial distinguir cada um desses institutos e suas finalidades específicas, pois a banca explora justamente as confusões entre eles. O sistema de registro de preços é um procedimento para aquisição de bens e contratação de serviços de forma rotineira, com validade de até um ano. O cadastramento é o registro de interessados em participar de licitações. A pré-qualificação permanente é a análise prévia dos requisitos de habilitação dos interessados. E o catálogo eletrônico de padronização é o sistema informatizado que padroniza os itens a serem adquiridos, contendo a documentação e os procedimentos da fase interna.

A pegadinha central desta questão é que a banca mistura conceitos de diferentes regimes jurídicos e atribui finalidades incorretas a cada procedimento. Por exemplo, o credenciamento é um procedimento auxiliar da Lei nº 14.133/2021, mas não está previsto na Lei nº 13.303/2016. Da mesma forma, o chamamento público é um instrumento típico das parcerias com organizações da sociedade civil, não um procedimento auxiliar de licitação. A alternativa correta, por outro lado, reproduz fielmente a definição legal do catálogo eletrônico de padronização, o que exige do candidato o conhecimento da literalidade do art. 67 da Lei das Estatais.

Guarde a fronteira entre os procedimentos auxiliares da Lei nº 13.303/2016 e os da Lei nº 14.133/2021: é exatamente nela que as alternativas se dividem, pois a banca tenta atrair o candidato com institutos que existem em outros regimes, mas não no estatuto das estatais.

Procedimento Auxiliar (Lei nº 13.303/2016)

Definição Legal

Previsão na Lei nº 14.133/2021?

Catálogo eletrônico de padronização

Sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, para padronizar itens a serem adquiridos; contém toda a documentação e os procedimentos da fase interna da licitação, conforme regulamento.

Sim (art. 87, III)

Sistema de registro de preços

Procedimento para aquisição de bens e contratação de serviços de forma rotineira, com validade de até um ano.

Sim (art. 78, III)

Pré-qualificação permanente

Análise prévia dos requisitos de habilitação dos interessados para participação em licitações futuras.

Sim (art. 78, II)

Cadastramento

Registro de interessados em participar de licitações.

Sim (art. 78, IV – registro cadastral)

Credenciamento

Não previsto na Lei nº 13.303/2016.

Sim (art. 78, I)

Chamamento público

Não previsto como procedimento auxiliar de licitação na Lei nº 13.303/2016 (é típico da Lei nº 13.019/2014).

Não (na Lei nº 14.133/2021, não é procedimento auxiliar)

Procedimentos auxiliares (Lei 13.303/2016)
  • 1Catálogo eletrônico de padronização
    • Sistema informatizado centralizado
    • Padroniza itens a adquirir
    • Contém fase interna e especificações
  • 2Sistema de registro de preços
    • Bens e serviços
    • Validade de até 1 ano
  • 3Cadastramento
    • Registro de interessados
  • 4Pré-qualificação permanente
    • Análise prévia de habilitação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O erro está em afirmar que o registro de preços "não pode ser utilizado para contratação de serviços". O sistema de registro de preços é um procedimento auxiliar que pode ser utilizado tanto para aquisição de bens quanto para contratação de serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, conforme o art. 82, § 5º, da Lei nº 14.133/2021 (que, embora não se aplique às estatais, reflete a lógica do instituto). Na Lei nº 13.303/2016, o registro de preços também é previsto como procedimento auxiliar, sem essa restrição. Além disso, a alternativa o descreve como "sistema permanente", o que é impreciso, pois o registro de preços tem prazo de validade determinado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde o credenciamento com a pré-qualificação e o cadastramento. O credenciamento não é um procedimento auxiliar previsto na Lei nº 13.303/2016; ele existe na Lei nº 14.133/2021 (art. 78, I) e é utilizado para contratação de serviços em situações específicas, como a contratação de profissionais de saúde ou de serviços de transporte. Além disso, o credenciamento não se destina à "habilitação prévia de inscritos em procedimento licitatório na modalidade pregão" — essa é a função do cadastramento ou da pré-qualificação. A validade de até um ano também não é característica do credenciamento, mas sim do registro de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa distorce o conceito de pré-qualificação permanente. A pré-qualificação é um procedimento auxiliar que consiste na análise prévia dos requisitos de habilitação dos interessados, para que possam participar de licitações futuras. Ela não se destina à "formação de consórcio para prestação de serviços técnico-especializados". A formação de consórcio é uma possibilidade prevista no edital, mas não é a finalidade da pré-qualificação. Além disso, a pré-qualificação não se limita a serviços técnico-especializados; ela pode abranger qualquer objeto licitável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a definição legal do catálogo eletrônico de padronização, previsto no art. 67 da Lei nº 13.303/2016. O dispositivo estabelece que o catálogo consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista, e que conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento. A alternativa está correta ao afirmar que o catálogo contém "toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento".

Art. 67Lei-13303

Art. 67 — "O catálogo eletrônico de padronização de compras, serviços e obras consiste em sistema informatizado, de gerenciamento centralizado, destinado a permitir a padronização dos itens a serem adquiridos pela empresa pública ou sociedade de economia mista que estarão disponíveis para a realização de licitação."

Parágrafo único — "O catálogo referido no caput poderá ser utilizado em licitações cujo critério de julgamento seja o menor preço ou o maior desconto e conterá toda a documentação e todos os procedimentos da fase interna da licitação, assim como as especificações dos respectivos objetos, conforme disposto em regulamento."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o chamamento público, que é um instrumento típico das parcerias entre a Administração Pública e organizações da sociedade civil (regido pela Lei nº 13.019/2014), e não um procedimento auxiliar da licitação na Lei nº 13.303/2016. Além disso, a finalidade descrita — "coleta de propostas para aquisição de títulos ou ações alienados mediante leilão em bolsa de valores" — não corresponde a nenhum procedimento auxiliar previsto no estatuto das estatais. A alienação de títulos e ações pode ocorrer por meio de leilão, mas isso é uma modalidade de licitação, não um procedimento auxiliar.

A regra de ouro para esta questão é memorizar o rol de procedimentos auxiliares da Lei nº 13.303/2016 (pré-qualificação permanente, cadastramento, sistema de registro de preços e catálogo eletrônico de padronização) e suas definições legais, distinguindo-os dos institutos da Lei nº 14.133/2021 (credenciamento, pré-qualificação, procedimento de manifestação de interesse, sistema de registro de preços e registro cadastral).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fc145302