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Questão de Direito Administrativo — Intervenção (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995) — FCC 2024

Direito AdministrativoIntervenção (Serviços Públicos - Lei nº 8.987/1995)
Código
fc145363
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
De acordo com o regime estabelecido pela Lei nº 8.987/1995, um serviço público que esteja sendo prestado por meio de concessão pode ser objeto de intervenção
  1. Acaso decretada a falência da concessionária, cabendo ao juízo correspondente a nomeação de interventor, que deverá apurar os haveres e deveres da concessionária como procedimento prévio à retomada dos serviços pelo poder concedente.
  2. Bpara restaurar a regular prestação dos serviços, na hipótese de perda das condições técnicas ou financeiras pela concessionária, devendo ser promovida a transferência da concessão no prazo máximo de 180 dias, prorrogável uma única vez.
  3. Cna hipótese de encampação, mediante prévia autorização legislativa, devendo ser apurada, no prazo máximo de 180 dias, a indenização devida pelos investimentos não amortizados, de cujo montante serão deduzidas as multas aplicadas.
  4. Dcomo procedimento prévio à caducidade, que deve ser declarada em até 60 dias da conclusão do procedimento de intervenção, com a retomada dos serviços pelo poder concedente.
  5. Esomente com a edição de decreto do ente federativo que figurar como poder concedente, que deverá nomear o interventor, seguindo-se, em até 30 dias, a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades.
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GabaritoE — somente com a edição de decreto do ente federativo que figurar como poder concedente, que deverá nomear o interventor, seguindo-se, em até 30 dias, a instauração de procedimento para apuração de responsabilidades.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção na concessão de serviço público (Lei nº 8.987/1995)

Gabarito: letra E. A intervenção é formalizada por decreto do poder concedente, que designa o interventor, e, em até 30 dias, deve ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidades (art. 33 da Lei nº 8.987/1995). As demais alternativas misturam institutos distintos — falência, transferência, encampação e caducidade — com prazos e requisitos que não correspondem à intervenção.

A intervenção é um instrumento de que dispõe o poder concedente para assumir temporariamente a execução do serviço público, com a finalidade de assegurar sua adequada prestação e a fiel execução das normas aplicáveis. Não se confunde com as hipóteses de extinção da concessão (encampação, caducidade, rescisão, anulação, falência), pois a intervenção é medida de caráter investigatório e fiscalizatório, e não punitivo — por isso, o direito de defesa do concessionário é exercido após a decretação da medida, no âmbito do procedimento administrativo instaurado para apurar as irregularidades.

O procedimento é disciplinado pelos arts. 32 a 34 da Lei nº 8.987/1995. O art. 32 estabelece que a intervenção será feita por decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo da intervenção e os objetivos e limites da medida. Declarada a intervenção, o poder concedente deve, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa (art. 33). Esse procedimento deve ser concluído em até cento e oitenta dias, sob pena de considerar-se inválida a intervenção (art. 33, § 2º). Cessada a intervenção, se não for extinta a concessão, a administração do serviço será devolvida à concessionária, precedida de prestação de contas pelo interventor (art. 34).

A banca explora a confusão entre a intervenção e os institutos de extinção da concessão. Vejamos o quadro comparativo:

Instituto

Natureza

Requisito/Formalidade

Prazo relevante

Intervenção

Medida temporária, investigatória e fiscalizatória

Decreto do poder concedente

Instauração de procedimento em 30 dias; conclusão em 180 dias

Encampação

Extinção por interesse público

Lei autorizativa específica + indenização prévia

Caducidade

Extinção por inadimplência da concessionária

Decreto, após processo administrativo com ampla defesa

Falência

Extinção automática

Decretação pelo juízo falimentar

Guarde a fronteira: a intervenção não extingue a concessão — ela é um meio de o poder concedente assegurar a continuidade e a adequação do serviço, podendo, ao final, resultar na devolução do serviço à concessionária ou na extinção do contrato por outra via (como a caducidade). É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

  1. 1Decreto do poder concedente
  2. 2Nomeação do interventor
  3. 3Procedimento em 30 dias
  4. 4Conclusão em 180 dias
  5. 5Devolução ou extinção
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A falência da concessionária é hipótese de extinção da concessão (art. 35, VI, da Lei nº 8.987/1995), e não de intervenção. Além disso, a nomeação de interventor não é atribuição do juízo falimentar — a intervenção é ato do poder concedente, formalizado por decreto. A apuração de haveres e deveres da concessionária é procedimento próprio da falência, regido pela Lei nº 11.101/2005, não pela Lei de Concessões.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A perda das condições técnicas ou financeiras pela concessionária é causa de caducidade (art. 38, § 1º, IV, da Lei nº 8.987/1995), não de intervenção. A transferência da concessão, por sua vez, depende de prévia anuência do poder concedente (art. 27 da Lei nº 8.987/1995) e não está vinculada a um prazo de 180 dias — esse prazo, na verdade, é o limite para conclusão do procedimento administrativo da intervenção (art. 33, § 2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A descrição corresponde à encampação: retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização (art. 37 da Lei nº 8.987/1995). O prazo de 180 dias não é requisito da encampação — é o prazo de conclusão do procedimento da intervenção. A dedução de multas do montante indenizatório é regra da caducidade (art. 38, § 5º), não da encampação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A intervenção pode, de fato, preceder a caducidade, mas o prazo de 60 dias para declaração da caducidade não tem previsão legal. A caducidade é declarada por decreto do poder concedente, após processo administrativo com ampla defesa (art. 38, §§ 2º e 4º), sem prazo fixado em lei. O prazo de 30 dias, mencionado na alternativa, refere-se à instauração do procedimento administrativo da intervenção (art. 33), não à declaração de caducidade.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha a literalidade do art. 32 e do art. 33 da Lei nº 8.987/1995: a intervenção é formalizada por decreto do poder concedente, que designa o interventor, e, em até 30 dias, deve ser instaurado procedimento administrativo para apuração de responsabilidades. Veja o texto legal:

Art. 33Lei-8987

Art. 33 — "Declarada a intervenção, o poder concedente deverá, no prazo de trinta dias, instaurar procedimento administrativo para comprovar as causas determinantes da medida e apurar responsabilidades, assegurado o direito de ampla defesa."

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura os institutos de extinção da concessão com a intervenção. O candidato que confunde "intervenção" com "caducidade" ou "encampação" cai nas alternativas B, C e D. Lembre-se: a intervenção é medida temporária e não extingue o contrato — ela apenas assegura a continuidade do serviço enquanto se apuram as irregularidades. Com treino, você identifica essa troca de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre a Lei nº 8.987/1995, monte uma tabela mental com os institutos e seus requisitos: intervenção (decreto + 30 dias para procedimento), encampação (lei autorizativa + indenização prévia), caducidade (decreto + processo administrativo com ampla defesa), rescisão (judicial, por inadimplência do poder concedente). Essa tabela resolve a maioria das questões da banca sobre o tema.

Gabarito: letra E

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