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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27) — FCC 2024

Direito AdministrativoLei nº 13.303/2016 - Estatuto Jurídico da EP e SEM (arts. 1º a 27)
Código
fc145368
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
Suponha que o Estado, enquanto acionista controlador da CETESB, pretenda indicar. para compor o Conselho Fiscal da companhia, um Secretário de Estado e que tal indicação tenha sido impugnada na Assembleia de Acionistas que deveria deliberar sobre a matéria. De acordo com o regramento estabelecido na Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), a impugnação apresentada afigura-se
  1. Aimprocedente, eis que a Lei veda a eleição de Secretário de Estado para Conselho de Administração e não para Conselho Fiscal.
  2. Bimprocedente, por se tratar de empresa pública, sendo que, em caso de sociedade de economia mista, a indicação seria de fato ilegal.
  3. Cprocedente, dado que a Lei das Estatais veda a eleição de agentes políticos para quaisquer colegiados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
  4. Dprocedente, caso o Secretário em questão não possua vinculo efetivo com a Administração, sendo exclusivamente ocupante de cargo de livre provimento.
  5. Eprocedente, eis que se trata de empresa dependente de recursos do Tesouro do Estado nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoA — improcedente, eis que a Lei veda a eleição de Secretário de Estado para Conselho de Administração e não para Conselho Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conselho Fiscal e vedações na Lei das Estatais

Gabarito: letra A. A impugnação é improcedente porque a Lei nº 13.303/2016 veda a eleição de Secretário de Estado (agente político) apenas para o Conselho de Administração e para a diretoria, não para o Conselho Fiscal — a vedação legal não alcança os membros do Conselho Fiscal, que exercem função de fiscalização e não de administração.

A Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016) estabeleceu um regime jurídico próprio para as empresas públicas e sociedades de economia mista, incluindo regras de governança corporativa. Entre essas regras, o art. 17 da lei impõe requisitos e vedações para a ocupação de cargos de administração — especificamente, os membros do Conselho de Administração e os diretores. A norma veda, por exemplo, que sejam indicados para esses cargos pessoas que exerçam cargo em comissão ou função de confiança na administração pública, o que alcança os Secretários de Estado, que são agentes políticos de livre nomeação.

A questão central é saber se essa vedação se estende ao Conselho Fiscal. A resposta é negativa. O Conselho Fiscal, na estrutura da Lei das S.A. (Lei nº 6.404/1976), aplicada subsidiariamente às estatais, tem função de fiscalização dos atos dos administradores, não de administração. A Lei das Estatais, ao tratar do Conselho Fiscal (art. 13, inciso IV), não reproduziu as vedações do art. 17, que são dirigidas expressamente aos administradores. Assim, a vedação legal é específica para o Conselho de Administração e a diretoria, não alcançando o Conselho Fiscal.

Na prática, isso significa que um Secretário de Estado pode, em tese, ser eleito para o Conselho Fiscal de uma estatal, desde que preencha os requisitos de reputação ilibada e notório conhecimento, e não incida em outras vedações legais. A distinção é relevante: enquanto os administradores (conselheiros de administração e diretores) estão sujeitos a um regime de impedimentos mais rígido, os conselheiros fiscais não estão abrangidos por essas vedações específicas.

A banca explora exatamente essa distinção entre os órgãos colegiados da estatal. O candidato desatento pode imaginar que a vedação se aplica a todos os colegiados, mas a lei é precisa ao restringir as vedações aos cargos de administração. A alternativa correta captura essa nuance: a vedação existe para o Conselho de Administração, mas não para o Conselho Fiscal.

Critério

Conselho de Administração e Diretoria

Conselho Fiscal

Vedação a agente político (Secretário de Estado)

Vedado (art. 17 da Lei nº 13.303/2016)

Não vedado (a lei não estende a vedação)

Função

Administração

Fiscalização

Base legal específica

Art. 17 (requisitos e vedações)

Art. 13, IV (sem reproduzir as vedações do art. 17)

1Função
Fiscalização dos administradores
Não é órgão de administração
2Vedações do art. 17
Conselho de Administração
Diretoria
Não alcança o Conselho Fiscal
3Requisitos do conselheiro fiscal
Reputação ilibada
Notório conhecimento
Conselho Fiscal (Lei 13.303/2016)
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Conselho Fiscal (Lei 13.303/2016): Função (Fiscalização dos administradores, Não é órgão de administração); Vedações do art. 17 (Conselho de Administração, Diretoria, Não alcança o Conselho Fiscal); Requisitos do conselheiro fiscal (Reputação ilibada, Notório conhecimento)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que a impugnação é improcedente, pois a Lei das Estatais veda a eleição de Secretário de Estado para o Conselho de Administração, mas não para o Conselho Fiscal. O art. 17 da Lei nº 13.303/2016, ao tratar dos requisitos e vedações para os administradores, não se aplica aos membros do Conselho Fiscal, que têm função de fiscalização, não de administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao distinguir empresa pública de sociedade de economia mista para esse fim. A vedação do art. 17 da Lei das Estatais aplica-se indistintamente a ambas as espécies de estatais, não havendo tratamento diferenciado quanto à possibilidade de indicação de agente político para o Conselho Fiscal. A distinção entre empresa pública e sociedade de economia mista não é relevante para essa questão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao afirmar que a Lei das Estatais veda a eleição de agentes políticos para quaisquer colegiados. A vedação legal é específica para o Conselho de Administração e a diretoria, não alcançando o Conselho Fiscal. A generalização "quaisquer colegiados" é incorreta, pois o Conselho Fiscal não está abrangido pela vedação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao condicionar a procedência da impugnação à natureza do vínculo do Secretário de Estado com a Administração. A vedação do art. 17 da Lei das Estatais não distingue entre servidores efetivos e ocupantes de cargo de livre provimento; ela alcança os agentes públicos em geral, mas apenas para os cargos de administração. Para o Conselho Fiscal, não há vedação, independentemente do vínculo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa erra ao invocar a condição de empresa dependente de recursos do Tesouro, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Essa condição, definida no art. 2º, III, da LC nº 101/2000, não tem relação com a possibilidade de indicação de agente político para o Conselho Fiscal. A vedação do art. 17 da Lei das Estatais não depende da natureza dependente ou não da empresa.

Gabarito: letra A

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