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Questão de Direito Administrativo — Das Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011) — FCC 2024

Direito AdministrativoDas Restrições de Acesso à Informação (arts. 21 a 31 da Lei nº 12.527/2011)
Código
fc145369
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
De acordo com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), as informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como
  1. Ade tratamento especial, protegidas pela legislação de segurança nacional não sendo os referidos agentes políticos sujeitos às regras de acesso à informação.
  2. Breservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.
  3. Cultrassecretas, devendo ficar sob sigilo pelo prazo mínimo de 25 anos, que podem ser prorrogados a depender das circunstâncias verificadas.
  4. Dsecretas, permanecendo sob sigilo pelo prazo máximo de 5 anos após o término do mandato.
  5. Esensíveis, vedada a imposição de sigilo, resguardadas aquelas relativas à intimidade dos referidos sujeitos ou protegidas por disposição legal específica.
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GabaritoB — reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação de informações sigilosas na Lei de Acesso à Informação

Gabarito: letra B. As informações que possam colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição, conforme o art. 24, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação — LAI).

A LAI estrutura o sigilo em três graus — ultrassecreta, secreta e reservada — cada um com um prazo máximo de restrição contado da produção da informação. A regra geral está no caput do art. 24: a classificação depende da imprescindibilidade da informação à segurança da sociedade ou do Estado. O § 1º fixa os prazos: 25 anos para ultrassecreta, 15 para secreta e 5 para reservada. O § 2º, por sua vez, cria uma hipótese específica e autônoma: quando o risco é à segurança do Presidente, do Vice-Presidente e de seus familiares, a classificação é sempre reservada, mas o prazo de sigilo não é o geral de 5 anos — ele se estende até o fim do mandato em exercício (ou do último mandato, em caso de reeleição). Essa é a exceção que a questão cobra: não se aplica o prazo padrão da reservada, e sim o termo final vinculado ao mandato.

A lógica do dispositivo é proteger a integridade física das mais altas autoridades do Executivo enquanto estiverem no exercício do poder — daí o sigilo acompanhar o mandato, e não um prazo fixo em anos. Perceba a diferença prática: uma informação reservada comum (prazo geral) fica sigilosa por 5 anos; uma informação sobre a segurança do Presidente fica sigilosa por todo o mandato, ainda que este dure mais de 5 anos. Em caso de reeleição, o sigilo se prolonga até o fim do segundo mandato. Essa é a pegadinha central: a banca mistura os prazos gerais do § 1º com a regra especial do § 2º.

Para fixar, compare os três graus e a hipótese especial:

Classificação

Prazo máximo de sigilo

Hipótese típica

Ultrassecreta

25 anos

Risco à defesa, soberania, relações internacionais

Secreta

15 anos

Risco à estabilidade financeira, planos das Forças Armadas

Reservada

5 anos

Risco à segurança de instituições ou altas autoridades

Reservada (art. 24, § 2º)

Até o fim do mandato (ou último, se reeleito)

Risco à segurança do Presidente, Vice e familiares

A alternativa correta é a que reproduz exatamente essa regra especial. As demais ou trocam o grau de classificação, ou aplicam prazos gerais indevidamente, ou criam categorias inexistentes na lei. Guarde o par grau reservado + termo final no mandato: é nele que as alternativas se separam.

Graus de sigilo (LAI)
  • 1Ultrassecreta
    • 25 anos
  • 2Secreta
    • 15 anos
  • 3Reservada
    • 5 anos (regra geral)
    • Presidente/Vice e familiares
      • até o fim do mandato
      • último mandato se reeleito
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as informações teriam "tratamento especial" e que os agentes políticos não se sujeitariam às regras de acesso à informação. Isso contraria frontalmente a LAI: o Presidente e o Vice-Presidente são agentes públicos sujeitos à lei, e a hipótese do art. 24, § 2º, não cria uma categoria à parte — ela apenas determina a classificação como reservada com prazo especial. Não existe "tratamento especial" que os exclua do regime de acesso.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz com fidelidade o art. 24, § 2º, da LAI: classificação como reservadas e sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. É a literalidade do dispositivo, que cria hipótese própria de sigilo vinculada ao mandato, e não ao prazo geral de 5 anos da reservada.

Art. 24, §2Lei-12527

Art. 24, § 2º — "As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Troca o grau de classificação: afirma que seria ultrassecreta com prazo de 25 anos. O art. 24, § 2º, é expresso ao determinar a classificação como reservada, e o prazo de 25 anos é o geral da ultrassecreta (art. 24, § 1º, I), que não se aplica a esta hipótese específica. A banca mistura o grau mais gravoso com a situação do Presidente para confundir o candidato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao classificar como secretas e fixar prazo de 5 anos após o mandato. O grau correto é reservada, e o sigilo não se estende após o término do mandato — ele dura até o término do mandato (ou do último, em caso de reeleição). O prazo de 5 anos é o geral da reservada (art. 24, § 1º, III), não o da hipótese especial. Há dupla distorção: grau errado e termo final errado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inventa a categoria "sensíveis" e afirma que seria vedada a imposição de sigilo. A LAI não prevê essa classificação — os graus são apenas ultrassecreta, secreta e reservada (art. 24, caput). Além disso, a hipótese do § 2º determina o sigilo (classificação como reservada), e não o veda. A alternativa confunde o regime das informações pessoais (art. 31) com o das informações sigilosas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os prazos gerais do art. 24, § 1º, e a regra especial do § 2º. O candidato que memoriza apenas os prazos (25, 15 e 5 anos) tende a marcar a letra C ou D, mas a hipótese do Presidente e Vice tem tratamento próprio: reservada + sigilo até o fim do mandato. Na prova, ao ver "Presidente e Vice-Presidente", lembre-se imediatamente do § 2º — é a exceção que foge à tabela de prazos.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, monte mentalmente a tabela dos três graus com seus prazos e, ao lado, a exceção do § 2º. Questões sobre a LAI adoram cobrar essa distinção: o prazo da reservada comum é 5 anos, mas o da reservada do Presidente é o mandato. Grave a palavra-chave "mandato" — ela é o gatilho para a regra especial.

Gabarito: letra B

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