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Questão de Direito Administrativo — Princípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais — FCC 2024

Direito AdministrativoPrincípios Implícitos, Reconhecidos e Infraconstitucionais
Código
fc145375
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Adm ( )
O regime jurídico administrativo contempla prerrogativas e sujeições em relação a entidades que integram a Administração, muitas das quais expressas na forma de princípios, entre os quais
  1. Aeficiência, incidente precipuamente sobre empresas públicas e sociedades de economia mista que atuem no mercado em regime de competição com o setor privado, podendo ser invocado para afastar a observância de exigências legais quando as mesmas não sejam também aplicáveis aos seus concorrentes.
  2. Bautotutela, que autoriza a revogação de atos administrativos por critério de conveniência e oportunidade e vício de legalidade, exercida pelo Chefe do Executivo em relação às entidades da Administração Direta e Indireta.
  3. Cproporcionalidade, que predica que a imposição de obrigações, restrições e sanções aos administrados não pode ser feita em medida superior ao estritamente necessário ao atendimento da finalidade pública.
  4. Dhierarquia, segundo o qual os agentes públicos submetem-se a uma cadeia central de comando, tendo o dever de acatar as determinações de seus superiores, sendo uma de suas manifestações a subordinação dos diretores de empresas públicas às decisões e orientações emanadas do acionista controlador.
  5. Elegalidade, considerado o principal principio reitor da Administração Pública, segundo o qual o exercicio dos poderes administrativos, tais como o poder de polícia e o poder disciplinar, não são dotados de discricionariedade, materializando-se em atos vinculados.
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GabaritoC — proporcionalidade, que predica que a imposição de obrigações, restrições e sanções aos administrados não pode ser feita em medida superior ao estritamente necessário ao atendimento da finalidade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública: proporcionalidade e os demais princípios

Gabarito: letra C. A alternativa correta descreve o princípio da proporcionalidade, que impõe à Administração a adequação entre meios e fins, vedando a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior ao estritamente necessário ao atendimento do interesse público — exatamente o que consta no art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 9.784/1999. As demais alternativas distorcem os conceitos de eficiência, autotutela, hierarquia e legalidade, como se verá a seguir.

O regime jurídico administrativo é marcado pela bipolaridade: de um lado, as prerrogativas (supremacia do interesse público) e, de outro, as sujeições (indisponibilidade do interesse público). Os princípios que regem a Administração Pública podem ser expressos — aqueles previstos no art. 37, caput, da CF/88 (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) — ou implícitos, reconhecidos pela doutrina e jurisprudência, como a razoabilidade, a proporcionalidade, a autotutela e a supremacia do interesse público. A Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo federal, elenca expressamente diversos desses princípios, incluindo a proporcionalidade.

O princípio da proporcionalidade, embora não esteja previsto expressamente no art. 37 da CF/88, é reconhecido como princípio implícito e decorre do devido processo legal substantivo. Ele se desdobra em três subprincípios: adequação (os meios devem ser aptos a atingir o fim), necessidade (não deve haver meio menos gravoso) e proporcionalidade em sentido estrito (os benefícios devem superar os custos). Na prática, por exemplo, se a Administração precisa coibir o comércio ambulante irregular, não pode apreender todos os bens do ambulante de forma desproporcional; deve adotar a medida menos gravosa que atinja a finalidade pública. A Lei nº 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, VI, expressa essa ideia ao vedar a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público.

A distinção entre razoabilidade e proporcionalidade é sutil: a razoabilidade exige compatibilidade entre meios e fins, enquanto a proporcionalidade exige a adequação, a necessidade e a proporcionalidade em sentido estrito. Na prática, a banca costuma cobrar a proporcionalidade como sinônimo de vedação ao excesso, que é exatamente o que a alternativa C descreve. A pegadinha desta questão está em cada alternativa distorcendo um princípio diferente, e o candidato precisa identificar qual delas está correta.

Guarde a fronteira entre os princípios: a proporcionalidade veda o excesso; a autotutela permite anular e revogar atos; a hierarquia organiza a estrutura administrativa; a legalidade exige previsão legal para a atuação; e a eficiência busca o melhor desempenho. É exatamente nessa distinção que as alternativas se dividem.

Princípio

Descrição correta

Erro na alternativa

Proporcionalidade (C — gabarito)

Vedação ao excesso: obrigações, restrições e sanções apenas no estritamente necessário ao interesse público (art. 2º, parágrafo único, VI, Lei 9.784/1999).

Eficiência (A)

Aplica-se a toda a Administração Pública; não autoriza afastar exigências legais.

Afirma que incide "precipuamente" sobre estatais e que pode afastar a lei.

Autotutela (B)

Controle que cada órgão/entidade exerce sobre os próprios atos (anular ilegais; revogar por conveniência).

Confunde com tutela (controle da Administração Direta sobre a Indireta).

Hierarquia (D)

Cadeia de comando interna; dever de obediência dos subordinados.

Afirma que diretores de estatais são subordinados ao acionista controlador (é tutela/supervisão).

Legalidade (E)

Exige previsão legal para atuação; não impede discricionariedade quando a lei a confere.

Afirma que todos os poderes administrativos são vinculados, sem discricionariedade.

Princípios da Administração
  • 1Expressos (art. 37, CF)
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Eficiência
  • 2Implícitos
    • Proporcionalidade
      • Adequação
      • Necessidade
      • Proporcionalidade em sentido estrito
    • Razoabilidade
    • Autotutela
      • Anulação (vício de legalidade)
      • Revogação (conveniência e oportunidade)
    • Supremacia do interesse público
  • 3Controle da Administração Indireta
    • Tutela (controle finalístico)
    • Autotutela (atos próprios)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o princípio da eficiência incide precipuamente sobre empresas públicas e sociedades de economia mista que atuam em regime de competição, podendo ser invocado para afastar exigências legais não aplicáveis aos concorrentes. Isso é incorreto por dois motivos: primeiro, o princípio da eficiência se aplica a toda a Administração Pública, direta e indireta, e não apenas às estatais econômicas; segundo, a eficiência não autoriza o descumprimento da lei. O art. 173, § 1º, II, da CF/88, que trata do estatuto jurídico das estatais, impõe a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, mas isso não significa que a eficiência possa afastar exigências legais. A eficiência deve ser buscada em harmonia com os demais princípios, especialmente a legalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa confunde os institutos da autotutela e da tutela. A autotutela permite à Administração anular seus próprios atos quando eivados de vício de legalidade e revogá-los por motivo de conveniência e oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (art. 53 da Lei nº 9.784/1999). No entanto, a alternativa erra ao afirmar que a autotutela é exercida pelo Chefe do Executivo em relação às entidades da Administração Direta e Indireta — isso é a tutela (controle finalístico), que é o controle que a Administração Direta exerce sobre a Indireta. A autotutela é o controle que cada órgão ou entidade exerce sobre seus próprios atos, não sobre os atos de outras entidades.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o princípio da proporcionalidade: a imposição de obrigações, restrições e sanções aos administrados não pode ser feita em medida superior ao estritamente necessário ao atendimento da finalidade pública. Isso corresponde exatamente ao art. 2º, parágrafo único, VI, da Lei nº 9.784/1999, que veda a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público. A proporcionalidade é um princípio implícito, reconhecido pela doutrina e jurisprudência, e se aplica como limite ao poder discricionário da Administração.

Art. 2Lei-9784

Art. 2º, parágrafo único, VI — "adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público"

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa descreve o princípio da hierarquia, mas erra ao afirmar que uma de suas manifestações é a subordinação dos diretores de empresas públicas às decisões do acionista controlador. A hierarquia é um princípio que organiza a estrutura administrativa em uma cadeia de comando, com dever de obediência dos subordinados. No entanto, nas empresas públicas e sociedades de economia mista, a relação entre o acionista controlador e os diretores não é de subordinação hierárquica, mas de orientação e supervisão (tutela). Os diretores têm autonomia técnica e de gestão, e a relação com o controlador é regida pelo estatuto social e pela legislação societária, não pela hierarquia administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o princípio da legalidade é o principal princípio reitor da Administração Pública e que os poderes administrativos, como o poder de polícia e o poder disciplinar, não são dotados de discricionariedade, materializando-se em atos vinculados. Isso é incorreto: embora a legalidade seja um princípio fundamental, os poderes administrativos podem ser discricionários, ou seja, a lei confere ao administrador certa margem de liberdade para escolher a melhor solução diante do caso concreto. O poder de polícia, por exemplo, envolve discricionariedade quanto ao mérito da decisão (conveniência e oportunidade), embora os limites sejam fixados em lei. A alternativa confunde a legalidade com a vinculação absoluta, o que não corresponde à realidade.

Gabarito: letra C

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