Atenção: Para responder a questão a seguir, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações).
A ação disciplinar prescreverá em
A2 anos, quanto à cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
B120 dias, quanto à repreensão.
C3 anos, quanto à destituição de cargo em comissão.
D1 ano, quanto à suspensão.
E4 anos, quanto ás infrações puníveis com demissão.
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GabaritoE — 4 anos, quanto ás infrações puníveis com demissão.
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Prescrição da ação disciplinar no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes
Gabarito: letra E. A ação disciplinar prescreve em 4 anos quanto às infrações puníveis com demissão, conforme o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações). As demais alternativas apresentam prazos que não correspondem aos previstos na legislação municipal, sendo a letra E a única que reproduz corretamente o prazo prescricional para a penalidade de demissão.
A prescrição disciplinar é o instituto que extingue o direito da Administração de punir o servidor após o decurso de determinado prazo, contado, em regra, da data em que o fato se tornou conhecido. No âmbito federal, a Lei nº 8.112/1990 estabelece prazos específicos: 5 anos para demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão; 2 anos para suspensão; e 180 dias para advertência. Contudo, cada ente federativo possui autonomia para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores, podendo estabelecer prazos prescricionais distintos dos federais, desde que respeitados os princípios constitucionais.
No caso do Município de Jaboatão dos Guararapes, o Estatuto do Servidor Municipal (Lei nº 224/1996) fixou prazos próprios para a prescrição da ação disciplinar, que não coincidem com os da Lei nº 8.112/1990. A questão exige o conhecimento da legislação municipal específica, sendo essencial que o candidato esteja familiarizado com o texto legal local para identificar corretamente o prazo aplicável a cada penalidade.
A banca explora a confusão entre os prazos da legislação federal e os da legislação municipal. O candidato que conhece apenas a Lei nº 8.112/1990 pode ser induzido a marcar a alternativa que reproduz os prazos federais, mas a resposta correta exige o conhecimento do Estatuto Municipal. A alternativa E, ao indicar o prazo de 4 anos para as infrações puníveis com demissão, reflete exatamente o que dispõe a legislação de Jaboatão dos Guararapes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os prazos da Lei nº 8.112/1990 (federal) pelos do Estatuto Municipal. O candidato que memorizou apenas os prazos federais (5 anos para demissão, 2 anos para suspensão, 180 dias para advertência) pode marcar a alternativa A ou D, mas a legislação municipal de Jaboatão dos Guararapes estabelece prazos diferentes. Fique atento: quando a questão menciona expressamente o Estatuto do Servidor Municipal, a resposta deve ser buscada na legislação local, não na federal.
Prescrição da ação disciplinar: Demissão (4 anos (gabarito)); Cassação de aposentadoria/disponibilidade (Não é 2 anos); Destituição de cargo em comissão (Não é 3 anos); Suspensão (Não é 1 ano); Repreensão (Não é 120 dias)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação disciplinar prescreve em 2 anos quanto à cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Esse prazo não corresponde ao previsto no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Na legislação federal (Lei nº 8.112/1990), a cassação de aposentadoria ou disponibilidade prescreve em 5 anos, e não em 2. No âmbito municipal, o prazo também não é de 2 anos para essa penalidade. A alternativa confunde o prazo da suspensão (que na esfera federal é de 2 anos) com o da cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ação disciplinar prescreve em 120 dias quanto à repreensão. Esse prazo não está previsto no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes para a penalidade de repreensão. Na esfera federal, a advertência prescreve em 180 dias, e a repreensão, quando prevista, pode ter prazo distinto. O prazo de 120 dias não corresponde a nenhuma previsão legal para a repreensão no âmbito municipal, sendo um distrator que não encontra amparo na legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a ação disciplinar prescreve em 3 anos quanto à destituição de cargo em comissão. Esse prazo não é o previsto no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes. Na Lei nº 8.112/1990, a destituição de cargo em comissão prescreve em 5 anos, juntamente com a demissão e a cassação de aposentadoria ou disponibilidade. No âmbito municipal, o prazo para essa penalidade também não é de 3 anos. A alternativa apresenta um prazo que não corresponde à legislação aplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a ação disciplinar prescreve em 1 ano quanto à suspensão. Esse prazo não está previsto no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes para a penalidade de suspensão. Na esfera federal, a suspensão prescreve em 2 anos (art. 142, II, da Lei nº 8.112/1990). No âmbito municipal, o prazo para a suspensão também não é de 1 ano. A alternativa apresenta um prazo que não corresponde à legislação aplicável, sendo um distrator que confunde o prazo da suspensão com outros prazos prescricionais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a ação disciplinar prescreve em 4 anos quanto às infrações puníveis com demissão. Esse é exatamente o prazo previsto no Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações) para a prescrição da ação disciplinar relativa às infrações puníveis com demissão. A alternativa reproduz corretamente o texto legal municipal, sendo a única que apresenta o prazo correto para a penalidade de demissão.