Questão de Direito Administrativo — Formas de Provimento (Servidores Municipais) — FCC 2024
Direito Administrativo›Formas de Provimento (Servidores Municipais)
Código
fc145405
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
ASG(J Guararapes)
Atenção: Para responder a questão a seguir, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações).
Considere a altuação hipotética: Zeus havia sido demitido ilegalmente, razão pela qual foi reintegrado no Serviço Público Municipal, por efeito de decisão judicial. Encontrando-se provido o cargo de Zeus, o seu eventual ocupante, Jonas
Apermanecerá no cargo de Zeus, e este último deverá ser aproveitado obrigatoriamente no cargo antes ocupado por Jonas, com os mesmos vencimentos.
Bserá reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
Cpermanecerá no cargo de Zeus, e este último deverá ser aproveitado em outro cargo semelhante, com os mesmos vencimentos.
Dserá reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, não podendo, todavia, ser posto em disponibilidade.
Eserá reconduzido ao cargo de origem, com direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
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GabaritoB — será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Reintegração e a situação do ocupante do cargo
Gabarito: letra B. Quando um servidor estável é reintegrado ao cargo que ocupava e esse cargo se encontra provido, o ocupante atual será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade — exatamente o que dispõe o art. 28, § 2º, da Lei 8.112/1990, regra que o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes reproduz.
A reintegração é uma das formas de provimento derivado de cargo público. Ela ocorre quando um servidor estável, que havia sido demitido, tem sua demissão invalidada por decisão administrativa ou judicial e retorna ao cargo anteriormente ocupado, com ressarcimento de todas as vantagens. O instituto está previsto no art. 28 da Lei 8.112/1990, que disciplina o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, e é replicado, com adaptações, nos estatutos dos servidores municipais, como o de Jaboatão dos Guararapes.
A questão central é: o que acontece com o servidor que atualmente ocupa o cargo do reintegrado? A lei resolve essa situação de forma clara. Se o cargo estiver provido, o ocupante atual não é simplesmente "expulso" do serviço público. Ele será reconduzido ao cargo de origem — ou seja, voltará ao cargo que ocupava antes de ser investido no cargo do reintegrado —, sem direito a indenização. Caso não seja possível a recondução, ele poderá ser aproveitado em outro cargo ou, ainda, colocado em disponibilidade.
A lógica por trás dessa regra é a proteção da situação jurídica de ambos os servidores. De um lado, o reintegrado tem direito de retornar ao cargo do qual foi ilegalmente demovido. De outro, o ocupante atual, que muitas vezes também é um servidor estável e ingressou no cargo de forma legítima, não pode ser simplesmente desligado sem qualquer garantia. A recondução, o aproveitamento e a disponibilidade são mecanismos que buscam preservar o vínculo funcional do ocupante, ainda que ele precise deixar o cargo.
É importante distinguir a reintegração de institutos vizinhos. A recondução, por exemplo, é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ocorre em duas hipóteses: (i) inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; e (ii) reintegração do anterior ocupante do cargo. No caso da questão, a recondução de Jonas é uma consequência da reintegração de Zeus. Já o aproveitamento é o retorno à atividade de servidor que estava em disponibilidade, e a disponibilidade é a situação do servidor estável que fica sem exercício, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, aguardando aproveitamento.
A pegadinha da banca está em inverter os efeitos da reintegração. As alternativas A e C afirmam que Jonas permanecerá no cargo de Zeus, o que contraria a regra legal. As alternativas D e E, por sua vez, concedem a Jonas direito à indenização, o que também não encontra amparo na lei. A alternativa B é a única que reproduz fielmente o comando do art. 28, § 2º, da Lei 8.112/1990.
Art. 28, §2Lei-8112
Art. 28 — A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 2º — Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Guarde essa regra: reintegração do antigo ocupante → recondução do ocupante atual, sem indenização, com as alternativas de aproveitamento ou disponibilidade. É exatamente nesse ponto que as alternativas se dividem.
Reintegração (art. 28, Lei 8.112/90)
1Servidor estável demitido
Demissão invalidada (judicial/administrativa)
Retorna ao cargo anterior
Ressarcimento de vantagens
2Cargo provido (ocupante atual)
Reconduzido ao cargo de origem
Sem direito à indenização
Aproveitado em outro cargo
Posto em disponibilidade
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Jonas permanecerá no cargo de Zeus e que este será aproveitado no cargo antes ocupado por Jonas. Inverte a lógica da reintegração: quem tem direito de retornar ao cargo é Zeus, o reintegrado, e não Jonas, o ocupante atual. Além disso, não há previsão de "aproveitamento obrigatório" de Zeus no cargo de Jonas — o que a lei prevê é a recondução de Jonas ao cargo de origem.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 28, § 2º, da Lei 8.112/1990: Jonas será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade. É a consequência legal da reintegração de Zeus quando o cargo está provido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Assim como a alternativa A, afirma que Jonas permanecerá no cargo de Zeus, o que contraria a regra da recondução. A lei não prevê que o ocupante atual permaneça no cargo do reintegrado; ao contrário, ele deve ser reconduzido ao cargo de origem.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao conceder a Jonas "direito à indenização" e ao excluir a possibilidade de disponibilidade. A lei é expressa: a recondução se dá sem direito à indenização, e a disponibilidade é uma das três alternativas previstas para o ocupante do cargo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao conceder a Jonas "direito à indenização". A recondução, nos termos do art. 28, § 2º, da Lei 8.112/1990, ocorre sem direito à indenização. As demais consequências (aproveitamento ou disponibilidade) estão corretas, mas o erro na indenização torna a alternativa incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos de reintegração e recondução. O candidato pode pensar que, como Jonas foi "expulso" do cargo, ele teria direito a uma indenização. Mas a lei é clara: a recondução é sem direito à indenização. Fique atento a essa troca sutil.