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Questão de Direito Administrativo — Processo Disciplinar (Servidores Municipais) — FCC 2024

Direito AdministrativoProcesso Disciplinar (Servidores Municipais)
Código
fc145407
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
ASG(J Guararapes)

Atenção: Para responder a questão a seguir, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações).

 

Considere a situação hipotética: em 2023, Hera, então servidora pública do Município de Jaboatião dos Guararapes, foi condenada à pena de demissão. No início de 2024, Hera veio a falecer, no entanto, seu filho, Apolo, descobriu documento novo, que evidencia a inocência de Hera. Apolo poderá requerer a revisão do processo administrativo. Sobre o tema,

  1. Areconhecida a inocência da servidora, tornar-se-á sem efeito a penalidade imposta, com efeitos não retroativos, vez que inviável o restabelecimento dos direitos por ela atingidos.
  2. Ba comissão revisora terá o prazo de até 20 dias para conclusão dos trabalhados, prorrogados por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem.
  3. Co requerimento devidamente instruído será dirigido ao Prefeito do Município, autoridade competente para autorizar ou não a revisão.
  4. Dnão se aplicam a revisão as normas referentes ao inquérito administrativo, haja vista vedação legal expressa nesse sentido.
  5. Econcluída a revisão, serão os autos remetidos à autoridade competente para, no prazo de até 90 dias, proferir decisão.
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GabaritoC — o requerimento devidamente instruído será dirigido ao Prefeito do Município, autoridade competente para autorizar ou não a revisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão do Processo Administrativo Disciplinar

Gabarito: letra C. No caso de falecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode requerer a revisão do processo administrativo disciplinar, e o requerimento devidamente instruído deve ser dirigido ao Prefeito do Município, autoridade competente para autorizar ou não a revisão — é exatamente o que afirma a alternativa C. A revisão é um novo processo, que pode ser aberto a qualquer tempo, quando surgem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

A revisão do processo administrativo disciplinar é um instrumento de autotutela da Administração, que permite rever uma decisão punitiva já transitada em julgado administrativamente, quando surgem fatos novos que possam justificar a inocência do servidor ou a inadequação da penalidade. Diferentemente do recurso administrativo, que é uma forma de impugnar uma decisão dentro do mesmo processo, a revisão é um processo autônomo, que pode ser proposta a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado administrativo, e não se confunde com uma segunda instância de julgamento.

A legitimidade para requerer a revisão é ampla: o próprio servidor, qualquer pessoa da família, o curador (em caso de incapacidade) e, no caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família pode requerer. No caso concreto, Hera faleceu, então seu filho Apolo, como pessoa da família, tem legitimidade para requerer a revisão. O ônus da prova cabe ao requerente, que deve demonstrar a existência de fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a revisão.

O procedimento da revisão segue, no que couber, as normas do processo administrativo disciplinar. O requerimento deve ser dirigido à autoridade competente — no âmbito municipal, ao Prefeito — que, se autorizar a revisão, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. Deferida a petição, será constituída uma comissão revisora, que terá prazo para concluir os trabalhos. Concluída a revisão, os autos serão remetidos à autoridade competente para proferir decisão, que, se reconhecer a inocência do servidor, tornará sem efeito a penalidade imposta, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, com efeitos retroativos.

A pegadinha da banca nesta questão está nos prazos e nos efeitos da revisão. A alternativa B fala em prazo de 20 dias para a comissão revisora, mas o prazo correto é de 60 dias, prorrogável por igual período. A alternativa E fala em prazo de 90 dias para a autoridade proferir decisão, mas o prazo correto é de 20 dias. A alternativa A afirma que os efeitos não são retroativos, mas na verdade, reconhecida a inocência, a penalidade é tornada sem efeito com restabelecimento de todos os direitos, com efeitos retroativos. A alternativa D afirma que não se aplicam as normas do inquérito administrativo, mas na verdade aplicam-se, no que couber, as normas do processo disciplinar.

Guarde a fronteira entre os prazos e os efeitos da revisão: é exatamente nela que as alternativas se dividem. A alternativa C é a única que reproduz corretamente a regra de competência para o requerimento de revisão.

Aspecto

Regra correta (revisão do PAD)

Pegadinha da alternativa incorreta

Efeito da revisão procedente

Penalidade tornada sem efeito, com restabelecimento de todos os direitos, efeitos retroativos

Alternativa A: "efeitos não retroativos"

Prazo da comissão revisora

60 dias, prorrogável por igual prazo

Alternativa B: "20 dias"

Autoridade competente para autorizar

Prefeito do Município

Alternativa C (correta)

Normas aplicáveis

Aplicam-se, no que couber, as normas do processo disciplinar (inquérito)

Alternativa D: "não se aplicam"

Prazo da autoridade para decidir

20 dias após receber os autos

Alternativa E: "90 dias"

  1. 1Requerimento ao Prefeito
  2. 2Autorização da revisão
  3. 3Comissão revisora (60 dias)
  4. 4Decisão (20 dias)
  5. 5Efeitos retroativos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, reconhecida a inocência da servidora, a penalidade se torna sem efeito com efeitos não retroativos, pois seria inviável o restabelecimento dos direitos. Isso está errado: reconhecida a inocência, a penalidade é tornada sem efeito e todos os direitos do servidor são restabelecidos, com efeitos retroativos. A revisão, quando procedente, desconstitui a penalidade desde a sua origem, como se ela nunca tivesse existido, salvo a hipótese de destituição de cargo em comissão, que é convertida em exoneração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a comissão revisora terá prazo de até 20 dias para conclusão dos trabalhos, prorrogáveis por igual prazo. O prazo correto é de 60 dias, admitida a prorrogação por igual prazo quando as circunstâncias o exigirem. O prazo de 20 dias é o prazo para a autoridade julgadora proferir a decisão após o recebimento do processo, não o prazo para a comissão revisora concluir os trabalhos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que o requerimento devidamente instruído será dirigido ao Prefeito do Município, autoridade competente para autorizar ou não a revisão. Isso está correto: no âmbito municipal, a autoridade competente para autorizar a revisão é o Prefeito, que, se autorizar, encaminhará o pedido ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar. O requerimento deve ser devidamente instruído com os fatos novos ou circunstâncias que justifiquem a revisão, cabendo ao requerente o ônus da prova.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que não se aplicam à revisão as normas referentes ao inquérito administrativo, haja vista vedação legal expressa nesse sentido. Isso está errado: aplicam-se à revisão, no que couber, as normas do processo disciplinar, incluindo as do inquérito administrativo. Não há vedação legal expressa nesse sentido; ao contrário, a lei determina a aplicação subsidiária das normas do processo disciplinar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que, concluída a revisão, os autos serão remetidos à autoridade competente para, no prazo de até 90 dias, proferir decisão. O prazo correto é de 20 dias, contados do recebimento do processo, para a autoridade julgadora proferir a decisão. O prazo de 90 dias não corresponde a nenhuma previsão legal no âmbito da revisão do processo disciplinar.

Gabarito: letra C

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