Questão de Direito Administrativo — Formas de Provimento (Servidores Municipais) — FCC 2024
Direito Administrativo›Formas de Provimento (Servidores Municipais)
Código
fc145421
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
Tec S (J Guararapes)
Atenção: Para responder a questão a seguir, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações).
Considere a situação hipotética: Juno, servidor público do Município de Jaboatão dos Guararapes, sofreu limitação em sua capacidade física e mental, verificada em inspeção médica, sendo julgado incapaz para o Serviço Público. Nesse caso, Juno será
Ademitido.
Baposentado.
Cexonerado.
Dinvestido em cargo com atribuições compatíveis com suas limitações.
Esuspenso por prazo indeterminado.
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GabaritoB — aposentado.
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Readaptação e aposentadoria por invalidez do servidor público
Gabarito: letra B. Quando o servidor sofre limitação na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, e é julgado incapaz para o serviço público, a consequência é a aposentadoria, conforme o art. 24, § 1º, da Lei 8.112/1990, que disciplina a readaptação. A alternativa B espelha exatamente essa regra.
A situação narrada envolve o instituto da readaptação, que é uma das formas de provimento derivado de cargo público. A readaptação ocorre quando o servidor, em razão de limitação na capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica, é investido em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com essa limitação. O objetivo é aproveitar o servidor que ainda pode exercer funções, mas em cargo diverso daquele que ocupava, desde que haja compatibilidade com a nova condição.
A regra central está no art. 24 da Lei 8.112/1990, que define a readaptação e, no seu § 1º, estabelece a consequência para o caso de o servidor ser julgado incapaz para o serviço público: a aposentadoria. Isso significa que, se a limitação for tão grave que impeça o servidor de exercer qualquer cargo público, mesmo com atribuições adaptadas, ele não será demitido, exonerado ou suspenso, mas sim aposentado, pois a incapacidade total para o serviço público é uma hipótese de aposentadoria por invalidez.
Na prática, o procedimento é o seguinte: o servidor passa por inspeção médica oficial; se a limitação for parcial, ele é readaptado em cargo compatível; se a limitação for total, ou seja, se ele for julgado incapaz para o serviço público, ele é aposentado. A distinção é crucial: a readaptação é para quem ainda pode trabalhar, em cargo adaptado; a aposentadoria é para quem não pode mais exercer nenhuma função pública.
A banca explora a confusão entre os institutos de readaptação, aposentadoria, demissão, exoneração e suspensão. A demissão e a exoneração são formas de vacância do cargo, mas por motivos distintos: a demissão é punitiva (decorre de processo administrativo disciplinar), e a exoneração é não punitiva (pode ser a pedido ou de ofício, em cargos em comissão). A suspensão é uma penalidade disciplinar. Nenhuma delas se aplica à hipótese de incapacidade para o serviço público, que é uma situação de saúde, não disciplinar. A alternativa D (investidura em cargo com atribuições compatíveis) seria a readaptação, mas ela só se aplica quando o servidor é julgado capaz para o serviço público, ainda que com limitações. Como o enunciado afirma que Juno foi julgado incapaz, a readaptação não é possível, restando a aposentadoria.
Guarde a fronteira: limitação parcial → readaptação; incapacidade total → aposentadoria. É exatamente nessa fronteira que as alternativas se dividem.
Incapacidade do servidor (inspeção médica)
1Limitação parcial
Readaptação (cargo compatível)
2Incapacidade total
Aposentadoria (art. 24, §1º)
3Não se aplicam
Demissão (sanção disciplinar)
Exoneração (vacância não punitiva)
Suspensão (penalidade disciplinar)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A demissão é uma penalidade disciplinar aplicada ao servidor que comete infração, após processo administrativo disciplinar. Não se relaciona com a incapacidade física ou mental. A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a incapacidade levaria à demissão, mas a demissão é sanção, não uma consequência de saúde.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta é a aposentadoria. O art. 24, § 1º, da Lei 8.112/1990 é expresso: se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado. A incapacidade total para o serviço público configura hipótese de aposentadoria por invalidez, pois o servidor não pode mais exercer nenhuma função pública.
Art. 24, §1Lei-8112
Art. 24 — "Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica"
§ 1º — "Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado"
Alternativa C — ❌ Incorreta
A exoneração é a forma de vacância do cargo sem caráter punitivo, que pode ocorrer a pedido do servidor ou de ofício, especialmente em cargos em comissão. Não é a consequência para a incapacidade total para o serviço público. A banca tenta confundir exoneração com demissão, mas ambas são formas de vacância, não de aposentadoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A investidura em cargo com atribuições compatíveis com as limitações é a readaptação, prevista no art. 24 da Lei 8.112/1990. No entanto, a readaptação só é possível quando o servidor é julgado capaz para o serviço público, ainda que com limitações. Como o enunciado afirma que Juno foi julgado incapaz, a readaptação não se aplica, restando a aposentadoria.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A suspensão é uma penalidade disciplinar, prevista no art. 127 da Lei 8.112/1990, aplicada em caso de infração. Não há previsão de suspensão por prazo indeterminado para servidor com incapacidade para o serviço público. A banca tenta confundir com a suspensão preventiva, mas essa é uma medida cautelar, não uma consequência definitiva.
A regra de ouro para a prova: incapacidade parcial → readaptação; incapacidade total → aposentadoria. A demissão, exoneração e suspensão são formas de vacância ou penalidades, não consequências de saúde.