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Questão de Direito Administrativo — Regime Disciplinar (Servidores Municipais) — FCC 2024

Direito AdministrativoRegime Disciplinar (Servidores Municipais)
Código
fc145423
Banca
FCC
Órgão
Pref J Guararapes
Ano
2024
Cargo
Tec S (J Guararapes)

Atenção: Para responder a questão a seguir, considere o Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996 e alterações).

 

Considere:

 

I. Tratando-se de dano causado a terceiro, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva proposta, após transitar em julgado, a decisão que a houver condenado a indenizar o terceiro.

 

II. A obrigação em reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada até a quitação integral do montante devido, independentemente do valor da herança recebida.

 

III. A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão do desempenho do cargo ou função e não será elidida pelo ressarcimento do dano.

 

Está correto o que consta em

  1. AIII, apenas.
  2. BII. apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III.
  5. EI e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I e III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade civil do servidor: ação regressiva, sucessores e independência das instâncias

Gabarito: letra E. Estão corretos os itens I e III: o servidor responde perante a Fazenda Pública em ação regressiva após o trânsito em julgado da condenação (item I), e a responsabilidade administrativa não é elidida pelo ressarcimento do dano (item III). O item II está incorreto porque a obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores até o limite do valor da herança recebida, e não independentemente desse valor — regra que consta do art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime municipal.

A responsabilidade do servidor público pode se manifestar em três esferas independentes: civil, penal e administrativa. A independência das instâncias significa que, em regra, o resultado de uma não interfere nas demais — o servidor pode ser punido administrativamente, condenado a indenizar e processado criminalmente pelo mesmo fato, sem que uma esfera dependa da outra. Essa é a lógica do art. 125 da Lei 8.112/1990, que prevê a cumulação das sanções. Há, porém, uma exceção relevante: a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria afasta a responsabilidade administrativa, pois não faria sentido punir alguém por um fato que não existiu ou que não foi praticado por ele.

No campo civil, a responsabilidade do servidor decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros. Quando o dano é causado a terceiros, o particular lesado aciona diretamente o Estado (responsabilidade objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da CF/88), e o Estado, após ser condenado e pagar a indenização, propõe ação regressiva contra o servidor para reaver o que desembolsou. Essa ação regressiva pressupõe o trânsito em julgado da decisão que condenou a Fazenda Pública a indenizar o terceiro — é exatamente o que afirma o item I. O servidor não responde diretamente perante o terceiro, mas perante a Fazenda Pública, que exerce o direito de regresso.

A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores do servidor, mas com um limite expresso: a execução contra eles só pode alcançar até o valor da herança recebida. Isso significa que os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio, mas apenas com os bens que receberam do falecido, respeitando o princípio de que a herança responde pelas dívidas do de cujus até o limite das forças da herança. O item II, ao afirmar que a execução ocorre "independentemente do valor da herança recebida", contraria frontalmente essa limitação — é a pegadinha central da questão.

A responsabilidade administrativa, por sua vez, resulta de ação ou omissão no desempenho do cargo ou função, e sua apuração independe do ressarcimento do dano. O servidor que comete infração disciplinar responde administrativamente mesmo que já tenha reparado o prejuízo causado — o ressarcimento não elide a punição disciplinar, pois as esferas são independentes. É o que afirma o item III, corretamente. A lógica é simples: a sanção administrativa tem caráter punitivo e pedagógico, voltado à disciplina do serviço público, enquanto o ressarcimento tem natureza reparatória; um não substitui o outro.

A questão cobra a literalidade do Estatuto do Servidor Municipal de Jaboatão dos Guararapes (Lei Municipal nº 224/1996), que, como a maioria dos estatutos municipais, espelha a sistemática da Lei 8.112/1990. A banca explora exatamente a distinção entre o que é correto (ação regressiva após trânsito em julgado; independência das instâncias) e o que é incorreto (extensão da obrigação aos sucessores sem limite). Guarde essa fronteira: ação regressiva exige trânsito em julgado e sucessores respondem até o limite da herança — são os dois critérios que separam as alternativas.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Ação regressiva contra o servidor após trânsito em julgado da condenação da Fazenda Pública

Art. 122, § 2º, Lei 8.112/1990

II

Obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores independentemente do valor da herança

Art. 122, § 3º, Lei 8.112/1990 — limite é o valor da herança recebida

III

Responsabilidade administrativa não é elidida pelo ressarcimento do dano

Art. 125, Lei 8.112/1990 — independência das instâncias

Responsabilidade do servidor
  • 1Civil
    • Dano a terceiro
      • Estado indeniza (objetiva)
      • Ação regressiva após trânsito em julgado
    • Sucessores
      • Até o limite da herança
  • 2Administrativa
    • Ação ou omissão no cargo
    • Não elidida pelo ressarcimento
  • 3Penal
    • Absolvição que nega fato/autoria
    • Afasta a administrativa
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Item I — ✅ Correto

O item reproduz a regra da ação regressiva: tratando-se de dano causado a terceiros, o servidor responde perante a Fazenda Pública, em ação regressiva, após o trânsito em julgado da decisão que condenou a Fazenda a indenizar o terceiro. É a previsão do art. 122, § 2º, da Lei 8.112/1990, aplicável por simetria ao regime municipal. O particular lesado aciona o Estado (responsabilidade objetiva), e o Estado, depois de condenado, exerce o direito de regresso contra o servidor. O trânsito em julgado é requisito lógico: só após a condenação definitiva é que se sabe o valor exato a ser ressarcido.

Art. 122, §2Lei-8112

Art. 122, § 2º — "Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a Fazenda Pública, em ação regressiva."

Item II — ❌ Incorreto

O erro está na expressão "independentemente do valor da herança recebida". A obrigação de reparar o dano se estende aos sucessores, mas até o limite do valor da herança recebida — os herdeiros não respondem com patrimônio próprio, apenas com os bens herdados. O art. 122, § 3º, da Lei 8.112/1990 é claro nesse sentido. A banca trocou o limite legal por uma extensão ilimitada, o que contraria a proteção ao patrimônio dos sucessores.

Art. 122, §3Lei-8112

Art. 122, § 3º — "A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida."

Item III — ✅ Correto

A responsabilidade administrativa resulta de ação ou omissão no desempenho do cargo ou função, e não é elidida pelo ressarcimento do dano. Isso decorre da independência das instâncias: as sanções civis, penais e administrativas podem cumular-se, sendo independentes entre si (art. 125 da Lei 8.112/1990). O servidor que repara o prejuízo não escapa da punição disciplinar — o ressarcimento tem natureza reparatória, enquanto a sanção administrativa tem caráter punitivo e disciplinar. A única hipótese de afastamento da responsabilidade administrativa é a absolvição criminal que negue a existência do fato ou a autoria (art. 126 da Lei 8.112/1990), o que não se confunde com o simples pagamento da indenização.

Art. 125Lei-8112

Art. 125 — "As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a extensão da obrigação aos sucessores e o limite da herança. O candidato que decora apenas a primeira parte do dispositivo ("estende-se aos sucessores") marca o item II como correto, mas a lei impõe o limite expresso: "até o limite do valor da herança recebida". Fique atento a essa palavra — "limite" — que muda completamente o sentido. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪.

Gabarito: letra E — corretos os itens I e III.

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