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Questão de Direito Ambiental — Resolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA — FCC 2024

Direito AmbientalResolução CONAMA nº 01/1986 - EIA/RIMA
Código
fc145434
Banca
FCC
Órgão
CETESB
Ano
2024
Cargo
Ana Amb ( )
De acordo com a Resolução CONAMA nº 01/1986, o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas, na ordem:
  1. AI. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; II. Análise dos impactos ambientais; III. Definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos; IV. Caracterização da qualidade ambiental futura da área de influência.
  2. BI. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; II. Análise dos impactos ambientais; III. Definição das medidas mitigadoras do impactos negativos; IV; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
  3. CI. Os objetivos e as justificativas do projeto; II. Análise dos impactos ambientais; III; Definição das medidas mitigadoras do impactos negativos; IV; Caracterização de qualidade ambiental futura da área de influência.
  4. DI. Os objetivos e as justificativas do projeto; II; Diagnóstico ambiental da área de influência; III. Análise dos impactos ambientais; IV; Definição das medidas mitigadoras do impactos negativos;
  5. EI. Os objetivos e as justificativas do projeto; II; Diagnóstico ambiental da área de influência; III. Análise dos impactos ambientais; IV; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.
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GabaritoB — I. Diagnóstico ambiental da área de influência do projeto; II. Análise dos impactos ambientais; III. Definição das medidas mitigadoras do impactos negativos; IV; Elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento.

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