Questão de Direito Ambiental — Da Supressão de Vegetação para Uso Alternativo do Solo (arts. 26 a 28 da Lei nº 12.651/2012) — FCC 2024
- Código
- fc145439
- Banca
- FCC
- Órgão
- CETESB
- Ano
- 2024
- Cargo
- Ana Amb ( )
Para atender à legislação ambiental, um produtor rural, que possui uma grande propriedade localizada no Estado de São Paulo, consultou um especialista sobre uns seguintes itens:
I. Substituir parte da vegetação da Área de preservação Permanente (APP), que está em um solo mais fértil, por agricultura e compensar utilizando a Reserva Legal.
II. Realizar exploração florestal na Reserva Legal, com propósito comercial, por meio do plantio de espécie exótica em 30% da área.
III. Continuar a realizar a exploração econômica de APP por meio de práticas agrossilvipastoris, como vem fazendo desde meados da década de 1970.
IV. Substituir a APP por um sistema agroflorestal comercializando, sequencialmente, espécies de crescimento rápido, frutíferas e madeireiras.
V. Suprimir parte da vegetação nativa da APP e realizar compensação em área maior à desmatada e com maior prioridade para restauração.
A resposta correta do especialista é:
- Asim ao item IV porque no Estado de São Paulo é permitida a implantação e exploração de sistemas agroflorestais em APPs.
- Bsim ao item I porque a supressão de vegetação em APP está prevista e regulamentada pelo Novo Código Florestal.
- Cnão ao item II porque é proibida a utilização de espécies exóticas na exploração econômica da Reserva Legal.
- Dsim ao item III porque, se estabelecidas anteriormente a 22 de julho de 2008, essas atividades podem ser mantidas em APPs.
- Enão ao item V porque, se a compensação é realizada em área com maior prioridade, a área pode ser equivalente à desmatada.