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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2015

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg016979
Banca
FGV
Órgão
PGE-RO
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico da Procuradoria - Sem Especialidade
O Governador do Estado exonerou, com motivação genérica de atender ao interesse público, Juliano, ocupante exclusivamente do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de seu gabinete. Inconformado, Juliano ingressa com pedido administrativo de reconsideração, pretendendo voltar ao cargo. Instada a opinar sobre a matéria, a Procuradoria-Geral do Estado emite, corretamente, parecer no sentido da:
  1. Ainviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão é de livre exoneração, razão pela qual o Governador, no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação;
  2. Binviabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador pode praticá-lo por motivos de oportunidade e conveniência que não precisam ser expostos, desde que o ato tenha sido regularmente publicado na imprensa oficial;
  3. Cviabilidade do pleito, eis que a exoneração é ato administrativo vinculado e, por isso, o Governador deveria ter praticado o ato com observância de todos os seus requisitos, dentre eles a motivação específica que o levou a tal decisão;
  4. Dviabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria motivar seu ato de exoneração, dando ao interessado a oportunidade de exercer seu direito ao contraditório e à ampla defesa;
  5. Eviabilidade do pleito, eis que o Governador agiu com abuso de poder, na medida em que deveria ter instaurado prévio processo administrativo disciplinar para demonstrar os motivos que o levaram a romper o princípio da confiança para com o servidor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inviabilidade do pleito, eis que o cargo em comissão é de livre exoneração, razão pela qual o Governador, no regular exercício da discricionariedade administrativa, por razões de oportunidade e conveniência, pode praticar o ato sem necessidade de especificar a motivação;

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