Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Processo Cautelar — FGV 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Processo Cautelar
- Código
- fg018189
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto
Maria ingressou com medida cautelar de sequestro tendo por objeto semoventes, cuja propriedade é disputada, alegando risco de dano. Requereu concessão de liminar em sede de cautelar, o que foi deferido. A ação principal foi ajuizada e, no seu curso, o juízo julgou improcedente o pedido na cautelar por não ter sido confirmada a presença dos requisitos autorizadores da concessão da medida, por motivo superveniente.A respeito dessa narrativa, à luz do aspecto processual, é correto afirmar que:
- Ao recurso cabível contra o ato do juiz de improcedência na medida cautelar é a apelação, que deverá ser recebida no duplo efeito, em prejuízo do curso da causa principal, ainda que sejam processos autônomos;
- Ba liminar deferida no processo cautelar foi abusiva e não encontrava amparo legal, haja vista ser a própria medida cautelar a tutela de urgência almejada, cujo mérito é o periculum in mora;
- Co entendimento do julgador pela negação do pleito autoral na medida cautelar interfere diretamente no julgamento da causa principal, motivo pelo qual os processos cautelar e principal deveriam ser julgados ambos numa única sentença;
- Do pedido sendo julgado improcedente na cautelar, opera somente a coisa julgada formal, em qualquer hipótese;
- Eo processo cautelar é acessório ao processo principal, mas, ainda assim, a improcedência do pedido na cautelar não interfere no julgamento da causa principal, salvo hipótese de decadência ou prescrição do direito do autor.