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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FGV 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
Código
fg018191
Banca
FGV
Órgão
TCE-RJ
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Auditor Substituto
Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada.Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:
  1. Aprima facie é admissível no sistema pátrio, cabendo ao interessado ingressar com recurso de agravo de instrumento, caso insatisfeito com o julgado, justificado pela urgência em reverter a decisão;
  2. Bliminar é legal, mas a norma estabelece expressamente ser cabível somente quando o entendimento do juízo estiver em consonância com o do tribunal local e entendimento sumulado do STJ;
  3. Cdo pedido antes da citação do réu implica cerceamento de defesa e desrespeita as garantias processuais do autor de ter a causa examinada em caráter exauriente, não tendo cabimento no sistema processual pátrio;
  4. Dliminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões;
  5. Eliminar pode ser objeto de recurso de apelação e, dada a natureza recursal cabível, impõe-se a preclusão pro judicato, não sendo possível ao juiz modificar a própria decisão.
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GabaritoD — liminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões;

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