Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Procedimento ordinário — FGV 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Procedimento ordinário
- Código
- fg018191
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-RJ
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor Substituto
Dagoberto ingressou com ação judicial, visando à compensação de verba tributária. O magistrado julgou improcedente o pedido, antes mesmo de determinar a citação do réu, por se tratar de matéria unicamente de direito e ter o juízo já fixado entendimento de ser incabível a compensação pleiteada.Partindo dessa situação, é correto afirmar que a improcedência:
- Aprima facie é admissível no sistema pátrio, cabendo ao interessado ingressar com recurso de agravo de instrumento, caso insatisfeito com o julgado, justificado pela urgência em reverter a decisão;
- Bliminar é legal, mas a norma estabelece expressamente ser cabível somente quando o entendimento do juízo estiver em consonância com o do tribunal local e entendimento sumulado do STJ;
- Cdo pedido antes da citação do réu implica cerceamento de defesa e desrespeita as garantias processuais do autor de ter a causa examinada em caráter exauriente, não tendo cabimento no sistema processual pátrio;
- Dliminar é admissível, sem que isso implique cerceamento de defesa, cabendo ao autor, se insatisfeito, ingressar com recurso de apelação, citando-se o réu para apresentar contrarrazões;
- Eliminar pode ser objeto de recurso de apelação e, dada a natureza recursal cabível, impõe-se a preclusão pro judicato, não sendo possível ao juiz modificar a própria decisão.