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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2018

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg029721
Banca
FGV
Órgão
AL-RO
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Fernando, ocupante do cargo efetivo de advogado da Assembleia Legislativa de Rondônia, exarou parecer jurídico que, aprovado, embasou ato administrativo final praticado pelo Presidente da Casa Legislativa, que causou dano a terceiro.Em seguida, o Poder Judiciário declarou a nulidade do ato administrativo final praticado, por não concordar com a tese jurídica que o motivou e reconheceu o dolo do agente que produziu o ato administrativo final.No caso em tela, com base nos ensinamentos doutrinário e jurisprudencial sobre advocacia pública consultiva, em regra, Fernando
  1. Adeve ser responsabilizado solidariamente com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, independentemente da comprovação do dolo ou culpa do advogado público.
  2. Bdeve ser responsabilizado solidariamente com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, desde que comprovada a existência de dano ao erário, independentemente da análise do elemento subjetivo.
  3. Cdeve ser responsabilizado solidariamente com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, desde que comprovada a existência de dano ao erário e a culpa ou dolo do advogado público.
  4. Dnão deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, em qualquer hipótese, pois agiu com independência funcional, observada a inviolabilidade por seus atos no exercício da função pública.
  5. Enão deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto se comprovado que o advogado público agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não deve ser considerado solidariamente responsável com o agente que produziu o ato administrativo final, decidindo pela aprovação do parecer, exceto se comprovado que o advogado público agiu com dolo ou erro grosseiro injustificável.

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