Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FGV 2019
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fg036546
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização Municipal
Assinale a opção em que a conduta de um Agente de Fiscalização Municipal de Salvador, na área de meio ambiente e serviços públicos, é um exemplo de regular exercício do poder de polícia.
AÉ designado pelo Prefeito como membro integrante da comissão permanente de apuração de falta disciplinar, podendo realizar atos investigatórios no bojo do processo administrativo disciplinar, como a interceptação de conversas telefônicas.
BRealiza apreensão de materiais poluentes, bens e mercadorias por exercício ilícito do comércio ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados.
CPreside inquérito policial para investigação de crime ambiental, ocasião em que deve realizar diligências de apuração, tais como oitiva de testemunhas, realização de perícias ambientais e interrogatório do particular indiciado pela prática do delito.
DEdita ato normativo contendo regras gerais e abstratas sobre procedimentos administrativos a serem adotados em caso de ilícitos ambientais, com a fixação do valor de multa para cada tipo de dano ambiental que configure infração administrativa.
EDelega para outro servidor, hierarquicamente inferior na repartição pública em que está lotado, a prática de ato disciplinar tendente à apuração de fato que, em tese, configure risco à segurança pública nos limites do município.
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GabaritoB — Realiza apreensão de materiais poluentes, bens e mercadorias por exercício ilícito do comércio ou por transgressão às normas municipais, lavrando notificações, auto de infrações, e até embargando a atividade, quando constatadas irregularidades nos locais fiscalizados.
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Poder de polícia: regular exercício e limites
Gabarito: letra B. A conduta descrita na alternativa B — apreensão de materiais poluentes, lavratura de notificações e autos de infração e embargo de atividade irregular — é o exemplo clássico de exercício regular do poder de polícia administrativa, que incide sobre bens, direitos e atividades, com medidas preventivas (fiscalização) e repressivas (sanções), conforme a doutrina e o art. 78 do CTN. As demais alternativas confundem o poder de polícia com atribuições de outros órgãos ou com atos que extrapolam a competência do agente de fiscalização municipal.
O poder de polícia é a atividade da Administração que, limitando ou disciplinando direitos, interesses ou liberdades, regula a prática de atos em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem, meio ambiente etc.). Ele se manifesta por meio de atos normativos (regulamentação), atos de consentimento (licenças, autorizações), fiscalização e aplicação de sanções. No caso, o agente de fiscalização municipal, ao apreender materiais poluentes e embargar atividade irregular, está exercendo a fase de fiscalização e sanção do ciclo de polícia, que é exatamente o núcleo do poder de polícia administrativa.
A distinção central que a questão explora é entre polícia administrativa e polícia judiciária. A polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, é exercida por diversos órgãos da Administração (inclusive os de fiscalização ambiental) e reprime ilícitos administrativos. A polícia judiciária incide sobre pessoas, é privativa de corporações especializadas (polícia civil e militar) e reprime ilícitos penais, materializando-se no inquérito policial. O agente de fiscalização municipal não exerce polícia judiciária — não preside inquérito policial, não realiza interceptações telefônicas (que são reservadas ao juiz, conforme a Lei 9.296/1996) e não investiga crimes.
A banca também testa o conhecimento sobre a delegação do poder de polícia. O entendimento consolidado (STF) admite a delegação apenas das fases de consentimento, fiscalização e sanção, nunca da fase de ordem (legislativa/normativa). Além disso, a delegação a particulares é vedada; apenas a pessoas jurídicas de direito público (ou, excepcionalmente, de direito privado integrantes da Administração Indireta, em condições específicas) pode ser delegada. A alternativa E, que menciona delegação de "ato disciplinar", confunde poder de polícia com poder disciplinar.
Critério
Polícia Administrativa (Gabarito B)
Polícia Judiciária (Alternativa C)
Poder Normativo (Alternativa D)
Poder Disciplinar (Alternativas A e E)
Objeto de incidência
Bens, direitos e atividades
Pessoas (investigados)
Normas gerais e abstratas
Servidores públicos
Instrumento típico
Fiscalização, apreensão, embargo, auto de infração
Inquérito policial, oitiva, perícia
Decreto, regulamento, ato normativo
PAD, sindicância
Exemplo de ato
Apreender material poluente e embargar atividade irregular
Presidir inquérito para apurar crime ambiental
Fixar valor de multa por ato próprio
Aplicar penalidade a servidor
Limite/competência
Órgãos administrativos (município, estado, União)
Privativa das polícias civis/federal/militar
Exige lei formal (legalidade)
Interna à Administração
Poder de polícia: Fases (ciclo) (Ordem (legislação), Consentimento (licenças), Fiscalização, Sanção); Delegação (Consentimento, fiscalização e sanção, Ordem (normativa), A particulares); Distinções (Polícia judiciária (pessoas), Poder disciplinar (servidores), Poder normativo (regras gerais))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está na interceptação de conversas telefônicas. A interceptação telefônica é medida de investigação criminal que só pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público (Lei 9.296/1996, art. 3º). Um agente de fiscalização municipal, ainda que integre comissão de processo administrativo disciplinar, não tem competência para realizar interceptações — isso viola a reserva de jurisdição e a legalidade. Além disso, a apuração de falta disciplinar é exercício do poder disciplinar, não do poder de polícia.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita é o retrato do exercício regular do poder de polícia administrativa em matéria ambiental: apreensão de materiais poluentes (medida repressiva), lavratura de notificações e autos de infração (fiscalização) e embargo de atividade irregular (sanção). Tudo isso incide sobre bens e atividades, não sobre pessoas, e decorre da competência do município para fiscalizar o meio ambiente e os serviços públicos locais. A doutrina (Di Pietro, Carvalho Filho) e o art. 78 do CTN confirmam que o poder de polícia abrange exatamente essas medidas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O agente de fiscalização municipal não preside inquérito policial. O inquérito policial é atribuição privativa da polícia judiciária (polícia civil e, em certos casos, polícia federal e militar), conforme o art. 144 da CF e a legislação processual penal. A investigação de crime ambiental é função da polícia judiciária, não do poder de polícia administrativa. A alternativa confunde as duas espécies de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A edição de ato normativo com regras gerais e abstratas, fixando valores de multa, é exercício do poder normativo/regulamentar, não do poder de polícia em sentido estrito. Além disso, a fixação de multas para infrações administrativas exige lei em sentido formal (princípio da legalidade, art. 5º, II, CF) — o agente de fiscalização não pode criar sanções por ato próprio. A alternativa confunde poder normativo com poder de polícia.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A delegação de "ato disciplinar" para apuração de risco à segurança pública não é exemplo de poder de polícia. O poder disciplinar é o poder de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e pessoas sujeitas à disciplina interna da Administração. Além disso, a delegação de poder de polícia tem limites: apenas as fases de consentimento, fiscalização e sanção podem ser delegadas, e a particulares é vedada. A alternativa mistura poder disciplinar com poder de polícia e ainda sugere delegação indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca as atribuições: o agente de fiscalização municipal é confundido com autoridade policial (alternativa C), com legislador (alternativa D) e com órgão de disciplina interna (alternativa E). A chave é lembrar que o poder de polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, enquanto a polícia judiciária incide sobre pessoas e o poder disciplinar sobre servidores. Com esse filtro, a alternativa B salta aos olhos como a única que descreve atos típicos de fiscalização administrativa.
PEGA ESSA DICA!
Para questões de poder de polícia, monte mentalmente o ciclo: legislação → consentimento → fiscalização → sanção. Identifique em qual fase a conduta se encaixa. Se a conduta envolver investigação criminal, interceptação telefônica ou inquérito policial, é polícia judiciária — não administrativa. Se envolver edição de norma geral, é poder normativo. Se envolver punição de servidor, é poder disciplinar. Treine com questões da FGV, que adora essas distinções.