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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação — FGV 2019

Direito AdministrativoConceito e Classificação
Código
fg036914
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas
Determinado Município do Estado da Bahia, por meio de sua Secretaria Municipal de Meio Ambiente, exerce o controle finalístico sobre a autarquia municipal de meio ambiente, para verificar se a entidade está cumprindo as disposições definidas na lei específica que a criou.A hipótese em tela, de acordo com a doutrina de Direito Administrativo, trata do controle por
  1. Asubordinação, eis que praticado por autoridade hierarquicamente superior, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública. 
  2. Blegalidade, eis que praticado por autoridade hierarquicamente superior, entre órgãos e agentes de uma mesma pessoa jurídica da Administração Pública. 
  3. Chierarquia, eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade centralizada, que tem a obrigação de prestar contas sobre o cumprimento de suas obrigações estatutárias. 
  4. Dvinculação, eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade descentralizada, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente uma espécie de supervisão. 
  5. Eextensão, eis que praticado pela Administração Direta sobre a Indireta, mediante controle externo exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado. 
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — vinculação, eis que praticado pela Administração Direta sobre uma entidade descentralizada, não se caracterizando como subordinação hierárquica, mas tão somente uma espécie de supervisão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle da Administração Pública: Vinculação (Tutela) × Subordinação (Hierarquia)

Gabarito: letra D. O controle exercido pela Administração Direta sobre entidade da Administração Indireta (autarquia) é o controle finalístico, também chamado de vinculação ou tutela administrativa — não há subordinação hierárquica entre pessoas jurídicas distintas, mas apenas supervisão nos limites da lei. É exatamente o que a alternativa D afirma.

A questão cobra a distinção clássica entre desconcentração e descentralização administrativa. Na desconcentração, há distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, gerando relação de hierarquia (subordinação) entre órgãos. Já na descentralização, cria-se uma nova pessoa jurídica (autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista), que goza de autonomia administrativa — e a relação com o ente central é de vinculação (tutela), não de subordinação.

A doutrina é pacífica ao afirmar que a hierarquia existe apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Entre pessoas jurídicas distintas, não há hierarquia, mas somente os controles previstos expressamente na legislação. Por isso, o controle da Administração Direta sobre a Indireta é finalístico (verifica o cumprimento das finalidades legais), limitado (depende de previsão legal) e exercido por meio de instrumentos como a supervisão ministerial, o recurso hierárquico impróprio e a aprovação de contas.

A tutela e a hierarquia, espécies de controles administrativos, possuem diferenças básicas:

Critério

Tutela (Vinculação)

Hierarquia (Subordinação)

Fundamento

Depende de previsão legal (não se presume)

Inerente à organização interna (independe de lei)

Pessoas envolvidas

Duas pessoas jurídicas distintas (descentralização)

Órgãos de uma mesma pessoa jurídica (desconcentração)

Amplitude

Limitada, restrita aos aspectos previstos em lei

Plena, ampla e permanente

Instrumentos

Supervisão ministerial, recurso hierárquico impróprio

Ordens, revisão, avocação, delegação

A pegadinha da banca está em confundir esses dois institutos. O candidato que não domina a distinção entre descentralização e desconcentração tende a marcar a alternativa que menciona "subordinação" ou "hierarquia", quando o correto é "vinculação".

Controle administrativo
  • 1Desconcentração (mesma pessoa jurídica)
    • Hierarquia / subordinação
    • Pleno e permanente
  • 2Descentralização (pessoas distintas)
    • Vinculação / tutela
    • Finalístico e limitado
    • Depende de previsão legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de controle por subordinação. A subordinação (hierarquia) existe apenas entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica, o que não ocorre entre o Município (Administração Direta) e a autarquia municipal (Administração Indireta), que são pessoas jurídicas distintas. A relação entre elas é de vinculação, não de subordinação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erra ao mencionar "controle por legalidade" e "subordinação". O controle em questão é finalístico (verificação do cumprimento das finalidades legais), e não um controle genérico de legalidade. Além disso, não há subordinação hierárquica entre o Município e a autarquia, pois são pessoas jurídicas distintas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de controle por hierarquia e ao classificar a autarquia como "entidade centralizada". A autarquia é entidade descentralizada (Administração Indireta), e a relação com a Administração Direta é de vinculação, não de hierarquia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que se trata de controle por vinculação, exercido pela Administração Direta sobre entidade descentralizada (autarquia), sem subordinação hierárquica, mas como espécie de supervisão. É exatamente o conceito de controle finalístico ou tutela administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que se trata de controle por extensão e ao descrever o controle como "externo exercido por um poder em relação aos atos administrativos praticados por outro poder do Estado". O controle da Administração Direta sobre a Indireta é interno à Administração (embora haja divergência doutrinária sobre sua classificação como interno ou externo), e não um controle entre Poderes.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconcentração (que gera hierarquia/subordinação entre órgãos da mesma pessoa jurídica) e descentralização (que gera vinculação/tutela entre pessoas jurídicas distintas). O candidato que não domina essa distinção marca as alternativas A, B ou C, que mencionam "subordinação" ou "hierarquia". Lembre-se: hierarquia só existe entre órgãos; entre entidades da Administração Indireta e o ente central, o que existe é vinculação. 💪

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões como esta, foque na natureza das pessoas envolvidas: se o controle é entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica → hierarquia (subordinação); se é entre pessoas jurídicas distintas (Administração Direta × Indireta) → vinculação (tutela). Essa é a chave para não errar.

Gabarito: letra D.

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