Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FGV 2019
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fg036916
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Especialista em Políticas Públicas
José, Agente de Polícia da Assembleia Legislativa da Bahia, no exercício de suas funções, exercia o controle dos acessos e das saídas das pessoas das instalações da Casa Legislativa.O cidadão Joaquim, para entrar no parlamento estadual, passou pelo portal detector de metais, momento em que o aparelho emitiu som e acendeu a luz vermelha, constatando a presença de algum metal. Em seguida, com a concordância de Joaquim, José procedeu à sua revista pessoal, encontrando apenas um celular que o cidadão carregava no bolso, sendo-lhe franqueado o acesso à Assembleia.No caso em tela, a atuação de José foi embasada no poder administrativo
Ahierárquico, pois o agente público no exercício da função está em situação de superioridade hierárquica em relação ao particular administrado.
Bnormativo, pois o agente público no exercício da função tem o poder de estabelecer regras concretas aplicáveis a cada caso, com objetivo de garantir a ordem na repartição.
Cdisciplinar, pois o agente público no exercício da função detém a prerrogativa de disciplinar as rotinas administrativas necessárias para segurança do órgão público.
Dde segurança pública, pois o agente público, no exercício de ação repressiva, tem o poder discricionário de fixar regras gerais e abstratas para garantir a normalidade das atividades da repartição, em razão da supremacia do interesse público.
Ede polícia, pois o agente público, no exercício de ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos, na forma da lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, pela supremacia do interesse público.
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GabaritoE — de polícia, pois o agente público, no exercício de ação fiscalizadora e preventiva, tem o poder de praticar atos concretos, na forma da lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos, pela supremacia do interesse público.
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Poder de polícia: conceito e aplicação prática
Gabarito: letra E. A revista pessoal realizada por José, agente de polícia, no controle de acesso ao parlamento estadual, configura exercício do poder de polícia administrativa, pois se trata de atividade preventiva e fiscalizadora que condiciona a liberdade individual em prol do interesse público (CTN, art. 78). A atuação não se confunde com os poderes hierárquico, normativo ou disciplinar, que se voltam à organização interna da Administração e à punição de seus agentes.
O poder de polícia é a prerrogativa da Administração Pública de condicionar e restringir o exercício de atividades e direitos individuais em favor do interesse coletivo. No caso, a revista pessoal, precedida do alerta do detector de metais e com a concordância do cidadão, é medida de segurança preventiva típica do poder de polícia, exercida no âmbito da segurança institucional do parlamento. O fundamento legal está no art. 78 do Código Tributário Nacional, que define a atividade de polícia administrativa.
Art. 78CTN
Art. 78 — "Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos."
A distinção central para a questão está em que o poder de polícia incide sobre os particulares (relação de supremacia geral), enquanto o poder hierárquico e o disciplinar atuam nas relações internas da Administração (supremacia especial). A revista pessoal de Joaquim, cidadão que buscava ingressar no parlamento, é medida de polícia administrativa preventiva, voltada à segurança do órgão público.
Poderes administrativos: Hierárquico (Relação interna, Escalona funções entre agentes); Disciplinar (Relação interna, Pune servidores e vinculados); Normativo (Edita regras gerais e abstratas); Polícia (Relação com particulares, Ato concreto e preventivo, Condiciona liberdade (interesse público))
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder hierárquico não se aplica à relação entre o agente público e o particular administrado. A hierarquia é vínculo interno da Administração, que distribui e escalona funções entre órgãos e agentes. Não existe hierarquia entre a Administração e os particulares — a relação é de supremacia do interesse público, não de subordinação hierárquica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder normativo (ou regulamentar) é a prerrogativa de editar atos gerais e abstratos para fiel execução da lei, não de praticar atos concretos como a revista pessoal. A alternativa confunde a edição de normas (gerais e abstratas) com a aplicação concreta de medida de polícia (ato individual e específico).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores públicos ou a particulares com vínculo especial com a Administração (ex.: alunos, detentos). A revista pessoal de um cidadão comum, sem vínculo funcional, não se enquadra no poder disciplinar, mas sim no poder de polícia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não existe um "poder de segurança pública" autônomo no Direito Administrativo. A segurança pública é dever do Estado, mas a atuação preventiva e fiscalizadora do agente público sobre particulares, como a revista pessoal, é expressão do poder de polícia. Além disso, a alternativa erra ao afirmar que o agente fixa "regras gerais e abstratas" — a revista é ato concreto, não normativo.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve com precisão o poder de polícia: ação fiscalizadora e preventiva, com prática de atos concretos, na forma da lei, para condicionar a liberdade dos indivíduos em razão da supremacia do interesse público. A revista pessoal, precedida do alerta do detector de metais e com consentimento do cidadão, é medida de polícia administrativa voltada à segurança do parlamento.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os poderes administrativos que atuam em esferas distintas: hierárquico e disciplinar são internos (relação Administração-servidor); normativo é geral e abstrato; o poder de polícia é o único que incide sobre o particular em situação de supremacia geral, como no caso da revista pessoal. Identificar o destinatário da medida (servidor ou particular) é a chave para não errar.
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar os poderes na prova, pergunte-se: a medida atinge um servidor (hierárquico/disciplinar), edita norma geral (normativo) ou condiciona a liberdade de um particular (polícia)? A revista pessoal de um cidadão comum é sempre poder de polícia.