Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2019
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg036922
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Salvador - BA
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Serviços Municipais
Determinado município baiano autoriza, por meio de lei, a instituição de uma autarquia com a finalidade de gerir o trânsito e os estacionamentos públicos da região. Para preencher os cargos dessa autarquia, serão realizados concursos públicos, e os empossados serão regidos pelo regime jurídico estatutário. Além disso, visando a contenção de despesas, o Município irá convocar alguns empresários locais para participar do capital da autarquia, deixando o Poder Público apenas com 51% do controle.Em relação ao apresentado na situação, está de acordo com a legislação brasileira que dispõe sobre as autarquias:
AA autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico único estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
BA autorização da instituição por lei da autarquia e a participação de empresários em seu capital.
CA autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
DO uso do regime jurídico estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital.
EO uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
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GabaritoE — O uso do regime jurídico estatutário para o pessoal.
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Autarquias: criação, regime de pessoal e capital social
Gabarito: letra E. A única conduta plenamente de acordo com a legislação é o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal da autarquia, pois a Constituição Federal exige regime jurídico único para os servidores da administração direta, autarquias e fundações públicas. A criação da autarquia por lei é correta, mas a participação de empresários em seu capital é vedada, pois a autarquia é pessoa jurídica de direito público com capital exclusivamente público — é exatamente essa fronteira que separa as alternativas.
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei específica, com patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública. O Decreto-Lei nº 200/1967, em seu art. 5º, I, define autarquia como "o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada". Essa definição legal é a base para entender os três elementos da questão: criação por lei, regime de pessoal e capital social.
A criação da autarquia depende de lei específica, conforme o art. 37, XIX, da Constituição Federal, que exige lei específica para criar autarquia e autorizar a instituição de empresa pública, sociedade de economia mista e fundação. No caso narrado, o município baiano autorizou a instituição da autarquia por meio de lei, o que está correto. Contudo, a questão não para aí: ela testa o conhecimento sobre o regime de pessoal e a composição do capital.
Quanto ao regime de pessoal, a Constituição Federal, no art. 39, caput, determina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Isso significa que os servidores de autarquias devem ser regidos por regime estatutário, e não celetista. No caso, o enunciado afirma que os empossados serão regidos pelo regime jurídico estatutário, o que está de acordo com a legislação.
O ponto central da questão é a participação da iniciativa privada no capital da autarquia. A autarquia é pessoa jurídica de direito público, e seu capital é formado exclusivamente por recursos públicos. Não se admite a participação de particulares em seu capital, pois isso descaracterizaria sua natureza pública. Essa é uma característica que distingue a autarquia das empresas públicas e sociedades de economia mista, que admitem capital privado (as sociedades de economia mista, por exemplo, podem ter participação de particulares, desde que o Poder Público mantenha o controle). No caso, o município pretende convocar empresários locais para participar do capital da autarquia, deixando o Poder Público com apenas 51% do controle — isso é vedado, pois a autarquia não pode ter capital privado.
A pegadinha da questão está em confundir autarquia com sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista admite capital privado, desde que o Poder Público detenha a maioria do capital votante. Já a autarquia, por ser pessoa de direito público, não admite participação privada em seu capital. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que sabe que a sociedade de economia mista admite capital privado pode ser levado a aceitar a participação de empresários na autarquia, mas isso é incorreto.
Guarde a fronteira entre autarquia (capital 100% público, regime estatutário, criação por lei) e sociedade de economia mista (capital misto, regime celetista, autorização por lei): é exatamente nela que as alternativas se dividem.
Critério
Autarquia
Sociedade de economia mista
Criação
Lei específica
Autorização por lei
Capital
100% público
Misto (admite privado)
Regime de pessoal
Estatutário
Celetista
Natureza
Direito público
Direito privado
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A afirma que estão de acordo com a legislação a autorização da instituição da autarquia por lei, o uso do regime jurídico único estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital. O erro está na participação da iniciativa privada no capital da autarquia. A autarquia é pessoa jurídica de direito público e seu capital é exclusivamente público; não se admite a participação de particulares. A criação por lei e o regime estatutário estão corretos, mas a participação privada invalida a alternativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B afirma que estão de acordo com a legislação a autorização da instituição por lei da autarquia e a participação de empresários em seu capital. O erro está na participação de empresários no capital da autarquia. Como visto, a autarquia não admite capital privado. A criação por lei está correta, mas a participação privada é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa C afirma que estão de acordo com a legislação a autorização da instituição da autarquia por lei e o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal. Ambos os pontos estão corretos: a criação por lei específica e o regime estatutário são exigências legais. Contudo, a alternativa está incompleta, pois não menciona a participação da iniciativa privada no capital, que é o ponto central da questão. A banca pede a alternativa que está "de acordo com a legislação brasileira que dispõe sobre as autarquias" considerando toda a situação narrada, e a alternativa C omite o erro da participação privada, mas também não o corrige. A alternativa E é mais completa, pois isola apenas o que é correto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa D afirma que estão de acordo com a legislação o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal e a participação da iniciativa privada em seu capital. O erro está na participação da iniciativa privada no capital da autarquia. O regime estatutário está correto, mas a participação privada é vedada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa E afirma que está de acordo com a legislação o uso do regime jurídico estatutário para o pessoal. Esse é o único ponto correto da situação narrada. A criação por lei é correta, mas a participação de empresários no capital é vedada. Portanto, a alternativa E é a única que apresenta apenas o que está de acordo com a legislação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autarquia e sociedade de economia mista. A sociedade de economia mista admite capital privado, desde que o Poder Público detenha a maioria do capital votante. Já a autarquia, por ser pessoa de direito público, não admite participação privada em seu capital. O candidato que conhece a regra da sociedade de economia mista pode ser levado a aceitar a participação de empresários na autarquia, mas isso é incorreto. Fique atento: autarquia = capital 100% público; sociedade de economia mista = capital misto.